Numero do processo: 10865.900057/2006-98
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2003
CSLL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. COMPROVAÇÃO APRECIAÇÃO. CABIMENTO. Cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa, no sentido de que incorreu em erros de preenchimento da Declaração Compensação – DCOMP, inexistindo amparo legal para essa negativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à DRF de Origem, para que aprecie a DCOMP, levando em consideração o erro no preenchimento, adentrando no mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá. Presente no julgamento, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10183.005410/2002-70
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
(Súmula n°7 do 2° Conselho de Contribuintes).
DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS EM
RELAÇÃO A TERCEIROS INTERESSADOS. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO.
Nos termos do art. 82, parágrafo único da Lei n° 9.430/96, a declaração de inaptidão não produzirá efeitos tributários em favor de terceiros interessados, exceto na hipótese de o adquirente comprovar a efetivação da operação.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A PROCESSO DE
INDUSTRIALIZAÇÃO.
Não gera direito ao crédito presumido de 1PL nos temos do art. 1° da Lei n° 9.363/96, a produção e exportação de produtos nacionais não submetidos a processo produtivo de industrialização.
AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. GLOSAS.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI, nos termos da Súmula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes: "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário."
MULTA. VALORES DECLARADOS.
Impossibilidade de cobrança da multa de oficio sobre débitos declarados em
DCTF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.184
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos -• rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio exigida.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13660.000143/2006-93
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO - ONUS DA PROVA CONTRIBUINTE
Cabe a imposição da multa por atraso na entrega da DIPF calculadas, quando houver imposto a pagar, à razão de 1% sobre o valor do IRPF apurado, ao mês, até o limite de 20%.
CONSULTA FISCAL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
A orientação verbal prestada por servidores da Secretaria da Receita Federal no tern os efeitos de resposta a procedimento de consulta previsto no CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.642
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13981.000149/2002-12
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados —
IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N°
9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES
DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS E
COOPERATIVAS. Matérias-primas, produtos
intermediários e materiais de embalagem adquiridos
de pessoas fisicas, ou de pessoas jurídicas não
contribuintes de PIS e Cofins, como cooperativas, não
dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n°
9.363/96 como ressarcimento dessas duas
contribuições, devendo seus valores ser excluídos da
base de cálculo do incentivo.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO CORREÇÃO
MONETÁRIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É
cabível a incidência da taxa SELIC sobre valores
objeto de pedido de ressarcimento de IPI, porém, a
partir da data do protocolo da respectiva solicitação.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-12.101
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) quanto às aquisições de pessoas físicas, pelo voto de qualidade, negou-se provimento. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Dory Edson Marianelli e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, deu-se provimento quanto à atualização monetária (Selic), para admiti-la a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes para redigir o voto vencedor em relação ao item II.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 00007.110038/02-79
Data da sessão: Fri Nov 27 00:00:00 UTC 1981
Numero da decisão: CSRF/03-00.011
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Paulo de Almeida
Numero do processo: 10882.001416/2002-91
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 15/09/1989 a 10/04/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MP N° 1.110/95.
A prescrição do direito de pleitear a compensação/restituição da Contribuição para o Finsocial tem como prazo inicial , na hipótese dos autos, a data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, a qual dispensa a constituição e exigência da exação declarada inconstitucional pelo STF em sede de Recurso
Extraordinário. Assim, a partir de 31/08/1995, conta-se 05 (cinco) anos para o protocolo do pedido (termo final).
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.885
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 11065.001673/98-07
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-00.180
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10680.006962/2001-11
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO, LEI N2 9.363/96. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS.
O art. 12 da Lei n2 9.363/96 não exige para o gozo do incentivo
que o produto exportado seja tributado pelo IPI ou que a
empresa seja contribuinte do IPI. Referindo-se a lei a
"mercadorias", foi dado o beneficio fiscal ao gênero, não
cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos
industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias".
INSUMOS QUE GERAM DIREITO AO CRÉDITO.
Apenas a aquisição de insumos classificados como MP, PI e
ME, que se consomem ou desgastam no processo produtivo por
ação direta exercida pelo produto ou sobre ele, descritos pelo PN
CST nº 65/79, geram direito ao crédito presumido. Não se
incluem neste conceito óleo diesel, energia elétrica, bens
destinados ao ativo imobilizado, material de uso e consumo,
fretes e serviços de comunicação.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO CABIMENTO
A taxa Sebe é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em
processos de ressarcimento de créditos incentivados, por
implicar a concessão de um "plus" que não encontra previsão
legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer o direito à apuração do crédito presumido de TPI em relação à exportação de
produtos NT e para incluir na base cálculo do beneficio apenas as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem considerados como tais pelo termo de diligência.
Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero, que votaram por negar provimento integral; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à correção do
ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro
Antonio Zomer para redigir voto o vencedor.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 19515.001136/2002-35
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de
planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de perícia.
DEPÓSITO BANCÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA.
Quando o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, determina que o depósito bancário não comprovado caracteriza omissão de receita, não se está tributando o depósito bancário, e sim o rendimento presumivelmente auferido, ou seja, a disponibilidade econômica a que se refere o art. 43 do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF nº 32 Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR o pedido de diligência e a preliminar de nulidade, e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Grecco, OAB-SP nº 170.649, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13886.000764/99-04
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1990 a 30/06/1995
PIS. REPETIÇÃO DE. INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-000.297
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial.. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffman, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan (Relator), que deram provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
