Numero do processo: 36204.000154/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/08/2006
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. MPF. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. REVISÃO DE LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA PARCIAL. INCENTIVO DE VENDAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
I - Rejeita a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência do MPF;
II - O lançamento pode ser revisto ex-officio, condicionando-se a necessidade da administração fiscal comprovar a ocorrência de uma das situações do art. 149 do CTN;
III - Fora dessas hipóteses, à segurança jurídica prestigiada pelo Códex Tributário não permite que o Fisco modifique de ofício, crédito já devidamente constituído, ou imponha uma exigência fiscal referente a período já fiscalizado e onde teria se constatado naquela oportunidade anterior não haver; IV - Representa vício material à ausência de motivação quanto aos elementos de fato e de direito que autorizam o procedimento revisional;
V - É pacífico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição, portanto, deve haver a incidência do tributo previdenciário.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.046
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para declarar a nulidade dos levantamentos correspondentes ao período compreendido entre as competências
04/2003 a 04/2005. II) Por maioria de votos, em declarar a nulidade, dos levantamentos correspondentes ao período compreendido entre as competências 04/2003 a 04/2005 por vício
material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade por vício formal.
III) Por unanimidade de votos: em rejeitar as demais preliminares suscitadas; b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 13609.000470/99-15
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL. BUSCA DA TUTELA JUDICIAL ANTERIOR À AÇÃO FISCAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. LANÇAMENTO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA. A discussão na via judicial de matérias tributárias com o mesmo objeto, por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à ação fiscal - caracteriza renúncia ao foro administrativo em face da prevalência constitucional das decisões daquela sobre este.
MEDIDA LIMINAR DENEGADA ANTES DA AÇÃO FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL.INEXISTÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO.PREVALÊNCIA. Descabe a exoneração da multa de ofício de que trata o art. 63 da Lei n.º 9.430/96, por inocorrência da hipótese prevista no art. 151, inciso IV do CTN.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE DEPÓSITO. SUPRESSÃO DOS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. A supressão dos juros de mora só é pertinente na hipótese contemplada pelo art. 151, inciso II do CTN. Os juros de mora cumprem função distinta da multa. Têm aqueles a função de restituir ao credor o seu poder de liquidez pelo lapso de tempo resultante da inadimplência, enquanto a multa de ofício cumpre os desígnios de penalidade.
IRPJ. TAXA DE JUROS. INÍCIO DE CONTAGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. O Excelso Tribunal já definiu que a taxa de juros de mora é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria, ou seja, a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. O princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não pagamento de débito tributário(Precedente do STF).
Numero da decisão: 103-20.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13839.000534/2007-18
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2003
IRRF - TRABALHO ASSALARIADO - RECOLHIMENTO
Devidamente comprovada a falta de recolhimento do imposto de renda retido
na fonte sobre o trabalho assalariado, cabe à autoridade administrativa
constituir o crédito tributário nos termos do art.142 do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário só pode
ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às
pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse
comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA APONTADA NA AUTUAÇÃO -
POSSIBILIDADES - DIREITO AO CONTRADITÓRIO
Tratando-se de imputação de responsabilidade solidária com fundamento no
art. 124, I do CTN, a circunstância deve ser explicitada no auto de infração e
a pessoa indigitada como responsável solidária deve ser expressamente
notificada desse fato, abrindo-se-lhe a oportunidade do exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária (Súmula 1° CC no. 2).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - A partir de 1° de abril
de 1995, os juros moratorios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 3402-00030
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 13888.000655/2001-81
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O Pedido de Restituição e Compensação extingue o crédito tributário sob a condição resolutória para ulterior homologação. A comprovação da certeza e liquidez do crédito reclamado é condição indispensável para o posterior deferimento do pedido e sua homologação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.431
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13830.001053/96-04
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldado na Lei nr. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. Preliminares rejeitadas. ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V) não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05992
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade: e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10183.004981/2004-59
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
Multa isolada por atraso na entrega da DCTF.
É cabível a multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor da norma contida no artigo 7", I, da Lei n.° 10.426/2002, sem a necessidade de prévia intimação quando constatada a impontualidade do contribuinte.
Ilegalidade e inconstitucionalidade de normas legais
Em face da reserva constitucional inserta no art. 102, inciso I, alínea "a" da Carta Magna, a discussão acerca da legalidade ou constitucionalidade de leis é matéria reservada ao Poder Judiciário, não cabendo à autoridade administrativa, cuja atividade é por natureza infralegal, o exame da legalidade ou constitucionalidade de atos legais.
Denúncia espontânea. Responsabilidade tributária.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada em face de
descumprimento de obrigação acessória, formal, consistente na perda de prazo para apresentação de declaração. A multa aplicada decorre da impontualidade do contribuinte e não tem qualquer vínculo com a hipótese de incidência tributária e a obrigação tributária principal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 13677.000235/99-02
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO – DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO – Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos
para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da
Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco").
2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor
nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13709.001127/00-85
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPJ — COMPENSAÇÃO DE IR FONTE — ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ — Para ficar caracterizada a ocorrência de erro de fato no preenchimento do item compensação do IR Fonte
sobre aplicações financeiras da Declaração de Rendimentos Pessoa Jurídica, é necessária a comprovação do registro contábil da retenção do tributo e da receita financeira correspondente, não
bastando como prova a simples cópia da declaração de rendimentos retificadora e o informe de retenção do IR Fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.485
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 35335.000275/2006-40
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
RETENÇÃO DE 11%, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO, RESPONSABILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, NÃO COMPROVAÇÃO PELO TOMADOR DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES, NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
1, Com a finalidade de simplificar a arrecadação das mencionadas
contribuições previdenciárias e bem assim para facilitar a fiscalização, a Lei n. 9.711/98, alterou o citado art. 31, da Lei nº 8.212/91, modificando a forma de recolhimento das contribuições estabelecendo a responsabilidade pelo seu
reconhecimento às empresas contratantes dos serviços de mão-de-obra.
2. Não se trata no caso de instituição de nova contribuição, mas de procedimento de simplificação da arrecadação do tributo e facilitação da fiscalização do seu recolhimento.
3. Não se pode perder de vista o substituído, ou melhor, a empresa cedente de mão-de-obra, que está adstrita ao cumprimento da obrigação tributária recolhimento das contribuições sociais]. Ignorar essa situação e esses pressupostos, seria prestigiar o excesso de arrecadação, com arrimo no in bis in idem,
4. No caso da retenção, o legislador apenas alterou determinado
procedimento de exigibilidade do crédito previdenciário, entretanto, não buscou a exclusão do substituído como forma de referência para a verificação do cumprimento da obrigação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.016
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 13971.000154/2001-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Por força da Portaria MP n° 03/2008, recursos de ofício que cancelam crédito tributário não superior a R$ 1.000.000,00 não devem ser conhecidos, mesmo se interpostos antes de sua vigência.
Recurso de ofício não conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE MPF E TIF - A teor dos atos reguladores, não é exigível a emissão de MPF ou TIF em procedimentos de revisão da malha fazenda, decorrentes de revisão eletrônica das declarações do imposto de renda.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO QUE DEIXA DE APRECIAR ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não é nula a decisão de primeiro grau que deixa de apreciar argumentos de inconstitucionalidade, mas que examina todos os itens da exação e argumentos contidos na impugnação face á legislação vigente.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO – DECADÊNCIA - O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula n° 10 do 1º Conselho de contribuintes).
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - A coincidência entre o valor pleiteado pelo contribuinte e o valor adotado no Sapli como lucro inflacionário diferido afastam alegações de equívocos ou diferenças de realização do lucro inflacionário realizado.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - A teor da legislação vigente, o resultado da correção monetária do balanço influi na apuração do lucro real.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo (Súmula n° 3 do 1º Conselho de Contribuintes).
SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula n° 4 do 1º Conselho de contribuintes.
MULTA DE OFÍCIO - 75%: A aplicação da multa de ofício por estar objetivamente prevista na legislação de regência e por não refletir objetivamente efeitos confiscatórios, deve ser aplicada e mantida.
Preliminares rejeitas e no mérito, recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 105-17.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de Oficio: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de I instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello
