Numero do processo: 10680.006820/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS DEDUTÍVEIS - Se no período considerado a lei
admitia a dedutibilidade da Contribuição Social, o valor
dessa exigido em procedimento de ofício deve ser excluído
da base de cálculo do IRPJ.
POSTERGAÇÃO DE RECEITA - No caso de inexatidão
quanto ao período de competência, a administração, ao
transpor valores de um período-base para outro, deve
recompor o lucro real dos períodos envolvidos, não
havendo qualquer determinação na legislação quanto à
recomposição do lucro líquido, com reflexos no patrimônio
líquido.
OMISSÃO DE RECEITA - O valor faturado contra o
condomínio, a título de taxa de administração, corresponde
a receita incorrida, devendo ser apropriada no período de
competência, compondo o custo dos imóveis em estoque.
CONTRATO DE MÚTUO - No cálculo da variação monetária
passiva não é obrigatório o emprego do método
hamburguês, sendo admissivel qualquer procedimento de
matemática financeira que assegure a apuração da variação
diária dos valores mutuados.
DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS - Se a pessoa jurídica
consegue provar, por qualquer meio lícito de prova, que o
gasto existiu e se trata de despesa normal ou usual no tipo
de transações, operações ou atividades da empresa, ainda
que mediante recibo de pagamento, não há como glosar tal
gasto.
COMISSÕES E CORRETAGENS - Provada a efetividade do
dispêndio, identificado o beneficiário e a causa do
pagamento (venda de imóveis, no caso, identificados e com
as respectivas vendas contabilizadas), não prevalece a
glosa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO- A
multa por atraso ou falta de entrega da declaração não
pode ser cobrada cumulativamente com a multa por
lançamento ex-offício nos casos de falta de declaração ou
de declaração inexata.
TRD- A impossibilidade de cobrança de juros de mora
calculados segundo os índices da TRD limita-se ao período
de fevereiro a julho de 1991.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-91803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10630.000771/95-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - ARTIGO 999, III, RIR/94 - Simples decreto não pode
instituir penalidade, ante o princípio de reserva legal exigido inclusive para
penalidades (CTN, artigo 97, V).
1RPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PENALIDADE - A penalidade a
que se reporta o artigo 22 do Decreto-lei n° 401/68 não se aplica aos casos
de atraso na entrega da declaração de rendimentos, dado que, para estes
há penalidade específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-14043
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho
Numero do processo: 10768.041548/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - E incabível a majoração da alíquota do Finsocial
definida no Decreto-lei n. 1.940/82, face a inconstitucionalidade
do art. 9. da Lei n. 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, e, por via de consequência, as alterações feitas com relação àquela alíquota e à alíquota estipulada pela Lei n. 7.738/89.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DR MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4. do artigo 1. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-16.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10768.019859/97-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício: 1993
IRPJ - CONTA REF - VARIAÇÕES MONETÁRIAS
PASSIVAS - Levando-se em conta que o contribuinte procedeu a
atualização monetária e a variação monetária de obrigação não
monetária e que a conta clientes é encerrada muito antes da conta
REF, a atualização da conta REF não é anulada e, se a obrigação
não monetária não deveria gerar atualização/variação, então é
indevida esta atualização/variação monetária.
IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE -
SOCIEDADE POR AÇÕES. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE 172.058, entendeu que o artigo 35 da Lei n°7.713/88 é inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na modalidade "desconto na fonte",relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido, já que o fenômeno não implica qualquer das espécies de disponibilidade
versadas no artigo 43 do Código Tributário Nacional, isto diante
da Lei n° 6.404/76.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Subsistindo o lançamento principal, igual sorte seguem os lançamentos que tenham sido formalizados em decorrência daquele, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.816
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito,DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência de IR Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 11080.006587/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10680.002985/91-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ERPJ - NORMAS PROCESSUAIS - INOVAÇÃO NA
PROVA - RETIFICAÇÃO DE INSTÂNCIA
1
Juntados aos Autos, em grau de recurso, elementos
não submetidos à apreciação da Autoridade Singular,
impõe-se, em observância ao principio do duplo grau
de jurisdição, seja aquela Instância ouvida acerca de
sua autenticidade/validade, com vistas à modificação
- ou não - do crédito tnlmtário objeto do litígio.
Recurso recebido como complemmto à Impugnação.
Numero da decisão: 107-00671
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por
unanimidade de votos, em DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORKIEVLa
fim de que o Recurso seja, como complemento á Impugnação, apreciado pela Autoridade Singular, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10708.000231/92-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do início da vigência da
Medida Provisória n° 298, de 29/07/91, posteriormente convertida
na Lei n° 8.218, de 29/08/91, incidem juros de mora equivalentes à
TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 108-02680
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da
exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1%
ao mês, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10480.003548/2003-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao
Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.693
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10120.005181/2001-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO REALIZADO FORA DO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. As normas jurídicas pertinentes à matéria autorizam a realização de Lançamento de Ofício nos moldes do presente (vide a IN SRF n° 94 de 24/12/97, art. 3°).
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO A MENOR - LANÇAMENTO DE OFICIO COM BASE NO SAPLI - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO PELA CONTRIBUINTE. Se as informações contidas no SAPLI, de alguma forma, não são contraditadas pela contribuinte, deve ser mantido o Lançamento de Oficio.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - INCONSTITUCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA. A jurisprudência pacifica desse e. Conselho de
Contribuintes não considera o Lucro Inflacionário como um instituto jurídico que ofende o ordenamento jurídico.
Numero da decisão: 107-08.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10768.101370/2005-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
DCTF. PREVISÃO LEGAL.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, foi instituída pela Receita Federal, através da IN SRF nº 126/98, com amparo no Decreto-lei nº 2.124/84, bem como no
Decreto-lei n° 1968/82 e na MP n° 16/01 convertida na Lei 10.426/02, os quais resguardam o cumprimento da obrigação acessória decorrente da legislação tributária, consubstanciada na entrega das declarações tributárias, notadamente em atenção às normas do art. 113, §§ 2º e 3º do CTN, que estabelece penalidade ao sujeito passivo que descumprir uma prestação positiva, consubstanciada no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, que regulamenta dispositivos de lei "strictu sensu", não violando, portanto, princípios constitucionais.
ENTREGA EXTEMPORÂNEA VOLUNTÁRIA DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável a entrega com atraso de DCTF, por se tratar de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª a Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
