Numero do processo: 10640.002231/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74423
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10675.001853/96-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
VALOR DA TERRA NUA.
O valor da terra nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo somente pode ser alterado pela autoridade competente mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela degislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34594
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10640.000672/95-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Na declaração de rendimentos o contribuinte pode deduzir do imposto apurado, o imposto de renda na fonte, até o limite da retenção devidamente comprovada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43604
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10640.002637/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - O Imposto de Renda incide sobre os rendimentos provenientes do trabalho com vínculo empregatício.
ISENÇÃO – AVISO PRÉVIO – Constitui rendimento isento do Imposto de Renda a quantia correspondente ao período de aviso prévio quando esta não corresponder ao trabalho que deveria ser executado no período legal para esse fim, mas à indenização deste.
INCIDÊNCIA DO IR - FÉRIAS INDENIZADAS – Por constituir pagamento pelo tempo de descanso a que tinha direito o funcionário e não decorrer de trabalho realizado, o valor relativo às férias não gozadas situa-se externamente ao campo de incidência do tributo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o montante de R$ 101,64, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10660.001735/99-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75048
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10670.000906/99-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO – INTEMPESTIVIDADE – O prazo para interposição do recurso volutário é de 30 dias a contar da intimação comprovada por Aviso de Recebimento do correio.
Recurso conhecido em parte e negado.
Numero da decisão: 108-06204
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-LHE provimento.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10630.000800/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Inexistência de provas e argumentos capazes de infirmarem a exigência, que se harmoniza com a legislação pertinente. Nega-se provimento.
Numero da decisão: 203-05198
Decisão: Por unanimidade de votos, negou--se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10640.000583/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - A previsão de valor residual ínfimo por si só, não justifica a glosa da despesa correspondente. A antecipação do valor residual garantido não implica exercício antecipado da opção de compra quando observado o disposto na Portaria nº 140/84.
DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária dos depósitos judiciais não é apropriada como receita dos exercícios enquanto permanecer o litígio, tendo em vista a incerteza do beneficiário desta atualização monetária.
CUSTOS E DESPESAS - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA - Os valores apropriados como custos ou despesas, calcados em notas fiscais inidôneas, devem ser oferecidos á tributação, especialmente quanto não comprovado o efetivo pagamento e recebimento dos serviços nelas descritas.
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - A utilização de documentação inidônea para comprovar a apropriação de custos ou despesas, constitui evidente intuito de fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150% prevista no art. 728, inciso III, do RIR/80.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18333
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS CORRESPONDENTES AO ARRENDAMENTO MERCANTIL "LEASING" E RESPECTIVA CORREÇÃO MONETÁRIA, VENCIDO NESTA PARTE O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER , E EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA CORRESPONDENTE A CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, VENCIDOS NESTA PARTE OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA (RELATOR), MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER, BEM COM EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10650.000311/2004-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR.
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial do direito de a Fazenda constituir o crédito tributário, na hipótese dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, é regido pelo art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, será de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador, o qual, a partir da vigência da Lei n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996, se perfaz em 1° de janeiro de cada ano.
ALTERAÇÃO DA área TOTAL DO IMÓVEL.
Para ser aceita a alteração da Área Total do Imóvel a solicitação deve ser fundamentada em documento hábil e idôneo.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. É obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental – ADA para fins de redução no calculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pelo reconhecimento da isenção tributária prevista para as áreas de reserva legal declaradas pelo contribuinte.
ÁREA DE MINERAÇÃO. EXCLUSÃO.
As áreas de mineração não estão sujeitas à tributação, de acordo com o artigo 50, § 4°, da Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra).
TAXA SELIC. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO.
Apurado imposto suplementar em procedimento de fiscalização, no caso de informação incorreta na declaração - ITR, cabe exigilo juntamente com a multa e os juros de mora aplicados aos demais tributos. Por expressa previsão legal, os juros de mora equivalem à taxa SELIC.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.946
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência referente ao exercício de 1999, nos termos do voto da relatora, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora, vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). Por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal referente ao exercício de 2000, nos termos do voto da relatora, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto aos exercícios de 2001, 2002 e 2003, nos termos do voto do redator designado, vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). Por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à área destinada A. mineração (jazida), nos termos do voto da relatora, vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia. Designado para redigir o voto quanto a área de reserva legal referente aos exercícios de 2001, 2002 e 2003 o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10680.000056/2003-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
