Numero do processo: 10830.002592/2001-74
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devida a constituição do crédito tributário no montante declarado em DCTF, cuja compensação informada não tenha sido homologada e não conste valor a título de "saldo a pagar".
MULTA APLICÁVEL NA COBRANÇA DE DÉBITOS DECLARADOS. Os débitos declarados em DCTF devem ser cobrados com multa de mora. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.628
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para converter a multa de ofício, no percentual de 75%, em multa moratória de 20%.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 10166.002417/2006-71
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/2006
COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PRÓPRIOS PARA DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO.
As retenções indevidamente sofridas pela Associação ao receber honorários que serão repassados a seus associados constituem indébito passível de compensação na ausência de débitos próprios dos quais as retenções devem ser inicialmente deduzidas.
Numero da decisão: 1101-001.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Meigan Sack Rodrigues.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10435.003077/2008-41
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 28/02/2007 a 15/03/2007
Compensação Não Declarada. Efeitos
1- A compensação baseada em Crédito-Prêmio do IPI, máxime quando decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, é considerada não declarada, não surtindo, consequentemente, os efeitos inerentes à Declaração de Compensação.
2. Compete ao Fisco, portanto, diante de tais hipóteses, providenciar a lavratura do auto de infração no intuito de promover a cobrança dos tributos indevidamente compensados, acrescidos de multa de ofício de 75%.
Multa Isolada por Compensação Não Declarada. Cabimento.
A apresentação de Declaração de Compensação baseada em créditos decorrente de crédito prêmio instituído pelo Decreto-lei nº 491, de 1969, é passível de penalização com a multa estabelecida no art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado.
EDITADO EM: 07/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo de Castro Guerra, Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Mara Cristina Sifuentes, Álvaro Arthur Almeida Filho e Nanci Gama.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 10845.001220/2005-95
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR FALTA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. NOVA APURAÇÃO DE FATOS POR DILIGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DO DIREITO.
Reconhecido o direito de a Interessada produzir prova de seu crédito por meio de diligência, que trouxe aos autos análise original e inovadora sobre os créditos admitidos e não admitidos, cabe à autoridade fiscal competente da unidade de jurisdição do contribuinte, por meio de novo despacho decisório, apreciar a declaração de compensação
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Fez Sustentação Oral pela Recorrente Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13839.900557/2006-35
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2005
APURAÇÃO DO IPI. PAGAMENTO DE SALDO DEVEDOR. RESTABELECIMENTO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE
O confronto de créditos e débitos havidos em cada período para apuração do IPI aproveita o saldo credor de período anterior. O pagamento do IPI Devido resultante da apuração entre débitos e créditos na reconstituição da escrita não restabelece crédito nem é transferido para o período seguinte.
RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI. TRIMESTRE DE REFERÊNCIA.
O saldo credor do IPI é estanque e individualizado por trimestre para o fim de ser objeto de pedido de ressarcimento ou de utilização em PeR/DComp.
Numero da decisão: 3803-004.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Relator que convertia o julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Juliano Eduardo Lirani Relator
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 12045.000114/2007-05
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/04/2003
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM A MESMA MATÉRIA.
Conforme a Súmula CARF nº 1, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime - aplicação do art. 32-A para as infrações relacionadas com a GFIP - e o regime vigente à data do fato gerador - aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, I, da Lei 8.212/91, em relação ao descumprimento de obrigação acessória, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva Relator
Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10865.000671/2001-43
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
SÚMULA CARF Nº 1.
Não se conhece o recurso apresentado, pois o contribuinte que ingressa no poder judiciário com ação, cujo objeto é o mesmo do processo administrativo, está renunciando o direito à instância administrativa. Aplicação Súmula CARF nº 1.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-001.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Charles Mayer de Castro Souza, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 13116.721911/2012-61
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2009
ERRO DE FATO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Demonstrado e comprovado que o contribuinte informou na sua DITR a área total e as respectivas áreas distribuídas e utilizadas do imóvel com 03 casas decimais a mais, resta caracterizada hipótese de erro de fato, cabendo alteração das dimensões das respectivas áreas, para adequar a exigência fiscal à realidade fática do imóvel.
Numero da decisão: 2201-002.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 19/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (suplente convocado) e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 10480.023713/85-67
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 1987
Ementa: IRF - LANÇAMENTO DECORRENTE - ART. 8º DO DECRETO-LEI N9 2.065/83 - As questões de direito já apreciadas no processo referente à exigência principal, não podem ser objeto de nova apreciação
no processo decorrente. Em vista de exclusão da tributação de parte
da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, igual medida se impõe quanto à base de cálculo do imposto de renda na fonte decorrente.
Numero da decisão: 101-77.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para excluir da tributação a importância de Cz$ 2.283,80, no ano de 1983, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Eduardo Rangel de Alckmin
Numero do processo: 10830.004388/2010-89
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2005
INCENTIVO FISCAL. BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. ERRO MATERIAL NA NOTA FISCAL. MODELO HABILITADO EM PORTARIA MCT/MF.
O erro na indicação na nota fiscal de venda da Portaria MCT/MF que habilitou o modelo do produto vendido não implica em perda do benefício quando o modelo do produto conste de processo de habilitação e portaria diversa da indicada na nota fiscal.
INCENTIVO FISCAL. BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. MODELO NÃO HABILITADO PELA EMPRESA PRODUTORA E VENDEDORA. ALÍQUOTA NORMAL.
O incentivo fiscal da Lei nº 8.248/91 é concedido para a empresa e para o modelo do produto habilitado em portaria interministerial do MCT/MF. Os produtos cujos modelos não constem do processo de habilitação não gozam da redução da alíquota do IPI.
INCENTIVO FISCAL. BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. MODELO NÃO HABILITADO PELA EMPRESA CONTRATANTE E VENDEDORA. ALÍQUOTA NORMAL.
O incentivo fiscal da Lei nº 8.248/91 é concedido para a empresa e para o modelo do produto habilitado em portaria interministerial do MCT/MF. Os produtos industrializados por encomenda, cujos modelos não constem de processo de habilitação da empresa contratante da industrialização, mesmo que constem de processo de habilitação da empresa contratada para realizar a industrialização, não gozam da redução da alíquota do IPI nas saídas realizadas pela empresa contratante.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-01.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
