Numero do processo: 10680.018153/2002-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM MEIO MAGNÉTICO - ENVIO PELA INTERNET - NEGATIVA DE ENTREGA - MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado nos autos que o contribuinte assinou declaração específica junto à Secretaria da Receita Federal, negando a autoria da apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10730.002321/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO – GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL – REQUISITOS-
Para que ocorra isenção do Imposto sobre a Renda no ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o contribuinte possui é necessário que o valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) e que seu titular não tenha realizado qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.
- Compreende-se por alienação todo e qualquer ato que tem o efeito de transferir o domínio de uma coisa para outra pessoa, seja por venda, por troca ou doação.
- Não faz jus à isenção prevista no artigo 23 da Lei nº 9.250, de 1995, o contribuinte que permuta o único imóvel que possui por outro e, dentro do período de cinco anos, vende o imóvel que recebeu na troca por valor superior ao que foi considerado quando da permuta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.004227/98-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - VIOLAÇÃO ART. 951, §3, do RIR/94 - Não há reexame quando se procede a novo lançamento em vista de o primeiro ter sido declarado nulo em razão do não cumprimento dos requisitos do art. 11 do Decreto 70.235/72.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Tendo o contribuinte colacionado aos autos recibos em que consta o nome do médico/fisioterapeuta/psicólogo, o número da inscrição destes no CPF e no órgão fiscalizador e, ainda, tendo os beneficiários emitido declaração atestando o tratamento realizado e consignando o valor percebido pelos serviços prestados, os quais coincidem com os valores indicados nos recibos, não deve ser mantida a glosa perpetrada pela fiscalização.
IRPF - GLOSA DOAÇÕES - Restando comprovado nos autos que a empresa foi declarada de utilidade pública pela União, Estado e Município, deve ser cancelado o lançamento quanto aos valores glosados pelas doações àquela efetuada.
IRPF - GLOSA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Reconhecendo o contribuinte o equívoco no preenchimento da declaração, há que se manter a glosa quanto aos valores indevidamente deduzidos á título de contribuição previdenciária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11377
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedutibilidade das despesas médicas e das doações.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.014490/00-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - EX.: 1998 - RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela tutela jurisdicional, implica em renuncia à instância administrativa
SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade de lei regularmente emanada pelo Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário
MULTA DE OFÍCIO - No momento do lançamento, a exigibilidade do recurso não estava suspensa em decorrência de concessão de liminar em mandado de segurança.
Numero da decisão: 105-13826
Decisão: Por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, não conhecer do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, negar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza
Numero do processo: 10746.000417/2003-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador, a data da entrega da declaração ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer hipótese não está alcançado pela decadência o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1998, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando a ciência do lançamento ocorreu em 05 de junho de 2003.
FATO GERADOR – ENCERRAMENTO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - LANÇAMENTO COM BASE NO ART. 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º do CTN. A mesma regra se aplica aos lançamentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430 de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos, com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.525
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
decadência, vencidos os Conselheiros Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis,que a acolhiam relativamente aos meses de janeiro a maio de 1998.No mérito,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$ 87.635,31, R$ 31.500,00, R$ 248.715,01 e R$ 472.871,71, nos anos-calendário de 1998 a 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.018583/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/2001.
ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA.
Impossibilidade de aproveitamento produtivo do imóvel a não ser como reservatório de água para produção de energia elétrica. A afetação do imóvel rural ao serviço público específico de produção e geração de energia elétrica, torna-o inalienável, indisponível e imprescritível. A impossibilidade jurídica de comercialização de tais áreas as coloca na situação de bens fora do comércio, sem valor de mercado aferível.
NÃO INCIDÊNCIA DO ITR.
As porções de terras cobertas pelas águas de reservatórios das usinas hidrelétricas são de domínio público da União e não estão abrangidas no critério material da hipótese de incidência do ITR. Ademais, no caso, seria impossível estabelecer a base de cálculo do tributo.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10746.001064/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Em não atendendo a uma das condições de admissibilidade, vale dizer, a tempestividade, não pode o recurso ser conhecido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10725.001276/2001-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI. O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência do tributo, inocorrendo a denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, tendo em vista se tratar de descumprimento de obrigação acessória.
RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se retroativamente a penalidade mais benigna aos fatos pretéritos não definitivamente julgados, independente da data da ocorrência do fato gerador, de acordo com a norma insculpida no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa por entrega da DOI atrasada, aplicando-se as disposições do art. 24 da Lei n° 10.865, de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que dava provimento integral.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10680.004283/2004-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DITR/99. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DITR à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10726.000587/98-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada após o interregno previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 não instaura da fase litigiosa do procedimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44007
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
