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4688921 #
Numero do processo: 10940.001046/00-35
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO DE IPI E REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO. O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade; tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de insumos tributados à alíquota zero. Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4690857 #
Numero do processo: 10980.003584/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento são instrumentos hábeis para a constituição do crédito tributário, conforme dispõe o artigo 9º do Decreto nº 70.235/72 e suas alterações posteriores, desde que atendidos os requisitos previstos nos artigos 10 e 11 do mesmo diploma legal e instruídos com todos os termos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL – DECADÊNCIA - A contagem do prazo de decadência se inicia na data em que se tornou definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento efetuado, a teor do art. 173, II, do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - REPRESENTANTE COMERCIAL - São tributados na pessoa física os rendimentos decorrentes do exercício individual da atividade de representação comercial, mesmo que haja registro de firma individual em órgãos públicos. Tal entendimento não se estende aos rendimentos recebidos pelas pessoas jurídicas cadastradas como sociedades por cotas de responsabilidade limitada, ainda que exerçam atividade de representação comercial. Incabível o lançamento decorrente de omissão de rendimentos, quando restar comprovado que tal fato não ocorreu. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4690299 #
Numero do processo: 10980.000118/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - A falta de apreciação de argumentos que combatem o litígio instaurado constitui nulidade da decisão recorrida. Entretanto, podendo a decisão de mérito ser favorável ao sujeito passivo, esta não será pronunciada, na forma do § 3° do artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, introduzido da Lei n° 8.748/93. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÕES - Sendo requisito essencial na formalização dos atos administrativos, para que os mesmos possam produzir efeitos jurídicos, as intimações devem obedecer a forma prescrita em lei, especificamente o art. 23 do Decreto n° 70.235/72. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO DENTRO DO ANO CALENDÁRIO – A compensação de prejuízos fiscais, após o advento da Lei nº 8.981/95, resultado da conversão da MP nº 812/94, está limitada a 30% do lucro real. Os prejuízos fiscais apurados no próprio ano-calendário são passíveis de compensação dentro desse mesmo ano. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para admitir a compensação dos prejuízos gerados dentro do ano-calendário, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4688963 #
Numero do processo: 10940.001307/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - A fonte pagadora é responsável legal com a obrigação própria, ainda que não tenha havido retenção. Não se estende ao beneficiário do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora pessoa jurídica no que se refere ao recolhimento do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte, sujeitará o infrator ao lançamento de ofício e as penalidades da lei. MULTA DE OFÍCIO - A multa por infração à legislação tributária aplicada de acordo com as normas vigentes à época da ocorrência dos fatos geradores não pode ser considerada confisco. AGRAVAMENTO DA MULTA - Afasta-se a multa quando não comprovado o intuito de fraude, não justificando a penalidade exacerbada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa agravada para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4689314 #
Numero do processo: 10945.004579/2001-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁIRIO - DECISÕES JUDICIAIS - Impertinente a não implementação administrativa integral de decisão judicial, objetivando alterar-lhe os efeitos tributários, ainda que a pretexto de descumprimento de dispositivo legal e extrapolação de competência judicial. IRFONTE - FONTE PAGADORA - RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO SEM CAUSA - A desconstituição de base tributável por força de decisão judicial superior produz, como conseqüência factual, recolhimento sem causa, passível de restituição, no exato valor desse recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e João Luís de Souza Pereira que apresentou declaração de voto.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4688997 #
Numero do processo: 10940.001611/2001-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO - Fica obstada a discussão administrativa quando há ação judicial com objeto idêntico, dado o princípio da Universalidade da Jurisdição. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15453
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção do contribuinte à esfera judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4689041 #
Numero do processo: 10940.002461/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Estando o processo instruído com conjunto probatório indiciário no sentido de que a origem da movimentação bancária situa-se em atividade informal exercida pela pessoa no período verificado, a exigência com fundamento na presunção centrada em depósitos e créditos bancários é ilegal em razão da inadequada subsunção de parcela decorrente da base presuntiva, dada sua característica de custos inerentes à receita, enquanto a outra parte do crédito considerado deveria ter subsunção à matriz legal distinta. Conseqüência, a base de cálculo constante do feito não decorre da renda tributável efetivamente omitida e nem pode ser depurada em virtude da falta de dados mensuráveis para encontrar o quantum correspondente ao fato gerador do tributo. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de: (I) irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) que a acolhe; (II) nulidade do lançamento por erro no critério temporal, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4689266 #
Numero do processo: 10945.003727/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição/compensação do Imposto sobre Lucro Líquido - ILL pago indevidamente é de cinco anos, contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido, por meio da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Meigan Sack Rodrigues, que afastam a decadência. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votam pela conclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4692618 #
Numero do processo: 10980.013895/2005-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2002, 2003 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária. DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, somente não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte. Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000, 2002, 2003 DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ano-calendário 2000, o valor de R$ 94.063,22, e a exigência referente aos anos-calendário 2002 e 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4689167 #
Numero do processo: 10945.001709/2006-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002 DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. MULTA QUALIFICADA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14). Argüição de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 2000, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos'do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez