Numero do processo: 10840.002501/2005-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38350
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10835.003165/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, fixando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de Laudo Técnico de Avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE.
O Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA.
Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência.
INCONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob esse argumento.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30062
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis; por unanimidade de votos rejeitou-se a apreciação de inconstitucionalidade; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Ausentes os conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10831.010824/2002-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DA SRF E DA SECEX. ALTERAÇÃO DE PRAZO DO ATO CONCESSÓRIO.
Não há dúvida quanto à competência da SRF para fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito da suspensão de tributos. Igualmente inquestionável é a competência da SECEX para a concessão e prorrogação dos atos concessórios. A ação fiscal da SRF pode e deve se dar em complementação ao trabalho da SECEX.
DRAWBACK. PRESCRIÇÃO.
O auto de infração foi cientificado ao contribuinte depois do esgotamento do prazo prescricional. Por ocasião da importação do produto ocorre o fato gerador, surge a obrigação tributária, constitui-se o crédito tributário, que tem sua exigibilidade suspensa durante o prazo da concessão do regime aduaneiro especial, ou seja, até a data em que a mercadoria deve ser exportada. A partir do esgotamento do prazo concedido para a exportação, via Ato Concessório, começa a fluir o prazo de cinco anos para a prescrição.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a prejudicial de extinção do prazo para exigir os tributos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10830.007190/2002-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
RENDIMENTOS OMITIDOS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de ofício, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada.
LIVRO CAIXA - DEDUÇÃO - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir, da receita decorrente da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias à percepção dos rendimentos e manutenção da fonte produtora, desde que lastreado em documentos hábeis e idôneos, devidamente escrituradas no respectivo livro caixa. O simples lançamento na escrituração e/ou Declaração de Ajuste Anual pode ser contestado pela autoridade lançadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.004581/96-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO - Podendo ser julgado o mérito a favor do contribuinte descabe a declaração de nulidade da decisão de primeira instância.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IRPF – Exercício de 1994 - até a edição da Lei n° 8.981/91 a disposição contida na alínea "a" do inciso II do art. 999 do RIR/94 é inaplicável por falta de amparo legal (art. 97, inciso V do C.T.N). A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta de apresentação da declaração de rendimentos dentro do prazo legal, sujeitará a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88)
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10756
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso relativamente à multa do exercício de 1994 e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 1995. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10840.003745/96-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - Não se conhece de recurso desacompanhado do depósito de garantia de instância, previsto no art. 33, § 2º, do Decreto nº 70.235, de 1972, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 1.621, em sua mais recente edição. Cumpre à autoridade preparadora controlar o cumprimento da exigência legal e, à vista de seu não atendimento, sustar o recurso na origem.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10531
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR DESATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PARA SUA ADMISSIBILIDADE (FALTA DE DEPÓSITO RECURSAL).
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10840.001892/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). Recurso ao qual se dá provimento para conceder a semestralidade do PIS.
Numero da decisão: 203-09351
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10845.004378/95-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - retifica-se o montante a tributar por ter restado comprovado o erro de cálculo cometido pela autoridade lançadora ao somar indistintamente valores expressos em unidade monetária diferentes, vigentes em janeiro de 1989.
RETROATIVIDADE DOS DIPLOMAS LEGAIS E NORMATIVOS - aplica-se retroativamente aos atos e fatos pretéritos, não definitivamente julgados, a lei mais benigna (C.T.N art. 106, inciso II, alínea "a").
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-11269
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.004141/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1995
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos para anular o Acórdão nº 202-16.633 e retificar o Acórdão nº 202-15.852, cuja ementa passa a ser a seguinte:
“PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPEN-SAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear restituição do PIS-Repique, pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, se o pedido de restituição for baseado na inconstitucionalidade dos decretos-leis.
PRESTADORA DE SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO.
A contribuição para o PIS será calculada sobre o IRPJ somente quando a contribuinte comprove tratar-se de empresa cuja atividade preponderante seja a prestação de serviços.
Recurso provido em parte.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-17546
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos embargos de declaração para retificar a fundamentação do Acórdão nº 202-15.852 quanto à semestralidade. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10830.002904/95-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — ISENÇÃO INCIDENTE SOBRE INSUMOS — DIREITO AOS CRÉDITOS — PRINCIPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE — Cabíveis os créditos, calculados com base nas alíquotas vigentes nas datas das ocorrências
dos respectivos fatos geradores, relativos aos insumos oriundos da Zona Franca de Manaus, adquiridos com isenção do IPI. Precedente do STF.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
