Numero do processo: 11474.000239/2007-12
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/08/2003
ADICIONAL DO SAT. ARBITRAMENTO. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO (PPRA, PCMSO E LTCAT). INCOMPATIBILIDADE DE DADOS.
A apresentação deficiente da documentação relativa ao controle e
gerenciamento da saúde e segurança do trabalho em desconformidade com as NR's/MTE e com incompatibilidade dos dados nela contidos justificam a adoção e o lançamento do adicional do SAT por meio do arbitramento.
Precedentes.
FISCAL DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA. Nos termos
do art. 8° da Lei 10.593/2002 é de competência do auditor fiscal da Receita Previdenciária, atualmente auditor fiscal Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fiscalização objetivando verificar o cumprimento da legislação relativamente as contribuições instituídas pelo inciso II do art. 22 da Lei
8.212/91.
DECADÊNCIA. NFLD SUBSTITUTIVA. Em se tratando de NFLD
substitutiva o prazo decadencial é contado nos termos do art. 173, II do CTN.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Falece ao Conselho de
Contribuintes a competência para análise da constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n.02.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.146
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado
Numero do processo: 10830.009077/2002-04
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRINCIPIO DA VERDADE
MATERIAL. O princípio da verdade material se mostra apto a aceitar que a declaração comunicada à SRF não é a desejada pela contribuinte, quando este demonstra, com provas irrefutáveis, ter sido outra a compensação efetivamente realizada. Realizada a retificação da DIPJ original, com a consequente alteração da DComp formulada, e desde que o contribuinte tenha logrado comprovar, cabalmente, a origem e a liquidez de seu crédito, não há óbice legitimo à homologação da compensação. Prevalência dos princípios da economia processual e da verdade material.
Numero da decisão: 1803-000.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10140.001321/2001-70
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 29/06/1999
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. REIMPORTAÇÃO SEM INCIDÊNCIA
DO IMPOSTO. CONDIÇÃO.
A não incidência do Imposto nos casos de reimportação de mercadorias exportadas temporariamente depende da comprovação e correta identificação nos documentos de instrução do despacho de que as mercadorias que estão ingressando correspondem àquelas que foram temporariamente exportadas.
ERRO FORMAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. INAPLICABILIDADE.
A inobservância das formalidades que comprovam a ocorrência dos fatos jurídicos constitutivos da obrigação principal não implicam somente a penalidade pecuniária prevista no Código tributário Nacional para o descumprimento de obrigação acessória, mas no inadimplemento da condição exigida na legislação para o não pagamento do imposto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.364
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 16327.001679/2004-43
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002
Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC Em conformidade com o princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para apresentar o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC, deve ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de prescrição do direito a contar da data da opção, ou seja, da data da entrega da DIPJ.
Numero da decisão: 1402-000.073
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade do PERC e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para a apreciação do mérito. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13706.003446/2001-80
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1990, 1991
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a
declaração de inconstitucionalidade, e a data da publicação da
Resolução do Senado n° 82, ocorrida em 19/11/1996, somente a
partir de então iniciaria a contagem do prazo prescricional, para
restituição do indébito das empresas constituídas sob a forma de
sociedades anônimas.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.156
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para análise das demais questões, nos termos do voto da Relatora. A conselheira Maria Helena Cotta Cardozo acompanhou o Relator pelas conclusões, aplicando a tese dos "5anos + 5anos", contados o pagamento indevido para pleitear a restituição.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10855.001257/99-95
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 14751.000320/2006-85
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA.
Afora os casos em que a lei instaure presunção a favor do fisco, a tributação de omissão de rendimentos pressupõe que se comprove o beneficio auferido pelo contribuinte, ou seja, que houve a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2202-000.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 15586.000504/2007-48
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RECEITAS
Caracterizam omissão de receitas os valores auferidos a título de serviços prestados pela pessoa jurídica, apurados em procedimento de circularização junto a terceiros.
LUCRO PRESUMIDO - TENTATIVA DE OPÇÃO APÓS O INÍCIO DA
AÇÃO FISCAL - ARBITRAMENTO
A opção pela tributação com base no lucro presumido é sempre de iniciativa do contribuinte. Porém, não surte efeito a opção manifestada no curso de
ação fiscal, seja por apresentação de DIPJ retificadora, ou por recolhimento
de DARF no código 2089. Não pode o fisco apurar o imposto neste regime
de tributação, se o contribuinte não optou por ele tempestivamente. Diante da
inexistência dos livros exigidos para a apuração do lucro real, não há outra
alternativa, senão o arbitramento dos lucros.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, II,
da Lei n° 9.430/96, quando demonstrado que a conduta do sujeito passivo se enquadra no art. 71, I, da Lei n°4.502/64.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2003
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS E COFINS
Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito
específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ
deve ser estendido aos demais tributos.
Numero da decisão: 1802-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e vote que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 11176.000072/2007-46
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.274
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.016530/99-32
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/1990 a 28/02/1996
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO
A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento.
SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
Embora, as empresas prestadoras de serviços, até o advento da MP nº 1.212/95, estavam sujeitas ao recolhimento da Contribuição para o PIS com base na LC nº 07/70, na modalidade PIS/Repique, no presente processo a recorrente não logrou comprovar conclusivamente o direito ao recolhimento do PIS nessa modalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-00283
Decisão: (I) Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição/compensação de indébitos fiscais decorrentes de pagamentos a maior referentes aos recolhimentos efetuados em datas posteriores a 28 de maio de 1994, vencidos os Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, Relator, Dr. Gustavo Kelly Alencar e Maria Teresa Martínez López que reconheciam o direito à repetição para todo o período; II) por unanimidade de votos, reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS, nos termos da Súmula nº 11 do antigo 2º Conselho de Contribuintes; e, III) por unanimidade de votos, rejeitar o enquadramento da recorrente no sistema de pagamento do PIS-Repique, nos termos do voto do Relator. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor, quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
