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4487407 #
Numero do processo: 19311.000040/2009-12
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 LUCRO ARBITRADO APURAÇÃO TRIMESTRAL. A exigência do IRPJ e CSLL na sistemática do lucro arbitrado, a partir de 1997 se dão em períodos trimestrais, nos termos do art. 1º. Da Lei 9.430/1996. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. OMISSÃO NA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. NOTIFICAÇÃO DE MEDIDA PREPARATÓRIA INDISPENSÁVEL AO LANÇAMENTO. RECURSO REPETITIVO DO STJ. Nos casos em que inexiste dever de pagamento antecipado (tributos sujeitos a lançamento de ofício) ou quando, existindo a aludida obrigação (tributos sujeitos a lançamento por homologação), há omissão do contribuinte na antecipação do pagamento, desde que inocorrentes quaisquer ilícitos (fraude, dolo ou simulação), tendo sido, contudo, notificado de medida preparatória indispensável ao lançamento, flui o termo inicial do prazo decadencial da aludida notificação (artigo 173, parágrafo único, do CTN), independentemente de ter sido a mesma realizada antes ou depois de iniciado o prazo do inciso I, do artigo 173, do CTN (STJ - Recurso Repetitivo). DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. PAGAMENTO ANTECIPADO EFETUADO COM FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE MEDIDA PREPARATÓRIA INDISPENSÁVEL AO LANÇAMENTO. RECURSO REPETITIVO DO STJ. A notificação do ilícito tributário, medida indispensável para justificar a realização do ulterior lançamento, afigura-se como dies a quo do prazo decadencial quinquenal, em havendo pagamento antecipado efetuado com fraude, dolo ou simulação, regra que configura ampliação do lapso decadencial, in casu, reiniciado (STJ - Recurso Repetitivo). MULTA QUALIFICADA DE 150%. LEI 9.430/96, ART.44, II - COMPROVAÇÃO DO DOLO. A hipótese prevista no art. 44, II da Lei 9.430/96 deve ser aplicada nos casos de evidente intuito de fraude em que tenha sido tipificada a ação em um dos institutos dos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64, estando demonstrado pela fiscalização que o contribuinte agiu dolosamente. ARBITRAMENTO. CABIMENTO. O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, utilizada pela autoridade fiscal quando o contribuinte deixa de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, ou seja, quando a escrituração a que estiver obrigado revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificação da movimentação financeira efetiva ou determinar o lucro real, bem como quando não mantiver em boa ordem e segundo as normas contábeis o Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir, totalizar, por conta ou subconta os lançamentos efetuados no Diário.
Numero da decisão: 1803-001.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar a preliminar de decadência, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Sérgio Rodrigues Mendes e Selene Ferreira de Moraes votaram pelas conclusões. (Assinado Digitalmente) SELENE FERREIRA DE MORAES - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman. Ausente, justificadamente, a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4611007 #
Numero do processo: 10735.001187/96-71
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1992 a 30/04/1996 A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n° 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp n° 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC n° 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para reconhecer a semestralidade até os fatos geradores de fevereiro de 1996.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4614937 #
Numero do processo: 14033.000226/2005-51
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO FORMULADO POSTERIORMENTE A DECISÃO DENEGATÓRIA DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO - Não se admite a retificação de pedido de compensação formulado pelo contribuinte quando a pretensão respectiva já tenha sido negada pela Administração, mormente quando tal retificação significa, em verdade, apresentação. de novo pleito. Recurso voluntário a que se nega provimento
Numero da decisão: 1103-000.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos o relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4616713 #
Numero do processo: 10380.016492/2001-71
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1996, 1999, 2000 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins, extingue-se no prazo de 10 anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. COFINS. IMUNIDADE. A imunidade prevista no art. 150, VI, “c” da CF/88 alcança apenas os impostos; enquanto que a imunidade prevista no art. 195, § 7º da CF/88 alcança apenas as instituições beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos fixados em lei. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Maria Teresa Martínez Lopez que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4579323 #
Numero do processo: 16327.000579/2007-42
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/01/2004 MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA DE OFÍCIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Configura a denúncia espontânea preconizada no art. 138 do CTN, o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento de ofício ou declaração do débito em DCTF. O instituto da denúncia espontânea elide a exigência das multas de ofício e de mora. (Inteligência do REsp STJ nº 1.149.022, representativo de controvérsia - Art. 543-C do CPC e art. 62-A do RICARF). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/01/2004 RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. Por forço do disposto no art. 62-A do RICARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF
Numero da decisão: 1803-001.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4556331 #
Numero do processo: 13688.000842/2007-14
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão somente de recibos é insuficiente para comprovar direito à dedução pleiteada. Hipótese em que o recorrente teve sucesso em superar os óbices impostos pela fiscalização e pelo julgador de primeira instância relativamente à despesa com prótese dentária/implante. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reestabelecer despesas medicas de R$ 16.500,00. por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 20/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Célia Maria de Souza Murphy, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4611403 #
Numero do processo: 10930.004626/2001-37
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/1997 a 31/03/1997 LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. Existindo descompasso entre o fato jurídico narrado pela fiscalização e o evento efetivamente ocorrido no mundo dos fatos, cancela-se o lançamento. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Acompanham pelas cnclusões os Conselheiros Gileno Gurjdo Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior . (Substituto convocado) e Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado).
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4538869 #
Numero do processo: 13603.001268/2003-72
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2001 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA. ATIVIDADE VEDADA. De acordo com o art. 9º, XIII, da Lei 9.317/1996, não poderá optar pelo SIMPLES, a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de engenheiro ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
Numero da decisão: 1802-001.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4579182 #
Numero do processo: 19647.004036/2005-16
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ LUCRO ARBITRADO INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO E DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS O arbitramento não é penalidade, constituindo-se em técnica de apuração da base tributável, quando inviabilizada a sua quantificação por outros meios, daí ser cabível diante da inexistência da escrituração contábil e da não apresentação das declarações de rendimentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE. Tratando-se de auto de infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento deste. RECURSO ESPECIAL.PERDA DE OBJETO. Não se conhece do recurso especial carente de objeto
Numero da decisão: 9101-001.372
Decisão: acordam os membros do colegiado em: 1) Por maioria de votos, conhecer do recurso do contribuinte, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. 2) Por maioria de votos, dar provimento ao recurso do contribuinte, vencidos os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior e Otacílio Dantas Cartaxo. 3) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso da Fazenda Nacional , por perda de objeto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

4612757 #
Numero do processo: 10410.004116/2005-62
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Descabida a arguição de nulidade quando se constaste nos autos que a ação fiscal encontra-se escudada em Mandado de Procedimento Fiscal - MPF regularmente cientificado ao contribuinte e emitido por autoridade competente. MPF. PRORROGAÇÃO. As prorrogações de MPF são feitas automaticamente por intermédio de registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante, cuja informação estará disponível na Internet. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a arguição de nulidade ou cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de ofício e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE. É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que em município diverso do domicílio fiscal do contribuinte. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regulamente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso, bem como o Decreto-lei n° 2.471, de 1988, não se aplicam aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996 ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar diretamente às instituições financeiras informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA. A Lei Complementar na 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, bem como a Lei ne 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3a, da Lei n2 9.311, de 1996, por representarem apenas instrumentos legais para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § Ia, do Código Tributário Nacional, têm aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei n2 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência. INCONSTITUCIONALIDADE É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula n2 2 do Ia Primeiro Conselho de Contribuintes, em vigor desde 28/07/2006. Preliminares argüidas rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.305
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga