Numero do processo: 13639.000010/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12218
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13804.000843/00-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO - Em homenagem ao princípio de duplo grau de jurisdição a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição, a quo, sob pena de supressão de instância.
Recurso provido para afastar a decadência e determinar a devolução do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13675.000311/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1997 - ANO BASE DE 1996 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27). Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45745
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 13706.001288/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO - O prazo para pleitear a restituição do indébito é a data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 1998, da Secretaria da Receita Federal que autorizou a revisão de ofício dos lançamentos, ao reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes de planos ou programa de desligamento voluntário.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ATUALIZAÇÃO E JUROS SELIC - Imposto indevidamente retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não equivale a imposto a título de antecipação do devido na DIRPF, mas a pagamento indevido. Legítima sua restituição com as taxas aplicáveis, a partir do mês seguinte ao da retenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso; para: I — considerar não decadente o direito de o contribuinte repetir o indébito; e II — incidir as taxas aplicáveis à restituição de indébito a partir do mês da retenção indevida e, a partir de abril de 1995, a taxa da SELIC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa em relação ao item I e a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13636.000061/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Imprescindível para a apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulatividade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da contra gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela introdução dos indigitados créditos e, assim, poder aferir, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo ao pedido de compensação.Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15875
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13706.004146/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72387
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13656.000095/2002-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - CUSTO - ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMÓVEL - O valor a ser considerado como custo de aquisição na apuração de ganho de capital é o da escritura pública de compra e venda, sendo inaceitável a alteração desse valor após a alienação, mormente quando desacompanhada de prova, podendo integrar o custo de aquisição do imóvel, desde que comprovados com documentação hábil e idônea, o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aceitar como custo o valor do imposto de transmissão pago na aquisição do imóvel alienado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13706.000570/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE DATA E HORA DA LAVRATURA - A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração, quando suprida pela data da ciência, não invalida o lançamento de ofício.
DECADÊNCIA - IRPJ, CSLL, COFINS E FINSOCIAL - Até o ano-base 1991, o IRPJ e a CSLL se enquadravam na modalidade de lançamento por declaração, sendo regidos pela norma de decadência do art. 173, I, do CTN. Com o advento da Lei 8.383/91, passaram a ser classificados na modalidade de lançamento por homologação, sujeitando-se à norma de decadência do art. 150, § 4º, do Código. Finsocial/faturamento e Cofins são igualmente submetidas à disciplina do lançamento por homologação.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIO - Conforme a consolidada jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes, a ausência de comprovação da origem e da efetiva entrega de recursos de caixa fornecidos por sócio autoriza a sua tributação como omissão de receitas, por presunção legal.
OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ARTIGOS 43 E 44 DA LEI 8.541/92 - ANOS-CALENDÁRIO 93 e 94 - Descabida a exigência de IRPJ, CSLL e IRF, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei n 8.541/92.
Numero da decisão: 103-22.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração; ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo à contribuição ao FINSOCIAL correspondente ao fato gerador do mês de setembro de 1990; e. no mérito, DAR provimento PA CIAL ao recurso para excluir o crédito tributário relativo ao IRPJ e IRRF, relativo aos fatos geradores dos anos-calendários de 1993 e 1994, e da CSLL relativo ao fato gerador de junho de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13708.000913/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo Fisco, cuja origem não seja justificada.
INAPLICABILIDADE DA TRD À TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - A TRD (Taxa Referencial Diária), é inaplicável como índice de juros relativamente ao período que mediou 04.02.91 a 01.08.91, quando deverá incidir somente juros de 1% (um por cento), ao mês, como juros de mora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-07493
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD, como juros de mora, no período de 04/02/91 a 29/08/91.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13706.000091/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMUNIDADE – ISENÇÃO – CENTRO DE ENSINO E PESQUISAS MÉDICAS – 1989 a 1993 – Para que seja afastada a imunidade ou a isenção de centro educacional e de pesquisas médicas, é necessário que se comprove ter sido ferido algum dos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, também espelhados no artigo 126 do RIR/80, ainda que existentes fortes indícios da utilização do instituto para redução de tributos na importação de equipamentos e prestação correlata de serviços.
Recurso de ofício NEGADO.
Numero da decisão: 101-94.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
