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4736052 #
Numero do processo: 13609.000038/2006-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF Ano Calendário: 2004 MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são, isentos do imposto de renda. Súmula CARF no 43. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.860
Decisão: Acordam os membros Segunda Turma Ordinária da primeira câmara da segunda seção de julgamento do conselho administrativo de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4735360 #
Numero do processo: 16327.001341/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 E 1997 - LEI N° 9.249/95 - ALTERAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF 38/96 - IMPOSSIBILIDADE - DECADÊNCIA - Antes do advento da Lei n° 9.532/97, o regime de tributação dos lucros das controladas no exterior observava o momento em que tais lucros eram auferidos, não havendo na Lei n° 9.249/95 qualquer elemento que considerasse a efetiva disponibilização como componente temporal da hipótese de incidência. Os lucros auferidos durante os anos-calendário de 1996 e 1997 deveriam ser adicionados ao lucro real em 31 de dezembro de 1996 e 1997 respectivamente, e não pelo montante efetivamente disponibilizado a posteriori. O lançamento de ofício sob a égide do art. 25 da Lei n° 9.249/95 deve, portanto, reportar-se a 31 de dezembro de cada ano como data do fato gerador. TAXA DE CÂMBIO - a taxa de câmbio- a ser observada para conversão dos lucros auferidos pela coligada/controlada estrangeira é o dia 31 de dezembro de cada ano calendário em que foram apurados, pois é nesta data que ocorre o encerramento de cada período base, nos termos dos artigos 25 da Lei n° 9.249/95 e 6°, § 2° da IN SRF n.° 213, de 07/10/2002. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA SOBRE LUCROS APURADOS _ ANTES DE 01/10/1999, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 29/06/1999, a CSLL não incidia sobre os lucros oriundos do exterior. Somente a partir de 01/10/1999 os lucros apurados no exterior passaram a integrar a base de cálculo da CSLL, em virtude de sua incidência ter sido instituída pela MP n° 1.858-6/99. LEI N° 9,532/97 - LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO - A integralização de capital mediante entrega da participação acionária de controlada no exterior configura o emprego dos lucros em favor da investidora brasileira e caracteriza a disponibilização do valor para fins de tributação, a teor das disposições da Lei n° 9.532/97, em seu art. 1°, § 2°, alínea "b", item 4.
Numero da decisão: 1102-000.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Segunda Tumia Ordinária em: I- Por maioria de votos, RECONHECER a decadência em relação aos lucros auferidos em 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Marcos Antônio Pires e Sandra Maria Faroni. II- DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes teimos: 1) Pelo VOTO de QUALIDADE, manter a exigência relacionada à disponibilização dos lucros representada pela transferência da participação societária para integralização de capital de outra empresa. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior (relator), José Carlos Passuello e Natanael Vieira dos Santos. Designada para redigir o voto vencedor quanto a esta matéria a Conselheira Sandra Maria Faroni; 2) Por unanimidade de votos: a) AFASTAR a alegação de duplicidade em relação a uma parcela do lançamento; b) AFASTAR a parcela da exigência decorrente da divergência entre a taxade conversão utilizada pelo contribuinte no oferecimento à tributação- e a adotada pelafiscalização; c) AFASTAR a tributação pela CSLL em relação aos lucros apurados até outubro de 1999; d) DETERMINAR a compensação do imposto pago no exterior, nos termosda lei; e) ADEQUAR a exigência a título de compensação indevida de prejuízos aodecidido no presente acórdão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4713972 #
Numero do processo: 13805.003997/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura de ação judicial anterior ao procedimento fiscal, importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. MULTA DE OFÍCIO - Indevida sua aplicação nos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo. JUROS DE MORA - A concessão de liminar em mandato de segurança não interrompe a fluência de juros de mora pelo atraso no pagamento da obrigação tributária que nasce com a ocorrência do fato gerador do tributo o contribuição. Recurso parcialmente provido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18668
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso p/excluir a incidência da multa de lançamento "ex officio", não conhecendo das razões de recurso na parte submetida à apreciação do Poder Judiciário. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o Dr. dalton César Cordeiro de Miranda, inscrição OAB/DF, nº 11.853.
Nome do relator: Vilson Biadola

4717237 #
Numero do processo: 13819.001855/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp nº 144.708-RS e Súmula 11 do 2º CC), sendo a alíquota de 0,75%. Há direito à utilização dos créditos correspondentes à diferença entre o valor recolhido e o valor devido, para a compensação com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Auto de infração anulado, em razão da suficiência do saldo de créditos, decorrente do recolhimento a maior. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18591
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4717739 #
Numero do processo: 13821.000280/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. LEGALIDADE. SEMESTRALIDADE. A contribuição para o PIS preenche todos os requisitos constitucionais e legais. Com fundamento no art. 462 do código de Processo Civil, de ser admitida a semestralidade de que trata o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4715192 #
Numero do processo: 13807.011087/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Renúncia expressa e irrevogável à Impugnação - Adesão ao parcelamento especial da Lei nº 10.684, de 2003. Incabível o conhecimento de impugnação, por perda de objeto, face à desistência expressa e irrevogável à discussão administrativa, por opção ao parcelamento especial previsto na Lei nº 10.684, de 2003. Nulidade da Decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 103-22.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância, por perda de objeto, em virtude de prévia opção pelo parcelamento especial do crédito tributário, de que trata a Lei n° 10.684/2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4715768 #
Numero do processo: 13808.001095/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA - SEMESTRALIDADE. De ser cobrada a diferença entre a alíquota exigida pelos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e a alíquota exigida pela Lei Complementar nº 7/70, diferença essa destituída de acréscimos legais porque existente em razão de normas que tiveram cumprimento exigido pelo Fisco, considerando-se também na apuração do crédito a alíquota exigida pela Medida Provisória nº 1.212/95 que alcançou o período de outubro de 1996 a fevereiro de 1996. O lançamento deve considerar a base de cálculo da Contribuição como sendo a do sexto mês anterior ao fato gerador sem atualização monetária no período de janeiro a setembro de 1995. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08750
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Maria Tereza Martínez López, que dava provimento integral.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4717369 #
Numero do processo: 13819.002616/97-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS -AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - No ordenamento pátrio, não existe dualidade de jurisdição, de modo que a decisão judicial goza de definitividade, abarcando o objeto da impugnação administrativa e prevalecendo sobre eventual decisão que ali venha a ser proferida. DECADÊNCIA - Alcançando o lançamento do crédito tributário, efetuado em dezembro de 1997, fatos geradores ocorridos há mais de cinco anos, ou seja, fatos geradores do período de junho de 1992 a novembro de 1992, é de se reconhecer que se operou a decadência no período referido porque transcorridos cinco anos do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO/ DESCABIMENTO - Suspenso o crédito, não é devida a multa de ofício, consoante as disposições do art. 63 da Lei n° 9.430/96, de que "não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inc. IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25.10.66.
Numero da decisão: 107-06.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário; por maioria de votos, reconhecer a decadência no período de junho de 1992 a novembro de 1992, vencido o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães; por maioria de votos, excluir a multa de lançamento de oficio, vencido o Conselheiro Alberto Zouvi, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4715233 #
Numero do processo: 13807.012362/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. LANÇAMENTOS REFLEXIVOS: IRFONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FINSOCIAL, COFINS E PIS REPIQUE – Sendo os procedimentos reflexivos partes do processo matriz é de se estender-lhes o decidido no processo principal em virtude de terem a mesma base factual. Cabe privativamente à Lei Complementar versar sobre normas gerais de direito Tributário. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não configura cerceamento de defesa, alegações genéricas e incomprovadas. A obtenção de documentos por via indireta – circularização – não macula de vício o procedimento, principalmente quando tais documentos foram emitidos pela própria empresa fiscalizada. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO - A falta de apresentação de livros e documentos à fiscalização, em empresa que optou pela tributação com base no lucro presumido, autoriza o arbitramento do lucro, tomando-se como base de cálculo os valores registrados no livro de saídas. TRIBUTAÇÕES REFLEXAS – IR FONTE, PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A procedência do lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ implica a manutenção das exigências fiscais dele decorrentes. MULTA AGRAVADA - O não atendimento às intimações pelo sujeito passivo, isoladamente, não caracteriza o evidente intuito de fraude, dolo ou a simulação, todavia, autoriza a aplicação da penalidade capitulada no § 2º, do artigo 44, da Lei 9.430/96. (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa; por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos meses de janeiro a novembro de 1995 (inclusive) e reduzir a multa de lançamento ex officio de 225% para 112,5%; bem como ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não acolheu a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4716610 #
Numero do processo: 13811.000565/98-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/02/1998 a 28/02/1998 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI_ INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, 0 ressarcimento de créditos do IPI relativos às aquisições de insumos utilizados na fabricação de bens de informática e automação está condicionado ao cumprimento das exigências constantes da Lei n° 8,248191 e do Decreto n° 792/93. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA Os pedidos de compensação amparados na legislação tributária, pendentes de apreciação na data da publicação da Lei n° 10,637/2002, foram convertidos em declarações de compensação, sujeitando-se à homologação tácita com o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data de sua apresentação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.588
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecer a homologação tácita das compensações realizadas com débitos de terceiros. Vencidos os conselheiros Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente), que negaram provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer