Numero do processo: 13874.000411/2007-42
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O imposto de renda das pessoas físicas é tributo sujeito ao lançamento por homologação. Em assim sendo, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, como regra geral, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
Preliminar de decadência suscitada ex officio. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-000.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, por maioria de votos, SUSCITAR a decadência do direito de constituição do crédito tributário em lide, não excluindo o direito da DRF de origem de analisar a procedência, ou não, da declaração retificadora apresentada pelo interessado. Vencida a relatora que tão-só reduzia a multa de ofício aplicada à multa de mora de 20% (vinte por cento). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Valéria Pestana Marques.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10660.001897/99-55
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Caracterizado o cerceamento do direito de defesa do contribuinte no
fato de a autoridade administrativa local, o a DRF/VGA haver
deixado de apreciar a matéria contida em uma das sentenças
judiciais trazidas no pedido inicial de, restituição de valores
recolhidos a título de contribuição sobre a exportação de cOafé.
PROCESSO DECLARADO NULO, A PARTIR DO DESPACHO DECISÓRIO N° 10.660.38812000, DE FLS. 1119/1123, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 303-31.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar nulo o processo a partir do despacho Decisório 10660.388/2000, de fls. 1119/1123, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13901.000026/97-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 303-00.758
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de
nulidade da ação fiscal e converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, para esclarecer sobre o depósito recursal e em seguida ao SECEX/MICT, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11065.001555/93-68
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO — "EX" — Não logrando a Revisão Aduaneira
comprovar, por laudo técnico especifico, que a mercadoria
importada não se enquadra no "EX" indicado, prevalece a descrição
da DI, aceita pela fiscalização, no decorrer do Despacho de
Importação.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-03.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Nilton Luiz Bartok Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Edison Pereira Rodrigues. Defendeu a Recorrente o Sr Gerci Carlito Reolon portador da CI n° 200239186. Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr, Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 13850.000225/2008-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002
DCOMP. DIREITO DE O FISCO REVISAR A BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO ALEGADO. DECADÊNCIA.
Inexiste na legislação tributária norma que estabeleça prazo decadencial do direito de o Fisco revisar a base de cálculo do tributo alegadamente pago a maior ou indevidamente. O art. 150, § 4º, do CTN regula matéria diversa, qual seja, prazo decadencial do direito de o Fisco constituir o crédito tributário pelo lançamento.
DCOMP. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). DEDUÇÃO RELATIVA A PERÍODOS ANTERIORES.
Não exercida, em ano anterior, a faculdade de distribuir JCP, o respectivo valor monetário inevitavelmente terá composto o resultado líquido daquele ano, o qual, por sua vez, teve a destinação prevista nos arts. 189 a 205 da Lei nº 6.404/76, se a pessoa jurídica for constituída sob a forma de sociedade anônima, ou na forma que dispuser o seu contrato social, se for constituída sob a forma de sociedade limitada. Se o resultado foi positivo, o valor poderá ter sido, inclusive, distribuído aos sócios ou acionistas no mesmo ano, ou em anos posteriores, mas sempre a título de lucros ou dividendos.
Incabível, nesse sentido, a distribuição de juros sobre o capital próprio relativamente a ano pretérito, em que a faculdade dessa distribuição não foi exercida, pois o respectivo valor monetário compôs o resultado daquele ano, cuja destinação observou o disposto nas pertinentes normas legais estatutárias ou contratuais.
Numero da decisão: 1302-006.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e a prejudicial de decadência do direito de se revisar o saldo negativo de IRPJ, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert. Também por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência, conforme proposta apresentada pelo Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias, vencidos além do referido conselheiro, os conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Gustavo de Oliveira Machado. Quanto ao mérito, também por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto às despesas com pagamentos de juros sobre o capital próprio, nos termos do relatório e voto do relator vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Gustavo de Oliveira Machado. Por fim, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, quanto aos custos e despesas registradas em duplicidade, nos termos do relatório e voto do relator. Os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega e Fellipe Honório Rodrigues da Costa votaram pelas conclusões do relator em relação a esta última matéria. O conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias solicitou a apresentação de declaração de voto. Nos termos do art. 58, §5º, do RICARF, os Conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Ailton Neves da Silva, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Gustavo de Oliveira Machado não votaram em relação à preliminar de nulidade e prejudicial de decadência, por se tratarem de questões já votadas, respectivamente, pelos conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert, na reunião anterior. Os Conselheiros Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Ailton Neves da Silva não votaram, ainda, em relação às despesas com pagamentos de juros sobre o capital próprio, por se tratar de questão já votada pelos Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca e Andréia Lúcia Machado Mourão, na reunião anterior. Julgamento iniciado em novembro de 2021.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Marcelo Cuba Netto, Gustavo Guimarães da Fonseca, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert, Sávio Salomão de Almeida Nobrega, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado para eventuais participações), Ailton Neves da Silva (suplente convocado para eventuais participações), Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado para eventuais participações). Ausente o conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 16004.001409/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. SIMULAÇÃO.
É procedente o lançamento fiscal que, amparado em robustos elementos de prova, imputa a responsabilidade tributária a quem tem efetivamente relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.
PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA DE FATO DA EMPRESA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. TERCEIROS.
A responsabilização solidária da pessoa que possua interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária principal não alcança os débitos lançados em razão de descumprimento de obrigação acessória.
AFERIÇÃO INDIRETA. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL.. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO.
Havendo recursa em fornecer os elementos solicitados pela Autoridade fiscal, ainda que tal recusa seja do contribuinte de fato, é procedente o lançamento que de valha de aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Comprovado que as falhas apontadas pelo recorrente no lançamento não se sustentam, não há de se falar em nulidade do ato administrativo lavrado por agente competente e sem preterição ao direito de defesa.
MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Para fins de aplicação da penalidade mais benéfica ao contribuinte, a multa de mora devida à data da ocorrência dos fatos geradores deve ser comparada com a multa de mora a que alude o art. 32-A da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941/09.
Numero da decisão: 2201-009.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários formalizados pelos solidários para excluir todas as responsabilidades solidárias imputadas no presente processo. Vencidos os Conselheiros Débora Fófano dos Santos e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que deram provimento parcial em menor extensão. Quanto ao recurso voluntário do Frigorífico Ouroeste Ltda, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento parcial para determinar a aplicação da retroatividade benigna a partir da comparação da multa mora lançada com a multa de mora prevista no art. 32-A da lei 8.212/91, inserido pela Lei 11.941/09.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
Numero do processo: 10711.005314/90-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Constatado, através de análise laboratorial, que o produto importado diverge do discriminado na G.I., exigível a multa capitulada no art. 526, II, do R.A.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 11128.002812/98-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DIVERGÊNCIA DE CLASSIFICAÇÃO.
O EPI-CURE 3373, identificado como uma preparação endurecedora de
resina sintética à base de isoforona diamina e composto orgânico
contendo grupamento fenólico em álcool benzílico, classifica-se no
código NBM 3823.90.0500 / NCM 3823.90.49.
DECLARAÇÃO INEXATA. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Não são cabíveis as multas do II e IPI em face do Parecer CST n°
477/88 e ADN COSIT n° 10/97, que isentou da multa o simples
enquadramento tarifário equivocado.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 303-29.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10715.001379/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 303-00.583
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, vencido o Cons. João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10783.720081/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
ÁREAS ISENTAS. TRIBUTAÇÃO.
Para a exclusão da tributação do ITR sobre a área de preservação permanente e de utilização limitada, é necessária a comprovação efetiva da existência dessas áreas, através de Laudo Técnico que comprove a existência das áreas de preservação permanente e da averbação no registro de imóveis, no caso da área de utilização limitada, no prazo previsto na legislação tributária.
Numero da decisão: 2201-009.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido com o restabelecimento da Área de Preservação Permanente originalmente declarada.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita
