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10414906 #
Numero do processo: 10830.723790/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2010 a 31/12/2011 DEPÓSITO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. SUSPENSÃO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade decorrente do depósito judicial do montante integral do tributo não impede a administração de fiscalizar e de efetuar o lançamento do crédito tributário correspondente, uma vez que tem por finalidade prevenir o crédito dos efeitos da decadência, restando suspensos tão-somente os atos executórios de cobrança. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS. Na constituição de crédito tributário que já tenha sido objeto de depósito judicial em montante integral, não cabe a exigência dos encargos moratórios, juros e multa, uma vez que o depósito judicial efetuado em data anterior ao início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo descaracteriza a mora. Súmula CARF nº 48 e 165: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração. Não é nulo o lançamento de ofício referente a crédito tributário depositado judicialmente, realizado para fins de prevenção da decadência, com reconhecimento da suspensão de sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2301-011.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Vanessa Kaeda Bulara de Andrade - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

10415880 #
Numero do processo: 12448.729911/2018-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013 RESERVA DE REAVALIAÇÃO. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO - RTT. NEUTRALIDADE FISCAL EM VIRTUDE DAS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA LEI 11.638/2007. A edição da Medida Provisória nº 449/08, posteriormente convertida na lei nº 11.941/09, veio justamente com o objetivo de neutralizar os impactos fiscais decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, na apuração das bases de cálculo de tributos federais, de modo a reduzir a insegurança jurídica criada nos contribuintes em razão da vigência da lei nº 11.638/07 que alterou diversas regras contábeis brasileiras, de modo que as normas pátrias convergissem com o padrão internacional, conhecido como International Financial Standards - IFRS. Logo, tendo em vista a neutralidade fiscal determinada pelo RTT, deve ser aplicado ao caso em análise os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, o que exclui a limitação temporal que impedia o estorno a partir de 1 de janeiro de 2009, determinada pela lei nº 11.638/07. Extraindo-se dos registros contábeis realizados pela recorrente, que do valor registrado no grupo Ajuste de Avaliação Patrimonial, não possui natureza de “reserva de reavaliação reflexa”, não procede a acusação fiscal.
Numero da decisão: 1401-006.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar parcial provimento para cancelar as exigência de IRPJ e CSLL decorrentes da falta de adição na apuração do lucro real do ano-calendário 2013 da realização da reserva de reavaliação reflexa, devendo os saldos de bases negativas utilizados pela DRJ serem reestabelecidos e utilizados apenas na compensação das infrações remanescentes. Vencidos os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano e Fernando Augusto Carvalho de Souza, que negavam provimento ao recurso integralmente. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

4744707 #
Numero do processo: 13829.000079/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. Em respeito ao princípio da segurança jurídica, a Lei Complementar 118, de 2005, inclusive o artigo 3º, entra em vigor no dia 9 de junho de 2005, cento e vinte dias após sua publicação. Na vacátio legis, permanece inarredável, para tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo jurisdicionalmente fixado pelo Superior Tribunal de Justiça de 5 anos para a homologação, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescido de outros 5 anos para o sujeito passivo pleitear a repetição do indébito. Precedente do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. QUESTÃO DEFINITIVAMENTE DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. Decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral tem efeito vinculante no julgamento de igual matéria nos recursos interpostos perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. JULGAMENTO EM DUAS INSTÂNCIAS. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superados, no órgão julgador ad quem, pressupostos que fundamentavam o julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 3101-000.880
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar o decurso do prazo para pleitear a restituição e determinar o retorno dos autos do processo para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4751775 #
Numero do processo: 13981.000042/00-04
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: 9303-001.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

10415372 #
Numero do processo: 16327.000889/2010-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2006 RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. PRESSUPOSTOS. INTERESSE RECURSAL. NECESSIDADE. UTILIDADE. FUNDAMENTOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS. NÃO CONHECIMENTO. O interesse recursal assenta no binômio utilidade e necessidade. Merece não ser conhecido o recurso especial quando a decisão recorrida esteja assentada em mais de um fundamento suficiente e autônomo, não tendo sido devolvido à apreciação da Câmara Superior de Recursos Fiscais todos eles.
Numero da decisão: 9202-011.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, substituído pelo conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

10414746 #
Numero do processo: 10880.940257/2011-52
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SALDO NEGATIVO. O reconhecimento de direito creditório, a título de saldo negativo de IRPJ, reclama a efetividade de quitação das antecipações calculadas por estimativa mensal, das retenções pela fonte pagadora e a oferta ou oferecimento à tributação das respectivas receitas ou rendimentos que ensejaram as retenções, mediante juntada de cópia da escrituração contábil e fiscal com documentos de suporte dos fatos contábeis registrados, conforme art. 923 do RIR/99, atual art. 967 do RIR/2018.
Numero da decisão: 1004-000.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

10413445 #
Numero do processo: 15504.006585/2008-33
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2002 a 31/10/2005 NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO. Os argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, impedem a sua apreciação, por preclusão processual. MULTA DE OFÍCIO. AIOA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Para fins de aplicação da penalidade mais benéfica ao contribuinte, deve ser comparada a multa por descumprimento de obrigação acessória a que alude os §§ 4º e 5º, inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91, com o que seria devida a partir do art. art. 32-A da mesma Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2004-000.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, exceto em relação à alegada nulidade do lançamento e ao alegado erro no programa SEFIP, para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para que a multa aqui controlada seja comparada, no intuito de se aferir a retroatividade benigna da norma, com aquela instituída pelo artigo 32-A da Lei 8.212/91. Votou pelas conclusões a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

10408008 #
Numero do processo: 10183.000338/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. SÚMULA CARF Nº 24. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
Numero da decisão: 1301-006.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

10415936 #
Numero do processo: 10925.906736/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HIPÓTESES DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam em nulidade os atos e termos lavrados, bem como despacho e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos do artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. ÔNUS DA PROVA. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Nos processos em que as declarações de compensação não são homologadas por constar perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, é ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu pedido, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 CRÉDITO DE IPI. VENDAS COM SUSPENSÃO DO TRIBUTO. PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 29 DA LEI Nº 10.637/2002. POSSIBILIDADE. As vendas com suspensão de tributo sobre valores que compõem os produtos fabricados com incidência de IPI não excluem o direito creditório sobre as saídas suspensas. O § 5º do artigo 29 da Lei nº 10.637/2002 expressamente autoriza a saída do estabelecimento industrial com suspensão do imposto, bem como prevê nestes casos a manutenção e utilização dos respectivos créditos pelo estabelecimento industrial, fabricante das referidas matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE FORNECEDORES OPTANTES PELO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES não ensejam aos adquirentes direito a fruição de crédito do imposto relativo a matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, conforme artigo 23, Caput da Lei Complementar 123/2006 e artigo 178, inciso I do RIPI/2010. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. Arguições de inconstitucionalidade refogam à competência da instância administrativa, salvo se já houver decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, hipótese em que compete à autoridade julgadora afastar a sua aplicação.
Numero da decisão: 3201-011.698
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito ao desconto de créditos de IPI decorrentes das aquisições de insumos aplicados na produção de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem saídos do estabelecimento com suspensão do IPI, nos termos previstos no § 5º do art. 29 da Lei nº 10.637/2002, considerando-se na apuração dos referidos créditos a decisão judicial transitada em julgado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.696, de 20 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10925.906733/2016-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4732638 #
Numero do processo: 10530.720281/2004-18
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Data do fato gerador: 09/09/2004 Finsocial. Restituição. Título judicial. Compensação administrativa. O ordenamento jurídico vigente concede ao contribuinte o direito de optar pela execução administrativa de decisão judicial com trânsito em julgado, mediante compensação dos créditos tributários apurados com débitos próprios de igual natureza. Essa pretensão, na via administrativa, resta subordinada à homologação da desistência da execução forçada e assunção de todas as suas custas, inclusive os honorários advocaticios, ou à renúncia expressa do direito à execução formalizada perante a autoridade jurisdicional. No âmbito do poder judiciário, desistência do pedido e renúncia ao direito são institutos jurídicos distintos que reclamam a outorga de poderes específicos ao patrono. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.208
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES