Sistemas: Acordãos
Busca:
4644914 #
Numero do processo: 10140.002368/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROVISÕES - CONCEITO E INDEDUTIBILIDADE - BASE DE CÁLCULO DA CSLL - As provisões são contrapartidas de contas de resultado, podendo representar obrigações (passivo exigível) ou não (reduções de ativo). A indedutibilidade da provisão decorre de sua formação, ou seja, quando originada de custos ou despesas adicionáveis ao lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real. As provisões não dedutíveis integram a base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 103-21.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci

4643900 #
Numero do processo: 10120.005407/2005-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34845
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4646515 #
Numero do processo: 10166.017306/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, caracteriza-se a sistemática do denominado lançamento por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do art. 173 do CTN, encontrando respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-21.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores dos meses de janeiro a novembro de 1996, vencidos os Conselheiros António José Praga de Souza (Suplente Convocado) e Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheram, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4651417 #
Numero do processo: 10331.000273/2004-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
Numero da decisão: 303-34.602
Decisão: Acordam os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4651850 #
Numero do processo: 10380.005815/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte áquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o contribuinte foi cientificado do lançamento por via postal e teve acesso ao processo durante o prazo para impugnação, inclusive recebendo cópias de peças processuais, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - Se o contribuinte não apresenta os DARFS comprobatórios do pagamento da contribuição, embora ciente que a razão da autuação foi a falta de recolhimento da mesma, é de se manter o lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72941
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4648527 #
Numero do processo: 10245.000208/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm A autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissão devidamente habilitada (§ 4º art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos modelos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA. CONTRA-RAZÕES DA PFN. A Portaria MF 314/99 revogou a obrigatoriedade de a PFN oferecer contra-razões a Recursos Voluntários. CONFLITO INTERNACIONAL DE LEGISLAÇÃO. Inexiste esse conflito entre a Lei 8.847/94 que cuida da tributação do ITR no exercício de 1994 e que determina sua base de cálculo como sendo os valores apurados em dezembro do ano anterior, o que não implica em conflito com a legislação sobre o tributo pertinente ao exercício de 1993. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34581
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4651399 #
Numero do processo: 10331.000122/2004-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – EMPRESA INATIVA – Não cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte é sócio de empresa inapta e o mesmo não se enquadra em qualquer outra hipótese prevista na lei que implique na obrigatoriedade de sua entrega. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4652471 #
Numero do processo: 10380.022034/99-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É de se afastar as teses de nulidade argüidas, se todas as provas e questões suscitadas foram enfrentadas e consideradas, quer diretamente, quer dentro do contexto da referida decisão, não acarretando preterição ao direito de defesa nem ofensa aos princípios do devido processo legal e contraditório. Tendo a decisão devidamente apreciado o pedido de perícia formulado, motivadamente, sendo considerada prescindível, incabível a argüição de nulidade da decisão proferida. PEDIDO DE PERÍCIA - A perícia não é meio próprio para comprovação de fatos que possa ser feita mediante a mera apresentação ou juntada de documentos, cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados. ISENÇÃO SUDENE - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - A isenção concedida pela SUDENE refere-se aos impostos e adicionais incidentes sobre o lucro da exploração, não alcançando a parcela do tributo calculado em função de despesas não comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, por implicar em falta de observância das normas contábeis e fiscais exigidas para sua outorga, o que resulta na adição de tais parcelas ao lucro líquido para determinação do lucro real, por não afetarem o lucro da exploração. CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO Na apuração dos resultados do exercício, não podem ser computadas os dispêndios de custos/despesas, cuja documentação não guarda estrita correlação com a atividade explorada, assim compreendida a que não apresenta os requisitos materiais capazes de perfeitamente identificar os beneficiários dos bens ou serviços, da natureza destes, ou que indica serem destinados à terceiros estranhos a empresa. DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4648975 #
Numero do processo: 10280.002654/98-46
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO. INCORRÊNCIA. O prazo para solicitar a restituição decorrente de sentença judicial nasce com o trânsito em julgado da ação. Preliminar de prescrição afastada. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO –A decisão judicial transitada em julgado é norma individual e concreta de caráter compulsório para a administração pública. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de prescrição do direito de pedir restituição. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4652006 #
Numero do processo: 10380.008585/95-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO ANTERIORMENTE DEFERIDA PELA CÂMARA - REVISÃO - COMPETÊNCIA - A restituição de tributos federais se faz, nos termos da lei processual administrativa, através de um ato administrativo complexo, que culmina com a revisão do despacho autorizador por um dos Conselhos de Contribuintes. Por conseguinte, qualquer iniciativa com vistas a rever esse ato administrativo complexo deve partir do colegiado revisor, de ofício ou mediante provocação da autoridade preparadora. PRODUÇÃO DE PROVA - PRECLUSÃO - As regras rígidas para produção de prova, acrescidas aos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72 pela Lei nº 9.532/97, com a conseqüente preclusão, aplicam-se também à Fazenda Nacional, em atenção ao princípio da igualdade processual. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11530
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade dos atos processuais supervenientes ao Acórdão nº 106-08.364, de 17/10/96.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes