Numero do processo: 13873.000203/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. Prescreve em cinco anos, a contar da Resolução do Senado Federal nº 49/95, o direito de o contribuinte compensar pagamentos a maior da contribuição ao PIS efetuados em atendimento ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13836.000165/96-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. EXCLUSÃO PARCIAL DE MULTA - Admite-se a exclusão parcial da multa exigida por força das INs SRF nº 53/94, 89/94 e 57/95 que prorrogaram o prazo da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, contendo os dados referentes aos fatos geradores de jan/94 a set/94 e out/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Oswaldo Tancredo de Oliveira, Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento integral. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Leite Rodrigues.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13851.001274/2004-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA - O Auditor-Fiscal da Receita Federal é competente para formalizar a exigência de tributo por meio do lançamento de ofício.
NULIDADE - ATO ADMINISTRATIVO - ASPECTOS FORMAIS -Observados os demais requisitos legais quanto à forma do ato administrativo e constatada a inexistência de prejuízos à pessoa física, a falta de indicação da hora da lavratura, infração à norma reguladora do Auto de Infração, deve ser desconsiderada e mantida a seqüência processual.
IMPOSTO DE RENDA - DEDUÇÃO - REQUISITOS - Para que o pagamento de despesa médica seja considerado como dedutível da renda tributável anual, este deve ser especificado e comprovado, na forma prevista em lei.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada, determina a caracterização do evidente intuito de fraude.
Preliminares rejeitadas.
Multa desqualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.744
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
de nulidade. Por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa em relação aos recibos emitidos pelo fisioterapeuta. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que também desqualificam a multa relativa às despesas médicas e os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Leila Maria Scherrer Leitão que não desqualificam a multa. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luisa Helena Galante de Moraes e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provêem parcialmente para restabelecer a glosa referente às despesas com fisioterapia.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13882.000339/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. ALÍQUOTA.
A alíquota que vigeu para a Cofins nos anos de 1992 e 1993 foi de 2%.
COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. ATUALIZAÇÃO DO INDÉBITO.
A atualização de indébitos tributários na esfera administrativa é realizada nos termos e formas estabelecidas nos atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal e nos valores apurados em diligência pela fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17784
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13830.001214/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior ao procedimento fiscal importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. Recurso não conhecido nesta parte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - Improcedente a alegação de cerceamento de defesa quando a descrição dos fatos, a capitulação legal e os documentos anexados ao auto de infração, no processo, permitem à interessada compreender a acusação formulada na peça básica e desenvolver plenamente a sua defesa. NULIDADE DA DECISÃO - Não poderá ser considerada nula decisão, tendo a autoridade julgadora apreciado todos os argumentos de fato e de direito trazidos na peça de impugnação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14036
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em negar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13855.000650/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
É direito do contribuinte o exercício da ampla defesa, do contraditório e de interpor os recursos previstos em lei. Instrução Normativa não é instrumento hábil para restringir esses direitos, seja direta ou indiretamente.
Recurso provido para que o processo volte à instância de origem e seja analisado o mérito do pedido de restituição.
Numero da decisão: 303-30986
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, para que outra decisão seja proferida em boa e devida forma.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13886.000765/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13855.000738/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INCENTIVOS FISCAIS À EXPORTAÇÃO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO.
Comprovado o estorno do valor do crédito antes apropriado como custo, correto o aproveitamento do IPI destacado em notas de aquisição de insumos empregados na fabricação de produtos exportados.
JUROS. ATUALIZAÇÃO.
Aplica-se a Norma de Execução Cosit/Cosar nº 08/97.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à correção do ressarcimento pela Selic.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 13839.002786/2002-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. TRIBUTOS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a restituição de tributos pagos indevidamente é contado da data de extinção do crédito tributário, nos termos do CTN.
COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS LEGALMENTE REGULAMENTADOS.
O artigo 56 da Lei nº 9.430/96 determinou que as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada passassem a contribuir para a seguridade social com base na receita bruta de prestação de serviços, observadas as normas da Lei Complementar nº 70/91. Esta norma encontra-se em plena vigência e dotada de toda eficácia.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente) que dava provimento total, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski quanto a decadência, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gustavo Kelly Alencar (Relator) na parte remanescente. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13837.000004/98-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 303-31.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
