Numero do processo: 11516.000481/2001-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
ERRO DE DIREITO - INADEQUAÇÃO DA DESCRIÇÃO FÁTICA COM A DESCRIÇÃO LEGAL - NULIDADE FORMAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO INSUBSISTENTE - Uma vez verificado o descomposso ou erro de descrição dos fatos auditados perante o dispositivo legal invocado como infringido pela autoridade lançadora, não se pode dar guarida a tal vício formal, que contamina, irremediavelmente, o lançamento, em dissonância ao quanto determinado pelo art. 10, inciso IV do Decreto 70.235/72. Portanto, insubsistente o lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.705
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 12466.001215/94-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
APARELHO PARA TELEFONIA CELULAR/VERSÃO PORTÁTIL
A mercadoria identificada com "aparelho para telefonia celular na
versão portátil" não se enquadra no "EX" (destaque) da Portaria
785/92, prorrogada pela Portaria MF nº269/93.
Exclusão da penalidade capitulada no art. 364, II do RIPI, por
inocorrência da infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33932
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar argüida pela recorrente. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade aplicada. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva, que davam provimento e as conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo, relatora e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11543.003685/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se, como tal a receita bruta da pessoa jurídica. O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS, quando o recolhimento não é feito por substituição tributária. MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex officio acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08794
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13005.000363/92-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. A constituição de crédito tributário baseada em norma declarada inconstitucional pelo STF e retirada do ordenamento jurídico do país por resolução do Senado Federal não há de prosperar. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-15851
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Jorge Freire e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Esteve presente ao julgamento o advogado da interessada, Dr. Paulo Rogério Sehn.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 11543.003203/2001-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL.
A teor do artigo 10, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei nº 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
ATRASO NA ENTREGA DA DITR - É passível de aplicação de multa a entrega fora do prazo da DITR, nos termos dos artigos 7º e 9º da Lei nº 9.393/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter somente a imputação relativa à multa por atraso na entrega da DITR na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 12466.000537/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ENQUADRAMENTO EM “EX” TARIFÁRIO.
O conceito de micro-ônibus apresentado no ex 004 da posição TIPI 8702.10.00, conforme Decreto 2.092/96, exige que o veículo seja provido de corredor interno para circulação dos passageiros. Confirmada, através de laudo técnico, a existência do corredor, independentemente da denominação que lhe seja atribuída, atendida está a condição estabelecida na norma.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Bartoli declarou-se impedido.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11516.002014/2002-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - SUJEIÇÃO PASSIVA - Quando for o caso de entrega intempestiva de Declaração de Operações imobiliárias - DOI, deve figurar no pólo passivo do procedimento fiscal, o responsável pelo Cartório à época do cometimento de tais infrações, e não o estabelecimento cartorário.
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - Ao mencionar que o local da lavratura do Auto de Infração é aquele no qual são apuradas as irregularidades quanto às obrigações tributárias do contribuinte, não quis o legislador, através do artigo 10 do Decreto nº. 70.235, de 1972, dizer ser aquele, necessariamente, o estabelecimento do mesmo. Assim, é válido o Auto de Infração lavrado na repartição fiscal, se o agente competente dispunha dos elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento tributário correspondente.
ERRO NA CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Estando a descrição dos fatos e enquadramento legal, constantes no Auto de Infração, em perfeita consonância com a infração constatada, não há que se falar em erro na capitulação da infração.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei 10.865, de 2004, a multa mínima por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20812
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicada a legislação superveniente mais favorável à Contribuinte (Lei n°. 10.865, de 2004), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13004.000093/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta. Desta forma devem também compor o valor do benefício as transferências de insumos de outros estabelecimentos da empresa, cuja aquisição originária tenha se dado de cooperativas e pessoas físicas. TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. (CSRF/02- 0.707).
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, em relação às aquisições de não-contribuintes e Taxa SELIC. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da recorrente.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11128.004817/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: A preparação inseticida intermediária constituída de Metil Carbamato de 2,3 - Di-Hidro - 2,2 – Dimetil – 7 - Benzofuranila (Carbofuran) e Lignossulfato, que tem nome comercial FURADAN DB, classifica-se no código NCM 3808.10.29.
MULTA DE OFÍCIO.
Incabível a sua aplicação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para fins de excluir a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano de D'Amorim e
Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13054.000444/97-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO E VIGÊNCIA DE CRÉDITO-PRÊMIO - DECISÃO JUDICIAL - Não tendo a decisão judicial tratado da questão do prazo de vigência do crédito-Prêmio, mas, sim, da autorização dada ao Exmo. Sr. Ministro da Fazenda para suspender, aumentar, reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir os incentivos fiscais concedidos pelos artigos 1º e 5º do Decreto-Lei nº 491, de 05.03.69, não há que se falar em dilatação do prazo de vigência de tal incentivo para 05.10.90, de vez que, nos termos do Decreto-Lei nº 1.658/79, o mesmo vigorou somente até 30.06.83. ALÍQUOTA - A alíquota do crédito-prêmio, em decorrência da decisão judicial, conforme o entendimento da fiscalização, é de 28% , menos os percentuais já pagos. CORREÇÃO MONETÁRIA - Em relação à atualização monetária, aplica-se a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, rejeitando-se a inclusão de outros índices. CÁLCULOS - Cabe à repartição de origem, que vai dar cumprimento à decisão, realizar e/ou conferir os cálculos do crédito-Prêmio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) pelo voto de qualidade, para adotar como prazo de vigência do incentivo fiscal do crédito prêmio o dia 30.06.83. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Gilberto Cassuli, Rogério Gustavo Dreyer e Luiza Helena Galante de Moraes. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o acórdão quanto a este item; e II) por unanimidade de votos: a) em relação à alíquota a ser aplicada, decidiu-se que é de 28%, reduzida das alíquotas com base nas quais o contribuinte já tenha recebido o incentivo; e b) quanto à correção monetária, decidiu-se pela aplicação da norma de execução conjunta SRF/COS1T/COSAR/N° 08, de 27.06.97, rejeitando-se a inclusão de outros índices. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO