Numero do processo: 10880.042265/90-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Vistoria Aduaneira - Falta - a falta detectada em mercadoria avariada deve ser apenada, independentemente de ,ter ocorrido ou não a fraude.
Numero da decisão: 302-32102
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, na forma do relatório e voto, que passam a , integrar
o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ ALVES DA FONSECA
Numero do processo: 13657.000618/2002-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL -
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO
PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - Se
o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação tática não litigiosa, o prazo de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Essa termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. (Ac. 101-94.745)
MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ART. 138 DO CTN - O
recolhimento de multa de mora em denúncia espontânea caracteriza
indébito, devendo, portanto, ser reconhecido o direito de sua restituição.
Numero da decisão: 105-15.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães que negava provimento e Roberto Bekierman (Suplente
Convocado) e Eduardo da Rocha Schmidt que davam provimento em maior extensão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11080.001747/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19267
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.000325/93-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS FATURAMENTO — PROCESSO DECORRENTE — Pela relação de causa e efeito, é de se aplicar decisão igual àquela proferida no processo principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-11127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a exigência relativa ao exercício financeiro de 1988 (único exercício em litígio), nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Afonso Celso Mattos Lourenço (relator) e Charles Pereira Nunes, que analisavam o mérito do litígio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10925.001920/2002-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-18007
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13709.000071/00-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Exercício: 1999
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de considerar como base de cálculo das contribuições
sociais o valor da venda de mercadorias, de serviços ou de
mercadorias e serviços.
ISENÇÃO.
As normas do art. 14, inciso X, c/c o art. 13 da MP nº 2.158-35/2001 e os arts. 9º e 47 da N SRF nº 247/2002 determinam a isenção da Cofins para os contribuintes que atendam os requisitos
estabelecidos no art. 12 da Lei nº 9.532/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.884
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Antonio Zomer e Antonio Carlos Atulim, que votaram no sentido de dar provimento parcial para reconhecer o direito à restituição da contribuição incidente sobre as receitas financeiras e demais receitas próprias. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Amaral, OAB/RJ nº 72.167 advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13878.000073/95-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - É nulo o lançamento formalizado em nome de empresa fundida, após o
registro da fusão na Junta Comercial e da solicitação de baixa no
CGC da empresa extinta junto à Unidade local da Receita Federal.
Numero da decisão: 102-41296
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o lançamento por erro na identificação do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 15586.000440/2005-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Em procedimento de fiscalização autoridade administrativa deve proceder a compensação de prejuízos fiscais apurados pelo sujeito passivo, independentemente da opção exercida na declaração de
rendimentos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IRPJ -
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LEGISLAÇÃO APLICAVEL - A legislação aplicável a compensação de prejuízos é aquela vigente por ocasião da efetivação dessa compensação e não a da época de formação do prejuízo.
Numero da decisão: 101-96822
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação ao 1° trimestre de 2000, suscitada de oficio pelo relator; no mérito, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13005.000481/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992,
31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992,
31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993,
31/05/1993, 30/06/1993, 31/0711993, 31/08/1993, 30/09/1993,
31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994,
31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994,
31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994
DECADÊNCIA. MATÉRIA REFORMADA POR RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
Sobrevindo Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, é
possível à Câmara do 22 Conselho de Contribuintes novamente
declarar a decadência do lançamento da Cofins, ainda que esta
tenha sido a razão que levou à reforma do acórdão original pela
Câmara Superior de Recursos Fiscais em sede de recurso
especial. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento
da Cofins é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos
antecipados. Não se aplicam ao caso as disposições da Lei nº
8.212, de 1991, em face da Súmula Vinculante do Supremo
Tribunal Federal nº 8, de 12 de junho de 2008.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.602
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso para reconhecer a decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13805.003307/97-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 101-93603
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a provisão para devedores duvidosos e prejuízos na compra de CDBs.PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA: Os cálculos das provisões para perdas alcançam todos os créditos ligados à atividade exercida pela pessoa jurídica, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo § 4º do artigo 277 do RIR/94, na sua vigência, não podendo o fisco, via interpretação, estender o comando legal para alcançar situações nele não previstas.
PREJUÍZO COM RFECOMPRA DE CDBS: A lei não veda esse tipo de operação, na qual pode, devido à flutuação do mercado, registrar prejuízos em algumas transações, sendo irrelevante tratar-se de CDBs emitidos pelo próprio banco para que sejam deduzidos na apuração do lucro real, dado, ainda, que não foi apontado tenha havido liberalidade com o beneficiário da perda.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Nome do relator: Raul Pimentel