Numero do processo: 10209.000727/2005-27
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 14/09/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.238
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10680.000650/2006-09
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Preliminar de nulidade.
Rejeitase
a preliminar de nulidade invocada pela defesa, quando
não houve cerceamento do direito de defesa do autuado, tendo
sido obedecidos na consecução do lançamento todos os requisitos
legais inerentes a tal atividade.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Anocalendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Decadência.
No lançamento por homologação, o prazo de decadência será de 5
(cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador de acordo
com o art. 150 § 4º do CTN
Decadência das Contribuições para Seguridade Social.
O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos
extinguese
após 05 (cinco) anos contados do primeiro dia do
exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Súmula nº 8
do Supremo Tribunal Federal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social Cofins
Anocalendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Entidade de Previdência Abertas e Fechadas. Base de Cálculo.
As entidades de previdência abertas e fechadas estão sujeitas ao
recolhimento da COFINS a partir do mês de fevereiro de 1999,
calculada mensalmente segundo as determinações da legislação
tributária pertinente: a base de cálculo é igual a diferença entre as
receitas e as exclusões admitidas.
Verificado em diligência fiscal erro na determinação de algumas
das bases de cálculo no lançamento das diferenças apuradas,
devese
proceder aos ajustes necessários.
Incabível a incidência da COFINS sobre as receitas de aluguel, ex
vi da inconstitucionalidade do art. 3º § 1º da Lei nº 9.718/98
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Anocalendário:
1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Entidade de Previdência Abertas e Fechadas. Base de Cálculo.
As entidades de previdência abertas e fechadas estão sujeitas ao
recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep a partir do ano de
1994, calculada mensalmente segundo as determinações da
legislação tributária pertinente: a base de cálculo é igual a
diferença entre as receitas e as exclusões admitidas.
Verificado em diligência fiscal erro na determinação de algumas
das bases de cálculo no lançamento das diferenças apuradas,
devese
proceder aos ajustes necessários.
Incabível a incidência do PIS sobre as receitas de aluguel, ex vi
da inconstitucionalidade do art. 3º § 1º da Lei nº 9.718/98
Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 3302-000.617
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os
conselheiros José Antonio Francisco e Walber José da Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10183.003640/98-10
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1993, 1994 NI
PIS, LEI COMPLEMENTAR ' 7/70. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE
RECOLHIMENTO. Nos termos do art. 6 da Lei Complementar n" 7/70, a
Base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior, As Leis ns.
7.691/88, 7.799/89, 8.218/91, 8,383/91, 8.891/95 e 9.069/95 -, não
modificaram a base de cálculo do PIS, mas apenas o prazo e a forma de
recolhimento do PIS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13609.000624/2007-12
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/06/1997
CONTRIBUIÇÕES PREV1DENCIARIAS, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA, PRAZO QUINQUENAL.
Tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de oficio, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos, via de regra, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.392
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência do lançamento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13884.001047/2003-95
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1991 a 30/06/1997
PRAZO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - IC 118/05 -
Inconstitucionalidade do art 4° da Lei Complementar. É vedado ao julgador administrativo declarar a inconstitucionalidade de dispositivo legal em vigor.
Numero da decisão: 3302-00.466
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termosd do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.003352/2007-12
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão/incorreção no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a contradição apontada, retificando o resultado do julgamento levado a
efeito por ocasião do primeiro julgamento.
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações
pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de oficio, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos, via de regra, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Sumula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Rejeita-se a preliminar de decadência no caso de Auto de Infração cuja existência de urna única inobservância de obrigação acessória enseja a manutenção da autuação em sua integralidade, ainda que parte do período já tenha sido alcançado pela decadência, não tendo, porem, o condão de afastar a penalidade aplicada, como se vislumbra no caso vertente.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.170
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 2401-00-820, passando a: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 36624.011342/2006-69
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE LEGAL
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de oficio a importância devida,
cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Considera-se contribuinte individual a pessoa que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -
INCIDÊNCIA
Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento,I)Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência. II) Por maioria foi declarada a decadência até 11/2000. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo de Freitas de Souza Costa que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN. III) No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36630.014386/2006-61
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/11/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO
À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos
relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que tome obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.665
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10768.007281/2002-83
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período .de apuração: 01/09/1988 a 30/04/1990
COTA DE CONTRIBUIÇÃO DE CAFÉ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da da t a de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 13016.000004/2004-01
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de Apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição.
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA
É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Processo Administrativo Fiscal
Período de Apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A falta de apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte, indispensáveis para a comprovação do crédito alegado, implica o indeferimento do pleito.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram
parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé
