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4812840 #
Numero do processo: 10845.003293/86-14
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: A conferência final de manifesto se completa com o lançamento do credito tributário (Art. 107 e parágrafo único do R.A.). Recurso especial desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-01.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, admitir o recurso, apenas, nos termos do acórdão divergente e, no mérito, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Afonso Celso de Mattos Lourenço (Relator), Paulo Cesar de Avila e Silva e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Afonso Celso de Mattos Lourenço

4815618 #
Numero do processo: 13811.003676/2002-22
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1998 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A lei que deixa de definir como infração a conduta do contribuinte aplica-se a atos pretéritos ainda não definitivamente julgados. DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO, Comprovado nos autos que o auto de infração teve origem em erro de preenchimento da DCTF, há de se cancelar a exigência fiscal.
Numero da decisão: 2101-000.341
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relatar. Declarou-se impedido, em razão da parte, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4836634 #
Numero do processo: 13851.001089/99-01
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa. II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à semestralidade; e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4900358 #
Numero do processo: 16143.000010/2008-16
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1990 a 30/04/1990, 01/05/1995 a 31/07/1995 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO. Para pedidos protocolados até 09/06/2005, o prazo prescricional para a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de 10 anos a contar do recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa PIS BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) ALEXANDRE GOMES - Relator. EDITADO EM: 26/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes (Relator) e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4897478 #
Numero do processo: 16095.000390/2007-21
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2004 LANÇAMENTO.NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. Fulcro nos artigos 33, da Lei n. 8.212/1991, qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário, sob pena de nulidade por vício material obedecendo o art. 142 do CTN. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Informações Adicionais: por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), reformando a decisão recorrida e o lançamento, no sentido de determinar que a multa a ser aplicada aos créditos tributários constituídos seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.212-1991, com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase processual, até o limite de 75% que está estabelecido art.. 35-A da Lei n. 8.2121-1991 (atual redação) combinado com o art. 44, II, da Lei n. 9.430-1996. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Vettorato - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4936664 #
Numero do processo: 10840.002903/2006-91
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: PESSOA FÍSICA QUE APRESENTA DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO E QUE CONSTOU NO ROL DE DEPENDENTES DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Na existência de Declaração Anual de Isento de pretenso dependente deve-se proceder a glosa do dependente DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS E DECLARAÇÕES. EXIGÊNCIAS DO INCISO III, § 2° DO ART. 8° DA LEI N. 9.250/95. É de se reconhecer a força probante de recibos, para fins de dedutibilidade de despesas médicas, se cumpridas as exigências do inciso III, § 2° do art. 8° da lei n. 9.250/95 (inciso III do art. 80 do RIR/99). A dedução de despesas médicas na declaração anual de ajuste, restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. In casu, parte dos comprovantes apresentados foram despesas realizadas com não dependentes. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$2.610,00 (dois mil, seiscentos e dez reais), nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM: 24/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4815078 #
Numero do processo: 00840.050158/82-40
Data da sessão: Fri Apr 11 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO DE FORMAS DE APURAÇÃO DE RESULTADOS DA ATIVIDADE -AGROPASTORIL -EM DIFERENTES EXERCÍCIOS - ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS SUPOSTAMENTE CORRIGIDOS - Comprovada a existência de escrituração simplificada para apuração de resultado da atividade agropecuária quando a receita bruta está aquém do limite legal, prevalece esta também no primeiro exercício subsequente se o excesso que tornaria exigível outra forma de apuração for em tal proporção que não permitiria prever e planejar com razoável antecedência a nova modalidade de controle da receita, despesas e lucro. - Não atendidas as regras.de apuração do rendimento líquido da cédula G, com as formas de escrituração compatíveis com a receita, excetuada a ressalva acima, a parcela tributável na referida cédula será limitada a 15% da receita bruta. - A cláusula contratual que autoriza o locador a prorrogar a locação mediante correção monetária de aluguéis não justifica a tributação da importância resultante do suposto reajustamento se as provas produzidas pelo contribuinte evidenciam que a correção não se consumou.
Numero da decisão: CSRF/01-00.0646
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recuros Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial, apresentado pela Fazenda Nacional, para restabelecer a exigência do exercício de 1978. Vencidos os Conselheiros Waldevan Alves de Oliveira, Luiz Miranda, Marinho Mendes Domenici e Sebastião Rodrigues Cabral, que negavam provimento ao recurso, e Os Conselheiros Urgel Pereira Lopes, Carlos Agostinho Aléssio Oliveto e Lourierdes Fiuza dos Santos, que davam provimento ao recurso para restabelecer a exigência dos exercícios de 1978 e 1981; b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial, apresentado pelo sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jacinto de medeiros Calmon

4815630 #
Numero do processo: 19679.008938/2005-46
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ano-calendário: 2004 MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.38 DO CTN. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Não se aplica regra do artigo 138 do CTN para a hipótese de entrega intempestiva de declarações obrigatórias.
Numero da decisão: 1402-000.034
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

4850804 #
Numero do processo: 13739.000167/2009-34
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO. O adicional por tempo de serviço recebido por servidor público caracteriza-se como rendimento oriundo do trabalho e, portanto, deve ser tributado, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de isenção prevista na legislação. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei no 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Súmula CARF no 68, em vigor desde 07/12/2010).
Numero da decisão: 2202-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente Substituta e Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4957112 #
Numero do processo: 10183.720084/2006-58
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Não estando os autos devidamente instruídos, apesar da tentativa infrutífera em procedimento de diligência, a impossibilidade de resolver a questão por falta dos elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito dá ensejo à improcedência da infração imputada ao interessado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada que votou pela conversão do julgamento em diligencia. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN