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4676792 #
Numero do processo: 10840.001804/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. SEMESTRALIDADE DO PIS. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. BASE DE CÁLCULO. BÔNUS SOBRE VENDAS. Considera-se como base de cálculo da contribuição os ingressos havidos na contabilidade do contribuinte caracterizados como receitas, que é o caso dos bônus sobre vendas concedidos pelas montadoras de veículos à concessionária. Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial e negado quanto a base de cálculo.
Numero da decisão: 202-16036
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na parte objeto de ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso na matéria conhecida, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Não Informado

4678058 #
Numero do processo: 10850.000238/2004-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995. ESPONTANEIDADE - AFASTAMENTO DA MULTA - A denúncia espontânea da obrigação acessória de prestar informação à repartição fiscal, depois da data prevista legalmente, não afasta a multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4675532 #
Numero do processo: 10831.002822/96-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A mercadoria importada, identificada como "places de memória de 128 mb, com superfície de 70,49 cm², " classifica-se no código NCM/SH (TIPI/TAP) 8473.30.49. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34278
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4676434 #
Numero do processo: 10835.003184/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. FALTA DE OBJETO. Não se conhece a parte da impugnação que trata de objeto inexistente no litígio por extinção do crédito tributário pelo pagamento. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui competência para se manifestar a inconstitucionalidade das leis. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. PRESTAÇÃO COMPULSÓRIA. A contribuição confederativa, instituída pela Assembléia-geral. C.F., art. 8º, IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário - C.F., art. 149 - assim compulsória. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. EXCLUSÃO. INAPLICABILIDADE. Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuiçõs pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.666
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4674627 #
Numero do processo: 10830.006618/2003-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ENDURECIDA. MATERIAL DE TRANSPORTE. De acordo com a Nota 2, “a”, da Seção XVII da TIPI, os artefatos de borracha não endurecida, mesmo que reconhecíveis como de emprego em material de transporte, classificam-se na posição 4016. ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ENDURECIDA Artefatos de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para abrandar impactos e atritos e eliminar ruídos em partes de veículos (carrocerias, portas, janelas, eixos etc.), bem como impedir a entrada e penetração de poeira, devem ser classificados no Código 4016.99.9900 da TIPI/88 e no Código 4016.99.90 da TIPI/96. ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ENDURECIDA. Perfis de borracha vulcanizada não endurecida, utilizadas no ajuste e acabamento de portas e pára-brisas de veículos (caminhões e ônibus), classificam-se no código 4008.29.00 da TIPI/96. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A matéria relativa aos créditos básicos de IPI deve ser apreciada pelo Segundo Conselho, por tratar-se de matéria de sua competência, nos termos do artigo 8º, inciso I, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38660
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto à classificação e declinou-se da competência do julgamento das demais matérias ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4675678 #
Numero do processo: 10835.000285/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. Prejudicial acatada. ICMS PRÓPRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÕES. INCLUSÃO. Conforme entendimento pacificado, o ICMS próprio incide na base de cálculo das contribuições sociais, não existindo dispositivo legal que determine sua exclusão; por conseguinte, em tendo o ISSQN a mesma natureza do ICMS, aplica-se o mesmo entendimento. Precedentes dos Tribunais Superiores. MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - Não se tratando de matéria de ordem pública a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, deve se restringir ao invocado pela recorrente. Taxa SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15059
Decisão: I) Por maioria de votos, em acolhero pedido de decadência. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na parte remanescente. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda, Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar, e Gustavo Kelly Alencar (Relator). Designada A Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o acórdão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4676204 #
Numero do processo: 10835.002128/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76385
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4674337 #
Numero do processo: 10830.005663/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. CONTABILIZADAS E NÃO DECLARADA - Depois da notificação ou do início do processo de lançamento de ofício, descabe a retificação da declaração por iniciativa do declarante para reduzir ou excluir tributo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O decidido no lançamento de IRPJ, estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhes recomendem tratamento diverso. JUROS DE MORA - O pagamento dos débitos para União decorrente de tributos e contribuições depois do vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta. É cabível o lançamento de juros de mora, calculados à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia - SELIC, nos termos da legislação em vigor. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21397
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4677932 #
Numero do processo: 10845.004530/98-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. PRAZO DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE - Tratando a lei tributária de suspensão de direito, a medida deverá perdurar pelo período fiscalizado e objeto de autuação, em que ficou comprovado o descumprimento das condições para a fruição da imunidade, readquirindo a entidade o respectivo direito, após esse prazo, desde que esteja cumprindo todas as condições da Lei Complementar. SUJEIÇÃO PASSIVA - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE POR ATOS PRÓPRIOS - Justificada a suspensão da imunidade da entidade, o lançamento será efetuado contra a pessoa jurídica que deixar de atender os requisitos colocados na Lei Complementar para a respectiva fruição no período em que já se encontrava em pleno exercício das atividades institucionais e realizando atos próprios. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NA SUCESSÃO DECORRENTE DE CISÃO - A pessoa jurídica que resultar de cisão torna-se sucessora dos direitos e obrigações da entidade extinta que deixou de integrar o mundo fático-jurídico, sendo responsável também por todos os fatos, operações e tributos devidos pela sucedida no período anterior ao evento de transmissão. Apesar de existir solidariedade entre as sucessoras, o Fisco poderá optar por proceder ao lançamento ex officio contra qualquer uma delas por não existir benefício de ordem a ser oposto no campo tributário. Recurso improvido. (DOU 04/07/02)
Numero da decisão: 103-20852
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4676393 #
Numero do processo: 10835.003097/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - 1995. INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui competência para se manifestar a inconstitucionalidade das leis. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. É preciso distinguir a contribuição sindical, contribuição instituída por lei,de interesse das categorias profissionais, art. 49 da Constituição - com caratér tributário, assim compulsória, da denominada contribuição confederativa, instituída pela assembléia-geral da entidade sindical-CF, art. 8º, IV. A primeira conforme foi dito, contribuição parafiscal ou especial, espécie tributária, é compulsória. A segunda, é compulsória apenas para os filiados do sindicato. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Irineu Bianchi votou pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN