Numero do processo: 15374.005508/2001-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - O Art. 229 do RIR/94 somente se aplica aos casos em que tenha sido contabilizado suprimento de caixa com titularidade atribuída a pessoa ligada. ÁGIO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - O ágio recebido na subscrição de ações, devidamente levado a registro em reserva própria, não pode ser considerado omissão de receitas (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 38).
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima, Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência relativa ao ágio na emissão de ações.
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELLO
Numero do processo: 13739.001152/2008-11
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.655
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10218.000469/2005-70
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Na ausência de documentação suficiente, hábil e idônea à comprovação do erro alegado, indefere-se a retificação pleiteada.
Recurso negado
Numero da decisão: 2801-000.416
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10247.000078/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 301-01.177
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10855.003492/99-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2000
LOCAL DA FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL - ATRIBUIÇÕES - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame
da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
LANÇAMENTO - DESCRIÇÃO DOS FATOS - ENQUADRAMENTO LEGAL - Não há que se falar em imprecisão na narração dos fatos e ausência de enquadramento legal na situação em que se constata que, tanto uma, quanto o outro, encontram-se devidamente descritos nas
peças acusatórias, possibilitando ao contribuinte exercer, de forma plena, seu direito de defesa.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - DUPLICIDADE - INEXISTÊNCIA - A identidade de períodos de apuração não constitui, por si só, comprovação
inafastável de que os valores lançados já haviam sido devidamente declarados à Administração Tributária, cabendo ao contribuinte trazer aos autos elementos de convicção capazes de confirmar a alegada duplicidade de exigência.
FISCALIZAÇÃO- SELEÇÃO DE CONTRIBUINTE - Os critérios adotados pela Administração Tributária para selecionar contribuintes se situam no âmbito da discricionariedade deferida à ela, sendo os
motivos determinantes da medida norteados pela conveniência e oportunidade.
INCONSTITUCIONALIDADE - Descabe discutir, em seara Administrativa, aspectos relacionados com a eventual inobservância de preceitos constitucionais por parte do legislador ordinário, sendo defeso à autoridade administrativa
julgadora afastar aplicação de lei que, gozando de vigência plena, impõe a cobrança de acréscimos ao tributo ou contribuição não recolhido.
MULTA DE OFICIO - ART. 63 DA LEI N° 9.430/96 - Se o caso trazido aos autos não se amolda às disposições do artigo 63 da Lei n°
9.430, de 1996, eis que inexistente comprovação de que os tributos e contribuições recolhidos de forma insuficiente estejam sendo objeto de discussão no poder judiciário, há que
se manter a exigência relativa à multa lançada.
Numero da decisão: 105-16.689
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares que visam a nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento
ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 13017.000194/2005-29
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
EXERCÍCIO: 2001
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A entrega da Declaração do ITR, após o prazo fixado, sujeita o contribuinte A multa prevista no art. 9º da Lei n° 9393/96. Quando o valor devido do imposto decorre do procedimento de fiscalização, a multa é de 1% por mês de atraso, calculada sobre o valor apurado conforme o art. 14 da Lei nº 9.393/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.489
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11128.003651/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.306
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10670.720068/2007-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Inexistiu o cerceamento do direito de defesa alegado pelo Recorrente, tendente a instaurar a nulidade suscitada. Isso porque, no presente caso, não se faz necessária a produção de prova pericial para comprovação das irregularidades apuradas.
VALOR DE TERRA NUA - VTN
A apuração do valor da terra nua efetuada pela Autoridade Fiscal deu-se em conformidade com as normas legais e regulamentares, de maneira que somente cabe ser questionada pelo contribuinte mediante apresentação de Laudo Técnico elaborado de acordo com as normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.473
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11030.001602/98-11
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rerratificação do Acórdão nº 301-31.010,
cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
"FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO ADMINISTRATIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
Verificada a existência de decisão judicial transitada em julgado, que concluiu pela inconstitucionalidade dos acréscimos de alíquotas do Finsocial previstos nos artigos 72 da Lei nº 7.787/89 e 1º das Leis nºs. 7.894/89 e 8.147/90, em relação à recorrente, empresa dedicada exclusivamente à prestação de
serviços, e que o pedido administrativo de restituição foi feito dentro do prazo de cinco anos contado do trânsito em julgado da decisão judicial, há que se acolher o pedido, exercido no prazo de lei, afim de possibilitar o cumprimento desse julgado.
Recurso provido por unanimidade"
Numero da decisão: 301-31.010
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos acolher e dar provimento
aos embargos de declaração da Procuradoria da Fazenda Nacional,
rerratificando o Acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 11516.000125/2007-21
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2002
LEI Nº 8.852/94 REMUNERAÇÃO CONCEITO SERVIDORES PÚBLICOS
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidos pela Lei n" 8 852/94, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre
a Renda de Pessoa Física - IR PF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Pi eliminares Rejeitadas
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de prescrição e decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos lermos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recuos fiscais, regulamentado pela
Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009, publicada no DOU de 29/09/2009, pagino 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
