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4730145 #
Numero do processo: 16707.003680/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE CAMARÃO. BASE DE CÁLCULO. Só gera crédito presumido de IPI operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, in casu, deve ser incluído na base de cálculo do crédito presumido apenas a aquisição do cal, calcário, fertilizantes e adubos químicos. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO-UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO Os produtos que não se enquadram no conceito de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem, nos termos da legislação do IPI, não geram créditos-presumido desse imposto, a título de PIS e Cofins. RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA SELIC Incabível o pagamento de juros compensatório, à taxa Selic, sobre os ressarcimentos de créditos-presumido de IPI. Recurso negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.007
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4729783 #
Numero do processo: 16327.003591/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESISTÊNCIA DE RECURSO – Não se conhece do recurso por falta de objeto, em razão da desistência manifestada nos termos do art. 14 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria 55/98). Recurso não Conhecido.
Numero da decisão: 101-95.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face do pedido de desistência formulado pelo contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4732178 #
Numero do processo: 14485.000096/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 28/09/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 A apresentação dos argumentos apenas na esfera recursal, acaba por importar preclusão do direito do recorrente, sendo que tais argumentos não serão apreciados, a não ser pela via de ofício e apenas quando entender o julgador aplicável. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 33, § 2.º da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Mesmo considerando que parte das exigências que ensejaram o Auto de Infração encontram-se alcançadas pela decadência qüinqüenal, a existência de uma única falta fora do prazo decadencial é capaz de dar sustentáculo a manutenção da autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.585
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária e Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4730269 #
Numero do processo: 16707.009636/99-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA - O artigo 18 do PAF confere à autoridade julgadora de primeira instância o poder para decidir sobre os pedidos de perícia ou diligências. DILIGÊNCIA – APURAÇÃO DO CORRETO VALOR DO LUCRO – Promovida a diligência e detectado equívoco do lançamento, deve ser cancelada a parte do lançamento que não estiver de acordo com as normas legais. SALDO NEGATIVO DE IRPJ – PERÍODO BASE TRIMESTRAL – ATUALIZAÇÃO – O saldo negativo de IRPJ de um determinado período-base trimestral deve sofrer atualização com aplicação dos juros Selic calculados a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. LANÇAMENTO – AUMENTO DA INFRAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA – IMPOSSIBILIDADE – Ainda que o montante do lançamento seja diminuído com aproveitamento de saldo negativo de IRPJ anterior, que a autoridade autuante não tenha utilizado, não pode o Julgador estabelecer receita maior do que a constante da apuração pelo agente fiscal. Recurso de ofício negado. Preliminar rejeitada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, em relação ao recurso voluntário, igualmente por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para (a) afastar a exigência relativa ao mês de novembro de 1995 sobre o valor de R$ 48.856,11 e (b) com relação a lucros não declarados do 3° trimestre de 1998, (b.1) determinar atualização do saldo negativo de IRPJ dos 1° e 2° trimestres de 1998, conforme o ADN 31/99, e (b.2) estabelecer a receita operacional bruta no montante de R$ 6.850.712,39 para apuração do montante devido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4731875 #
Numero do processo: 35415.001146/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1996 a 31/08/1999 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.524
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4730788 #
Numero do processo: 18471.001464/2002-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 CUSTO - DESPESAS – COMPROVAÇÃO. Os custos e as despesas deduzidas na apuração do lucro real dependem da comprovação de sua realização, bem como da prova de sua necessidade para a consecução do objeto social da empresa. SELOS DE CONTROLE – QUEBRA NO PROCESSO PRODUTIVO. Cabe ao sujeito passivo a comunicação no prazo legal fixado, a informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do quantitativo de selos de controle danificados em virtude do processo produtivo. A não informação implica na desconsideração das perdas pretendidas, mormente quando os selos avariados não são apresentados à autoridade fiscal. BENEFÍCIOS A EMPREGADOS – DEDUTIBILIDADE. Em regra os benefícios pagos aos empregados, serão dedutíveis quando tiverem efetivamente ocorrido e os seus destinatários indicados, sem que haja privilégio entre empregados em situações semelhantes. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO – GLOSA INTEGRAL – IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL – AUSÊNCIA. A glosa da integralidade das despesas de depreciação, mormente quando apresentada parcela dos documentos indicativos de sua existência, fere requisito fundamental do lançamento tributário, qual seja, o da apuração da matéria tributável. DOAÇÃO PARA A CULTURA – DEDUTIBILIDADE DA DESPESA. Presente os requisitos legalmente apontados para a dedutibilidade da doação para a cultura não há como prevalecer a glosa das mesmas. MULTA AGRAVADA – NÃO APLICABILIDADE. Não deve prosperar o lançamento da multa agravada pela falta de resposta a intimações fiscais, quando o contribuinte responde, mesmo que insatisfatoriamente à autoridade fiscal. O que dá azo à aplicação da multa é a ausência de resposta à intimação. Respondida a intimação, mesmo que o conteúdo da resposta não seja satisfatório, não se fará presente a motivação para o agravamento da multa. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Aos lançamentos reflexos deve aplicar-se o decidido em relação ao processo principal, tendo em vista a estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo se em relação ao tributo lançado como reflexo, houver característica própria a ser examinada em sua legislação de regência. CSLL – GLOSA DE DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Não se aplica à base de cálculo da CSLL a glosa de despesas consideradas desnecessárias à consecução do objeto social da empresa, desde que comprovadamente incorrida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.462
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) excluir o agravamento da multa de oficio, reduzindo-a a 75% (item 001 e 003); 2) excluir a tributação do item sinistros não indenizáveis do auto de infração @arte do item 003); 3)excluir a tributação do item 004 A (cessão de veículos) - auxílio para a aquisição de veículos 4. 004 C — ex gratia; 5) excluir o item 004 D — distribuição gratuita de cigarro; 6) excluir a tributação do item 005 (a glosa de despesas de depreciação de bens do ativo permanente); 7) excluir o item 006 (glosa da doação de incentivo à cultura); 8) cancelar a tributação relativa ao item 007 (despesas de juros para investimentos e para a aquisição de insumos); 9) excluir o item 008 (glosa de despesas financeiras); 10) cancelar o item 009 (exclusão do Bônus para Suprimentos Agrícolas); II) em relação ao CSLL excluir a tributação quanto ao item 004 E e ajustar ao que foi decido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4728703 #
Numero do processo: 15586.000707/2005-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PERÍCIA - A perícia se revela prescindível se as alegações do contribuinte são passíveis de demonstração nos autos e o simples exame do processo pelo julgador é suficiente para formar convicção acerca da matéria, que não exige o pronunciamento de técnico especializado. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - O atendimento aos preceitos estabelecidos no CTN e na legislação de processo administrativo tributário, especialmente a observância do amplo direito de defesa do contribuinte e do contraditório, afastam a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento. IRPJ - DECADÊNCIA - Configurada a conduta dolosa do sujeito passivo, a contagem do prazo decadencial segue a regra do art. 173, I, do C.T.N. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade, previstas no Código Tributário Nacional. Aplicação do art. 1º do Decreto nº. 2.346/97, face à jurisprudência do STF. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS - Salvo prova em contrário, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em contas mantidas junto a instituição financeira cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea. Provado que os valores depositados nas contas bancárias dos sócios correspondiam a receitas auferidas pela empresa, o lançamento é efetuado em face da pessoa jurídica, na condição de efetiva titular da conta de depósito. ARBITRAMENTO - Cabe o arbitramento do lucro da pessoa jurídica se a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte se revela imprestável para identificar a sua efetiva movimentação financeira. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - LEI Nº 10.174/2001 - RETROATIVIDADE - A norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário, por ter natureza procedimental, tem aplicação imediata, alcançando inclusive fatos pretéritos. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência de parcela daquele, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas. MULTA QUALIFICADA - É cabível a aplicação da multa qualificada nos casos de evidente intuito de fraude, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. MULTA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO NÃO-CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2, 1º CC). JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.849
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ em relação aos fatos geradores ocorridos nos três primeiros trimestres de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Antônio Pires (Suplente Convocado), em relação à CSLL no mesmo período. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Antônio Pires (Suplente convocado) em relação às demais contribuições sociais fatos geradores ocorridos até outubro 1999.Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Antônio Pires (Suplente Convocado).
Nome do relator: Irineu Bianchi

4731958 #
Numero do processo: 36062.004810/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.527
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4730284 #
Numero do processo: 16707.009995/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEI. EFICÁCIA. Não é oponível na esfera administrativa a eficácia ou não de Medida Provisória, ou de Lei dela decorrente, por não ser este o foro competente para fazê-lo, uma vez que nela reputa-se eficaz a norma regularmente editada. PIS - SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código de Processo Civil. SELIC. LEGALIDADE. A utilização da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC como parâmetro de juros moratórios se deu por força do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º, da Lei n 9.430, de 1996. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. A redução do percentual relativo à multa de ofício dar-se-á somente na forma e nas condições previstas em lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora originária e da Relatora-Designada Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo, apenas quanto à Semestralidade de oficio. Designada a Conselheira Lina Maria Vieira para redigir o acórdão
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4730602 #
Numero do processo: 18471.000279/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DOCUMENTOS – PROCEDIMENTO FISCAL - O direito à ampla defesa e o contraditório na exigência de crédito tributário é garantido com a formalização deste por meio de ato administrativo e a observação aos requisitos da publicidade, concessão de prazo para impugnação, acesso ao correspondente processo, bem assim aos demais inerentes ao processo. NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – REQUISITOS DO PROCESSO JUDICIAL - Por obediência à separação de poderes, vedado à autoridade julgadora decidir sobre a legalidade do processo judicial para obtenção de dados sigilosos do contribuinte. INCONSTITUCIONALIDADE – Súmula 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com depósitos e créditos bancários de origem não comprovada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as questões preliminares e, por maioria de votos , DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases presuntivas as seguintes quantias: R$ 69.952,65, no ano-calendário de 1998 e R$ 278.025,26, em 1999. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues e Moises Giacomelli Nunes da Silva, que proviam em maior extensão.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka