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4696273 #
Numero do processo: 11065.001515/2004-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESULTADO QUE ENCERRA CONTRADIÇÃO EM RELAÇÃO AOS SEUS FUNDAMENTOS. MODIFICAÇÃO. Presente a contradição no resultado do Acórdão em relação aos fundamentos utilizados é de se modificar o julgamento para re-ratificá-lo. Embargos acolhidos. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO SEM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBLIDADE. Não existe dispositivo legal na novel sistemática de ressarcimento do PIS/Pasep Não Cumulativo que, a exemplo da que vige para os ressarcimentos de IPI, desobrigue a autoridade fiscal de seguir a determinação do artigo 149 do Código Tributário Nacional, qual seja, a de proceder ao lançamento de ofício para constituir crédito tributário correspondente à eventual diferença da contribuição devida ao PIS/Pasep quando depare com inconsistências na sua apuração. Assim, do valor da parcela do crédito reconhecido, não pode simplesmente ser deduzida escrituralmente a parcela de débito do PIS/Pasep correspondente a receitas que deixaram de ser consideradas na sua base de cálculo, no caso, receitas com a cessão de créditos de ICMS e receitas do Crédito Presumido de IPI recebido. NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 203-12922
Decisão: Por unanimidade de votos, não conheceu-se do recurso em parte, face à opção pela via judicial e na parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4694151 #
Numero do processo: 11020.002334/91-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - Não comprovado artifício ou a fraude inexiste embasamento legal para atribuir a terceiro, depósito bancário realizado e em nome de Contribuinte cadastrado no CPF. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42492
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva

4697796 #
Numero do processo: 11080.003332/00-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não tendo sido identificado nenhum outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário. GANHO DE CAPITAL - APURAÇÃO - VALOR DA ALIENAÇÃO E CUSTO DE AQUISIÇÃO - Ressalvados os ajustes admitidos em lei, na apuração do ganho de capital devem ser considerados como valor de alienação e como custo de aquisição aqueles comprovadamente praticados na aquisição e na alienação. MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO - O princípio do não-confisco, insculpido na Constituição Federal, refere-se a tributos e não a penalidade e se destina ao legislador. É defeso à autoridade administrativa deixar de aplicar a penalidade, quando expressamente prevista em lei, ou aplicá-la em percentual diferente do previsto na legislação. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o valor do Imposto de Renda sobre o ganho de capital para R$ 17.935,94, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4696718 #
Numero do processo: 11065.003984/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. CSSL - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - CONTRATO DE MÚTUO NÃO REGISTRADO NO BACEN - PESSOAS VINCULADAS - JUROS ATIVOS - Deve-se adicionar à base de cálculo do IRPJ e da CSSL da mutuante a diferença entre os juros ativos, calculados com base no artigo 22, 1º, da Lei nº 9.430, de 1996, e os juros firmados em contrato não registrado no Banco Central do Brasil, celebrado com mutuário que corresponda a qualquer das espécies de pessoa vinculada, previstas no rol do artigo 23 da lei em referência. RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO - DEVIDO PROCESSO LEGAL - Os pedidos de restituição e compensação de valores pagos a título de tributos, juros de mora e multa só podem ser apreciados por este Conselho após o indeferimento da autoridade do domicílio do sujeito passivo e da decisão da delegacia de julgamento, proferida em razão da manifestação de inconformidade interposta pela interessada. REGIME DE COMPETÊNCIA - As receitas, despesas e custos da pessoa jurídica devem ser incluídos na apuração do resultado do período, segundo o regime de competência. PIS. COFINS. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - CONTRATOS DE MÚTUO NÃO REGISTRADOS NO BACEN - PESSOAS VINCULADAS - JUROS ATIVOS - Não se aplica a regra geral do artigo 3º, I, da Lei nº 9.718, de 1998, em face do artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.430, de 1996, o qual, introduzindo norma especial que trata da tributação dos juros ativos decorrentes de contratos não registrados no BACEN, celebrados com pessoa vinculada domiciliada no exterior, nada menciona a respeito da incidência do PIS e da COFINS. Nesses casos, o legislador restringiu a norma tributária que versa sobre a matéria à adição da referida receita às bases de cálculo do IRPJ e da CSSL. Publicado no D.O.U. nº 154, de 11/08/06.
Numero da decisão: 103-22.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir as exigências de contribuições ao PIS e à COFINS, e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4697715 #
Numero do processo: 11080.002443/95-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de notificação em que não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09875
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4695558 #
Numero do processo: 11050.001170/97-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO - As matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, suscetíveis ao benefício do crédito presumido de IPI, são bens que, além de não integrarem o ativo permanente da empresa, são consumidos no processo de industrialização ou sofrem desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4694319 #
Numero do processo: 11020.002915/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A decisão proferida deve ser revestida de liquidez e certeza, sob pena de cerceamento do direito de defesa. Constatada a ocorrência de decisão proferida cujos efeitos estão condicionados a eventos futuros, por parte da Delegacia de Julgamento, tal deve ser declarada nula, devendo nova ser prolatada, na boa e devida forma. Processo ao qual se anula a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 203-09319
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4695708 #
Numero do processo: 11060.000079/2007-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – RECOLHIMENTO EM ATRASO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXIGIBILIDADE DE MULTA MORATÓRIA - O preceito do art. 138 do Código Tributário Nacional elide a aplicação de penalidade pecuniária quando o contribuinte inadimplente, ainda que a destempo, cumpre a obrigação sem a necessidade de formalização do lançamento de ofício. A regra do art. 138 do CTN, no entanto, não afasta a exigibilidade da multa moratória, despida de específico caráter punitivo. Precedentes deste Conselho.
Numero da decisão: 107-09.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa. tegrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4695741 #
Numero do processo: 11060.000222/94-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM EXTRATOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário ou cheque emitido, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16249
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4695956 #
Numero do processo: 11060.001911/00-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO TEMPO - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO COMPROVADOS - EMPRÉSTIMOS DE SÓCIO - O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Se o contribuinte não provar adequadamente, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetiva entrada do recurso e a sua origem, a importância suprida será tributada como omissão de receita. No entanto, restando comprovada a transferência de recursos da conta bancária do sócio para a da pessoa jurídica, assim como, a quitação de obrigações de responsabilidade desta, mediante débitos na conta-corrente do sócio, não há como prevalecer a exigência fiscal fundada na falta de comprovação da efetiva entrega dos valores supridos ao Caixa. DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-14.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores dos suprimentos comprovados, demostrados no voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega