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4660985 #
Numero do processo: 10660.000863/2005-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Entretanto, quando há prova de fraude, dolo ou simulação se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN, em que o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – EXAÇÃO FISCAL – Estando a exação em conformidade com as normas legais, e, tratando-se de dispositivos vigentes cuja inconstitucionalidade não foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, cabe aos órgãos da Administração Pública a observância e aplicação dos mandamentos por ela veiculados. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para acolher a decadência do lançamento quanto ao calendário de 1999, exceto quanto a depósito em conta de pessoa interposta; e, ainda, por maioria de votos, ACOLHER a decadência quanto ao meses de janeiro a março de 2000. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha que negaram a decadência mensal. Designada para redigir o voto vencedor relativo à decadência mensal a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4659805 #
Numero do processo: 10640.000840/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. SIGILO BANCÁRIO – Permitido o acesso aos dados bancários pela Administração Tributária mediante observação das restrições legais. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS – Atendidos os requisitos legais, depósitos e créditos bancários podem constituir base presuntiva para a identificação da renda omitida. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: I - de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que a acolhe; II - de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei n°10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Silvana Mancini Karam (Relatora) e Romeu Bueno de Camargo que a acolhem. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4661838 #
Numero do processo: 10665.001568/2005-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS SEM OBSERVÂNCIA DA LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA LEI Nº. 9.065/1995. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 1ºcc nº 2: o Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SÚMULA 1ºcc nº 3: para a determinação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. alegação de incorreções sem a indicação das falhas e sem comprovação. recurso negado provimento.
Numero da decisão: 107-09.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4660254 #
Numero do processo: 10640.002432/2004-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4658788 #
Numero do processo: 10620.000274/2001-44
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. - Não tendo a Recorrente logrado comprovar o indispensável litígio jurisprudencial previsto no Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, inadmissível o Recurso Especial. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/03-04.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que paassam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4662493 #
Numero do processo: 10675.000043/00-80
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF- PAGAMENTO ESPONTÂNEO - ART. 138 DO CTN - ILEGITIMIDADE DA MULTA DE MORA - Havendo pagamento espontâneo do débito em atraso, é indevida a multa de mora, diante da regra expressa do art. 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado e Manoel Gadelha Dias. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4659831 #
Numero do processo: 10640.000960/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO SEM CAUSA - INCIDÊNCIA - Está sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte o pagamento efetuado a beneficiário não identificado ou a entrega de recursos a terceiros ou sócios quando não comprovada a operação ou sua causa (ex vi artigo 61 da Lei n.º 8.981/1995). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4661893 #
Numero do processo: 10670.000002/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - O decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública formalizar o lançamento da Contribuição ao PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art. 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MP nºs 134 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nºs 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de pedido de perícia; e 2) por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4660122 #
Numero do processo: 10640.001897/2001-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO - MONTANTE VULTOSO - FALTA DE PROVA DA ORIGEM E EFETIVIDADE DA ENTREGA DO NUMERÁRIO PELOS SÓCIOS À SOCIEDADE - O aumento de capital em espécie, em montante vultoso, sem a prova plena, objetiva e inquestionável, mediante documentação idônea e coincidente, da origem e efetividade da entrega do numerário pelos sócios à sociedade, presume-se omissão de receita. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4662639 #
Numero do processo: 10675.000485/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS – IRPJ - LIMITAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO - ATIVIDADE RURAL – APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.023, DE 02 DE ABRIL DE 1990 –A fiscalização, em se tratando de empresa rural, deve observar o disposto no art. 14 da Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, não se limitando, portanto, a trava dos 30% para compensação de prejuízos fiscais acumulados, uma vez obtido resultado positivo nos anos posteriores. Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 101-94.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a fim de retificar a ementa do Acórdão nr. 101-94.033, de 05.12.02, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno