Numero do processo: 10880.010616/00-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO-A fase de investigação e formalização da exigência, que antecede à fase litigiosa do procedimento, é de natureza inquisitorial, não prosperando a argüição de nulidade do auto de infração por não observância do princípio do contraditório. Assim também a mesma argüição, quando fundada na alegação de falta de motivação do ato administrativo, que, de fato, não ocorreu.
IRPJ
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS- HEDGE- Não havendo, na legislação aplicável à época, previsão para dedução das perdas em operações de hedge realizadas entre empresas no País, mantém-se a glosa.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS- A alegação de mero engano na escrituração não elide a tributação de ganho financeiro não contabilizado, decorrente de aplicação efetuada e liquidada em nome do contribuinte
DESPESAS COM TRIBUTOS- DEDUÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR, Segundo o mandamento do art. 6o, § 50, do Decreto-lei 1.598/77, a postergação de despesa só constitui fundamento para lançamento do imposto se disso tiver resultado redução indevida do lucro real em qualquer período.
GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS- Se no auto de infração não há clareza suficiente para atestar a correção do procedimento fiscal, cancela-se a exigência.
OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO- Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósito bancário não escriturado, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.
DESPESAS COM VIAGENS- Se os comprovantes apresentados se referem a viagens efetuadas por pessoas que não pertencem ao quadro de funcionários da Recorrente, e não há qualquer prova de que as viagens foram realizadas no interesse da empresa, mantém-se a glosa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO- A multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos não incide sobre os valores lançados de ofício.
LAMÇAMENTOS REFLEXOS- Rendo em vista o a relação de causa e efeito, o decidido quanto ao IRPJ aplica-se aos lançamentos relativos ao IRRF e à Contribuição Social
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93425
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10865.000359/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, conta-se os 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator), quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10880.015805/99-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO IMPEDIDA.
Legislação posterior retirou o empecilho quanto à operação de importação de produtos estrangeiros e, considerando que nos termos do art. 106, II,”b”, os efeitos da nova lei podem e devem retroagir, é de se reconhecer o direito da interessada de permanência no SIMPLES.
INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
Os débitos a que se referiam as inscrições na dívida ativa nº 80.2.97.015071-46, nº 80.2.97.015072-27 e nº 80.6.97.021.213-56, todas feitas em 04/07/1997, foram extintas segundo extratos do Sistema Consulta Inscrição com a observação de que segundo informação oriunda da DIVAT/DRF/SP foram pagos integralmente antes mesmo da inscrição pela PFN, dentro do vencimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10855.002332/00-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTO - ATRASO NA ENTREGA - MULTA - CONGESTIONAMENTO NA INTERNET - O fato de o Contribuinte não conseguir cumprir a obrigação acessória de entrega da Declaração de Rendimentos, no prazo legalmente previsto, em virtude de problemas de envio, ocorrido no último instante da data limite, não pode ser utilizado com escusa para afastar a aplicação da penalidade (multa).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12637
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10865.002036/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL – SIMULAÇÃO - PROVA - A ação da contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Para a invalidação dos atos ou negócios jurídicos realizados, cabe a autoridade fiscal provar a ocorrência do fato gerador. Não havendo impedimento legal para a realização das doações, ainda que delas tenha resultado a redução do ganho de capital produzido pela alienação das ações recebidas, não há como qualificar a operação de simulada. A reduzida permanência das ações no patrimônio dos donatários/doadores e doadores/ donatários, por si só, não autoriza a conclusão de que os atos e negócios jurídicos foram simulados. No ano - calendário de 1997 não havia incidência de imposto sobre o ganho de capital produzido pela diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem foi doado e o valor de mercado atribuído no retorno do mesmo bem.
NULIDADE – DECISÃO - FUNDAMENTOS - Contendo a decisão de primeira instância abordagem das questões postas pela defesa, devidamente assentada nos fundamentos legais para a interpretação expendida, bem assim, entendimento expresso pela doutrina e nos julgados administrativos, considera-se perfeita perante a exigência contida no artigo 5º, II, e LV, da CF/88.
ILEGITIMIDADE PASSIVA – TRIBUTAÇÃO EM CONJUNTO – A opção do casal pela tributação em conjunto significa que essa forma foi financeiramente mais benéfica à unidade familiar. Eventual renda omitida por uma dessas pessoas deve ser exigida do cônjuge declarante em função do respeito à escolha efetivada na Declaração de Ajuste Anual – DAA.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que acolhe a preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz (que apresenta declaração de voto), Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e José Raimundo , Tosta Santos que negam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10880.021409/95-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1993
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - AUTO DE INFRAÇÃO REFLEXO CUJA EXIGÊNCIA FOI AFASTADA RESTITUIÇÃO DEVIDA.
1. A exigência de imposto de renda decorrente de auto de infração reflexo não subsiste quando a infração, que originou a exigência, é afastada no julgamento do auto principal.
2. Comprovado de que o imposto de renda retido na fonte foi maior do que o imposto devido, o contribuinte faz jus à restituição do valor recolhido a maior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por imidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10875.001763/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO
A empresa que presta os serviços profissionais elencados no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96 não pode optar pelo SIMPLES, notadamente o assemelhado a professor.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30755
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10865.000135/2001-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PROVA – RETIFICAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO – o laudo de re-ratificação que contém alteração do valor de avaliação do mesmo conjunto de bens e direitos, utilizando-se do mesmo critério avaliativo, de laudo anterior, deverá deixar transparente e comprovados os motivos da alteração de valores, sob a pena de sua desconsideração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.305
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10880.005823/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74771
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10880.010514/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Inclusão no sistema. Início dos efeitos. Marco temporal.
O tratamento tributário diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte produz efeitos na data da sua inscrição no CNPJ, a partir de 1º de janeiro de 1997, quando concomitantemente formalizada a opção ou quando seja possível identificar essa vontade inequívoca desde então.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 303-33.983
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para incluir a recorrente no Simples a partir de janeiro de 1998, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
