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7735142 #
Numero do processo: 11065.100046/2006-93
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CRÉDITO. RESSARCIMENTO A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento do P1S/Pasep às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada. Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.045
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS_NT-----
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

7698134 #
Numero do processo: 10183.720056/2007-11
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — É nula a decisão de primeira instância que não se manifesta sobre todas as questões suscitadas pelo impugnante, pois tal falha caracteriza cerceamento do direito de defesa. Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 2101-000.434
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7390807 #
Numero do processo: 18471.002129/2007-56
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Constatado que os fundamentos para a exclusão das glosas de R$ 119.313,72 e R$ 128.600,00 foram suficientes, não cabe conhecer dos embargos em relação a estas. Em relação à postergação de receita, constatando que os fundamentos sobre a mesma podem ter sido insuficientes, com a finalidade de sanar o suposto vício apontado faço os esclarecimentos necessários. Embargos Acolhidos em Parte. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 1301-000.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Turma, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva

6888063 #
Numero do processo: 10945.002791/2008-61
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO - RECEITA BRUTA - DEDUÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS - IMPOSSIBILIDADE As agências de viagens e turismo ao mesmo tempo que podem atuar como meras intermediárias de serviços prestados por terceiros (recebendo comissão pela intermediação nas compras de passagens, nas reservas de hospedagem, nas compras de pacotes turísticos fornecidos por outras empresas, etc. - as chamadas operações em conta alheia), podem também, diretamente ou por sub-contratação, fornecer tais serviços, organizando e promovendo as viagens, respondendo pelo transporte, hospedagem, etc., quando então atuam em conta própria. A base de cálculo do Simples é a Receita Bruta mensal, e não há qualquer previsão para a exclusão de custos/despesas, ainda que relativos a serviços de transporte e hospedagem que foram sub-contratados junto a outras empresas. Não foram apresentados documentos que comprovem as alegadas operações de mera intermediação, e os registros da Contribuinte (Livro Razão, Registro de Prestação de Serviços e Demonstrativo de apuração do Simples) apontam justamente em sentido contrário, pelo que se mantém o lançamento.
Numero da decisão: 1802-001.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

8006845 #
Numero do processo: 12466.001867/2007-79
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 19/08/2004, 08/12/2004, 22/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instancia não se toma conhecimento, por perempto. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. MULTAS ADUANEIRAS. Sempre que a co-responsabilidade for decorrente de prática de atos por diferentes pessoas, há a necessidade da inclusão de todas estas no auto de infração expressamente e sua regular intimação para apresentação de defesa, sob pena de nulidade do processo administrativo fiscal correspondente, por violação do Principio da Ampla Defesa. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2. Na forma da Súmula CARF n° 2, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA. A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou do responsável pela operação enseja a aplicação da pena de perdimento da mercadoria, por dano ao Erário, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro das mesmas nos casos em que elas não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
Numero da decisão: 3201-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, não conhecer ao recurso voluntário da empresa sertrading por intempestivo. Vencido o relator Marcelo Ribeiro Nogueira. Designado para redigir voto vencedor o conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes. Por unanimidade de votos rejeitar a preliminar do recurso voluntário de inconstitucionalidade de lei tributaria. Por unanimidade votos, rejeitar a preliminar do falta de fundamentação e regulamentação legal da decisão recorrida. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração. Por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido Marcelo Ribeiro nogueira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Tatiana Midori Migiyama. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Luciano opes de Almeida Moraes - Redator Designado

6497726 #
Numero do processo: 10218.000567/2006-98
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2003 LUCRO PRESUMIDO.FORMA DE OPÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA OU ÚNICA QUOTA COM BASE NA RECEITA BRUTA MENSAL. RECONHECIMENTO DA OPÇÃO PELO LUCRO REAL MANIFESTADA PELO MODELO DA DIPJ.MULTA DE OFICO E TAXA "SELIC" Uma vez não comprovado erro na entrega da DIPJ que registra a opção pelo regime de tributação pelo lucro real e não efetivado qualquer prova de pagamento demonstrando a opção pelo lucro presumido, prevalece a opção pelo lucro real, sendo cabível a diferença da CSLL apurada e lançada. Uma vez válidos os dispositivos legais que contemplam a aplicação da multa de ofício de 75%, uma vez caracterizada infração fiscal, e assim como a aplicação da taxa de juros "selic", não se pode argüir inconstitucionalidades, vez que matéria atinente privativamente ao Poder Judiciário, falecendo competência à autoridade julgadora para tal apreciação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.260
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscitada e no mérito negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

7723493 #
Numero do processo: 13116.720036/2007-32
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial -Rural - ITR Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS APRECIAÇÃO PELO JULGADOR A autoridade julgadora é concedido o poder de formar livremente a sua convicção quanto i verdade emergente dos fatos constantes dos autos, ou seja, o julgador apreciara a prova dos fatos e formará a sua convicção livremente quanto mi verdade dos mesmos (art 29, do Dec. 70.235, de 1972). VALOR DA TERRA NUA — VTN — LAUDO TÉCNICO AVALIAÇÃO Deve prevalecer o Laudo Técnico de Avaliação, que apresenta dados consistentes sobre o real valor de mercado do bem, capaz de comprovar que o valor do VTN arbitrado pelo fisco para os limites do Município do imóvel superior ao efetivo valor da terra, Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.849
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR. a preliminar de nulidade c, no mérito, em DAR provimento ao recurso para fixar o -VTN em R$ 84,80 por hectare, nos termos do voto da Relatora.. Declarou-se impedido Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka„ Acompanhou o julgamento a Dra, Ana Paula Medeiros Costa OAB-DF nº 24.873.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

7058615 #
Numero do processo: 10580.720326/2008-92
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 Ementa: NULIDADES. Constatado nos autos que o lançamento tributário foi realizado em estrita observância às normas tributárias e que são improcedentes as alegações de nulidade, mantém-se o lançamento. PRESCRIÇÃO 1NTERCORRENTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, MATÉRIA SUMULADA, Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11) (Súmulas n° 11 e nº 7 dos antigos 1° e 2° CC, respectivamente). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.318
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, afastar a prescrição intercorrente e demais nulidades suscitadas, negando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7710828 #
Numero do processo: 15940.000065/2006-14
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO INTEMPESTIVIDADE Não se toma conhecimento do recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorridos entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto ri° 702.35, de 1972, art. 33). Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.597
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, em razão da intempestividade, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

6772562 #
Numero do processo: 10670.720059/2007-63
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT). HIGIDEZ PROCEDIMENTAL. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO QUE ANALISA PORMENORIZADAMENTE O IMÓVEL RURAL, SEGUNDO AS NORMAS DA ABNT, É MEIO HÁBIL PARA . CONTRADITAR OS VALORES DO SIPT. Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua - VTN, pode a autoridade fiscal se valer do valor constante do SIPT, como meio hábil para arbitrar o VTN que servirá para apurar o ITR devido. Entretanto, apresentado laudo técnico, assinado por profissional competente e secundado por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, esse é meio hábil para contraditar o valor arbitrado a partir do SIPT. Para desconsiderar o laudo apresentado, a autoridade fiscal tem que apontar alguma nulidade formal, contraditá-lo com outro laudo ou mesmo demonstrar a inviabilidade dos parâmetros utilizados (erros ou equívocos nos VTNs dos imóveis que serviram de paradigmas para a avaliação, quantidade de paradigmas, alienações de imóveis próximos que confrontem os preços utilizados etc.). JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. A aplicação dos juros de mora, à taxa Selic, é matéria pacificada no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, objeto, inclusive, do enunciado Sumular CARF n° 4 (DOU de 22/12/2009): "A partir de 1° de abril de 1995, os juros morató rios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para - títulos federais", CARÁTER CONFISCATÓRIO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS — PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA — IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de oficio). Ora, é cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas dos poderes executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72, na redação dada pela Lei n° 11.941/2009, que foi objeto do verbete sumular CARF n°2 (DOU de 22/12/2009), verbis: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.600
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a nulidade vindicada e, no mérito, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para deferir o valor da terra nua constante no Laudo Técnico trazido pelo recorrente, implicando em um VTN de R5,355:5‘81,64 (item 17 do Demonstrativo de Apuração do Imposto Devido — VALOR DA TERRA NUA — fl. 04), com redução do imposto lançado / para R$ 52.542,79, a ser acrescido de juros dei mora e multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos outra que negava provimento ao recurso
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos