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8375020 #
Numero do processo: 35464.000295/2006-45
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/2004 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS A renúncia à utilização da via administrativa para discussão da pretensão ou por desistência é razão para não conhecimento do recurso interposto. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Nos casos de lançamento em que o sujeito passivo antecipa parte do pagamento da contribuição, aplica-se o prazo previsto no § 4" do art. 150 do CTN, ou seja, o prazo de cinco anos passa a contar da ocorrência do fato gerador, uma vez que resta caracterizado o lançamento por homologação. Considera-se antecipação de pagamento o recolhimento de contribuição lincidente sobre qualquer verba remuneratória. Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.548
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e acolher a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do(a) telator(a)„
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

8119499 #
Numero do processo: 10183.004275/2006-79
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. DECLARAÇÃO RETIFICADORA PERDA DA ESPONTANEIDADE O início da ação fiscal, caracterizado pela ciência do contribuinte quanto ao primeiro ato de ofício praticado por servidor competente, afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação das Declarações de Ajuste Anual relacionadas ao procedimento instaurado. IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 8.799 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas ABNT. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2202-001.075
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, rejeitar a preliminar suscitada pelos Recorrentes e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8171584 #
Numero do processo: 18336.001212/2003-39
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 11/11/1998 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.511
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora), Marcos Tranchesi Ortiz e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declararam-se impedidos de votar.
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão – Relator Designado Ad Hoc

8069430 #
Numero do processo: 10240.001595/2005-64
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF n° 26). IRPF - DESAPROPRIAÇÃO - NÃO-INCIDÊNCIA. Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação (Súmula CARF N° 42). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.493
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o item 2 do Auto de Infração (Ganho de Capital), nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8208599 #
Numero do processo: 10280.003033/2008-21
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2005 a .31/12/2005 CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA, INSUMOS, Na incidência não cumulativa da Cotins, instituída pela Lei nº 10.833/03, devem ser compreendidos por insumos somente bens ou serviços que integrem o processo produtivo e que com eles estejam diretamente relacionados. PEDIDO DE PERÍCIA. É prescindível a perícia quando presentes nos autos os elementos necessários e suficientes à formação da convicção do julgador para a decisão do processo. Ademais, considera-se não formulado o pedido de perícia que deixe de atender aos requisitos, consoante art. 16, § 1', do Decreto n" 70.235/72. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.731
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8367296 #
Numero do processo: 13851.001267/2005-68
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS Em princípio, admite-se como prova idônea de pagamentos, os recibos fornecidos por profissional competente, legalmente habilitado. Entretanto, diante de indícios da inidoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas, justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e do pagamento. Sem isso, o simples recibo é insuficientes para comprovar a despesa dedutível, justificando a glosa. Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8379872 #
Numero do processo: 37311.002122/2007-11
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Período do fato gerador: 01/01/2002 a 31/06/2005. Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO NÃO APRESENTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO CAT Toda empresa é obrigada a comunicar acidente de trabalho ao INSS. À perícia médica do INSS cabe reconhecer o nexo causal entre a doença e o trabalho e caracterizar o acidente como sendo de trabalho. A obrigatoriedade de emissão do CAT não se resume à ocorrência da inaptidão para o trabalho, devendo todos os acidentes ocorridos com os segurados serem comunicadas ao INSS, independentemente de tais alterações resultarem na inaptidão do empregado para o trabalho. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-001.594
Decisão: acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edgar Silva Vidal, Leonardo Henrique Pires Lopes e o Damião Cordeiro de Moraes que davam provimento. Apresentará voto vencedor a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

8203424 #
Numero do processo: 10183.000723/2005-84
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/08/2004, 30/11/2006 CRÉDITOS PRESUMIDOS, INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS O ressarcimento das contribuições para o PIS e Cofins, a titulo de créditos presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições na etapa imediatamente anterior. BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO-PRESUMIDO A base de cálculo do crédito-presumido do IPI é apurada levando-se em conta a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. RESSARCIMENTO, JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA SELIC Incabível o pagamento de juros compensatórios, à taxa Sebe, sobre os ressarcimentos de créditos-presumido de IN. MAJORAÇÃO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO NA FASE RECURSAL, PRECLUSÃO O pedido de reconhecimento de ressarcimento no valor de R$ 10.513,806,03 (dez milhões quinhentos e treze mil oitocentos e seis reais e três centavos), inovado no recurso voluntário, apurado sobre novos critérios, dentre eles a inclusão de receitas de exportação de produtos NT, constitui matéria preclusa da qual não se torna conhecimento nesta fase recursal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.429
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, negar provimento, quanto ao aproveitamento de créditos-presumido obre outros materiais; II) pelo voto de qualidade, negar provimento, quanto ao aproveitamento de créditos-presumido sobre aquisições de pessoas fisicas e à correção monetária do ressarcimento pela Selic, Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez Lopez que reconheciam o direito aos créditos-presumido sobre aquisições de pessoas fisicas, bem como à atualização monetária pela Selic.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8203951 #
Numero do processo: 19515.001098/2004-82
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/1999 DENÚNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social não-declarada e/ ou declarada a menor, em face da Súmula n" 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Eederal, passou a ser de 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores, para os casos em que houve pagamento parcial ou do 1 dia do exercício seguinte aquele em que poderia ter sido lançado, quando não houver. ASSUN 10: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/1999 a 31 /0.3/2000, 01/06/2000 a 31/07/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 31/12/2000, 01/02/2001 a 28/02/2001, 01/06/2001 a 30/06/200 I, 01/11/2001 a 31/12/2001, 01/08/2002 a 31/12/2002, 01/03/2003 a 31/07/2003, 01/09/2003 a 31/03/2004 BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da Colins é o faturamento mensal correspondente à receita bruta total da pessoa jurídica, deduzido dos valores expressamente, previstos na legislação dessa contribuição. DECLARAÇÃO. PAGAMENTO A falta e/ ou insuficiência de pagamento e declaração nas respectivas DCTFs da contribuição devida, verificadas em procedimento administrativo fiscal, ensejam o lançamento de oficio dos valores apurados, acrescidos das com inações legais DÉBITOS FISCAIS COMPENSAÇÕES A homologação de compensações de débilos fiscais com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional está condicionada à comprovação da certeza e liquidez dos créditos utilizados e que efetivamente foi contabilmente realizada. BASE DE CÁLCULO INCONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO ART. 3º, § 1º, da lei nº 9.718/98 RECEITAS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS E VARIAÇÕES CAMBIAIS. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97, os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, devem afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Em decorrência, descabe a tributação das receitas financeiras decorrentes de empréstimos, financiamentos e variações cambiais, incluídas na base de cálculo do PLS/COFINS pelo § 19 do ait 32 da Lei n9 9.718/98, declarado inconstitucional pelo STF. DECISÃO RECORRIDA NULIDADE Não provada violação das disposições contidas nas normas legais que regem o processo administrativo fiscal, não há que se lidar em nulidade da decisão recorrida. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO RECURSO DE OFÍCIO Correta a exoneração, pela autoridade julgadora de primeira nstância, da Parte do crédito tributário cujo lançamento decorreu de equívoco do autuante, comprovado por meio de diligência fiscal RO Negado e RV Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-000.526
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário: 1) por unanimidade de votos, Dar-lhe provimento para: 1.1) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; 1.2) reconhecer a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente ao período de competência de janeiro a abril de 1999, inclusive; 1.3) determinar à autoridade administradora competente que deduza das parcelas lançadas e exigidas para os meses de competência de maio a outubro de 1999, mantidas pela DRE os pagamentos representados pelas cópias dos Darfs às fls. 545/554, exigindo-se possíveis saldos devedores, acrescidos das com inações legais; e, 1.1) por maioria de votos, lhe dar provimento, para reconhecer o direito de a recorrente excluir da base de cálculo da Cotins as receitas financeiras decorrentes de variações cambiais ativas. Vencido o Relator e designado o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso para redigir o voto vencedor; e, 1.1.1) manter a exação remanescente da aplicação destes comandos, acrescida das cominacões legais, multa de oficio e juros de mora.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8769411 #
Numero do processo: 10865.002815/2009-53
Data da sessão: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 23/10/2004 a 16/05/2005 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ENTIDADES BENEFICENTES. IMUNIDADE. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISCUSSÃO JUDICIAL. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. Transitada em julgado sentença proferida em Mandado de Segurança que anulou ato cancelatório de isenção/imunidade de contribuições à seguridade social e afastou intempestividade que motivou o indeferimento de pedido de renovação de certificado da entidade beneficente de assistência social, impõe-se o cancelamento do auto de infração lavrado com fundamento na ausência de certificação.
Numero da decisão: 2402-009.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini