Numero do processo: 18471.000749/2005-99
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: COFINS
PER1ODO DE APURAÇÃO: 01/01/2003 a 31/12/2004
AÇÃO JUD1CAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO.
Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo
contribuinte, versando sobre o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias
do contencioso administrativo. Súmula CARF No, 01..
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTARIA.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a
constitucionalidade das leis. Súmula CARF No. 02,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.468
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10909.002741/2004-97
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
PROVA.
A alegação de que parte dos produtos vendidos à margem da tributação já haviam sido tributados, de forma monofásica, no elo anterior da cadeia produtiva, deve ser provada pela contribuinte, sendo incabível o emprego de rateio proporcional.
Numero da decisão: 1201-000.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 13907.000116/2002-57
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N°
9.363/96AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES
DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais
de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de
pessoas jurídicas não contribuintes de PIS e Cofins,
não dão direito ao crédito presumido instituído pela
Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas
contribuições, devendo seus valores serem excluídos
da base de cálculo do incentivo.
COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO A
PARTIR DE NOVEMBRO DE 1999. INCIDÊNCIA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. DO
INCENTIVO.
A partir de novembro de 1999, com o fim da isenção
concedida de forma ampla às cooperativas, as receitas
auferidas por tais sociedades compõem a base de
cálculo do PIS Faturamento e como tal nesse período
as aquisições oriundas de cooperativas também
devem ser computadas na base de cálculo do Crédito
Presumido do IPI.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data
de protocolização do pedido, no ressarcimento de
crédito de IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.460
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento em relação às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor; II) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto às aquisições das cooperativas. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões (período de apuração posterior à- revogação da isenção concedida às mesmas); e III) por maioria de votos, deu-se provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 11831.000468/00-11
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRPJ. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RECEITAS TRIBUTÁVEIS. IRRF. DIREITO À DEDUÇÃO.
Comprovado que a totalidade dos rendimentos relativos às aplicações
financeiras sobre as quais foi efetuada a retenção do IRRF integrou o
resultado da empresa, bem como que ocorreu a efetiva quitação das
estimativas mediante recolhimento ou compensação, é de ser reconhecido o direito creditório e homologada a compensação.
Numero da decisão: 1102-000.156
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SANDRA FARONI
Numero do processo: 10510.000453/2005-52
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa:
IRPJ – AC 2000 – EXERCÍCIO 2001
REDUÇÃO DO IMPOSTO, BENEFICIO FISCAL. FRUIÇÃO.
A concessão do beneficio fiscal de redução do imposto para as empresas instaladas na área da extinta Sudene caracteriza-se com a expedição, pelo Ministério da Integração Nacional, do laudo que concede o referido beneficio, ante seu caráter constitutivo, não sendo possível a fruição do beneficio antes da expedição do laudo.
Numero da decisão: 1202-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos para dirimir a contradição apontada, alterando a decisão consubstanciada no Acórdão nº 1202-00.268, da sessão de 06/04/10, para negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10580.002254/2001-21
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APRESENTAÇÃO DE PROVAS
DOCUMENTAIS APÓS A IMPUGNAÇÃO - Em observância aos princípios
da verdade material e da ampla defesa que regem o processo administrativo fiscal, a autoridade julgadora poderá tomar conhecimento dos documentos juntados aos autos após a impugnação, desde que demonstrada a sua finalidade, fato este que não ocorreu.
OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS -
CIRCULARIZAÇÃO - Caracteriza omissão de receitas a falta de
escrituração de notas fiscais de prestações de serviços pela contribuinte, comprovada por meio de circularização junto aos clientes da mesma.
CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADAS - A dedutibilidade dos
custos e das despesas depende da comprovação de sua efetividade e
natureza, por meio de documentos hábeis e idôneos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Dada à relação de causa e efeito a que se vincula ao fato gerador do IRPJ, idênticas decisões deverão ser adotadas para os lançamentos que lhe são reflexos, em razão de sua respectiva decorrência.
Numero da decisão: 105-15.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11040.901699/2008-32
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINIS RAT I VO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001
PROVAS.
É ônus processual do contribuinte fazer prova dos fatos alegados em
contraposição à pretensão fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-00.632
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.004155/2002-42
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DIRPJ E DIPJ.
Foge da competência das autoridades julgadoras administrativas a retificação “ex offício” das declarações DIRPJ e DIPJ regularmente entregues pela contribuinte.
DIREITO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. PRESCRIÇÃO.
O prazo para pleitear a restituição ou o aproveitamento de créditos não utilizados, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 1202-000.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de retificação “ex officio” das declarações DIRPJ/98 e DIPJ/99 e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13839.001190/2007-56
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros
Ano-calendário: 2002
FISCALIZAÇÃO. EXTENSÃO DOS EFEITOS A TERCEIROS.
ESPONTANEIDADE — O inicio do procedimento fiscal exclui a
espontaneidade do sujeito passivo cru relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas
ART. 16, § 4° DO DECRETO N° 70.235/72. FATO SUPERVENIENTE
EM SEDE RECURSAL.-A comunicação de fato superveniente, em sede
recursal, nos termos do art. 16, § 4° do Decreto n° 70.235/72, deve observar a matéria objeto do processo administrativo em análise.
Numero da decisão: 1201-000.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de oficio qualificada para o patamar de 75% (setenta e cinco por cento) e excluir os juros sobre a multa, nos teimas do relatorio e voto
que integram o presente julgado. vencidos os Conselheiro Antonio Bezerra Neto, Guilhenne Adolfo dos Santos Mendes e Adriana Comes Rego, que mantinham a multa qualifia e os juros sobre a multa. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá (Relator), Alexandre Barbosa
Jaguaribe e Régis Magalhães Soares Queiroz que davam provimento integral ao recurso.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 11128.005523/2003-83
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 10/07/2003, 11/07/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX-TARIFÁRIO. LOCOMOTIVA COM
POTÊNCIA MAXIMA SUPERIOR A 3.000 HP. RESOLUÇÃO CAMEX N°32/01.
Face às provas colacionadas aos autos, e em homenagem ao Principio da Verdade Material, resta comprovado que a locomotiva
GE C30-7 tem potência máxima superior a 3.000 HP, enquadrando-se
no Ex -tarifário previsto no "EX 002" do código NCM 8602.10.00,
nos termos da Resolução Camex n° 32/01.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.106
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
