Sistemas: Acordãos
Busca:
4746106 #
Numero do processo: 35464.000302/2004-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Exercício: 01/11/1995 a 30/06/1998. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. Nos casos de responsabilidade por solidariedade há que ser presumido que, da parte do contribuinte responsável há pagamento parcial antecipado Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 150, parágrafo 4o. do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo. Necessária observância dessa decisão, tendo em vista o previsto no artigo 62A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9202-001.247
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Francisco Assis Oliveira Junior que davam provimento por entender que nos lançamentos por solidariedade os pagamentos do tomador não aproveitam para a aplicação da regra contida no art. 150, § 4º. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Caio Marcos Candido, Gustavo Lian Haddad e Manoel Coelho Arruda Junior por entenderem que o sujeito passivo não teve oportunidade processual de comprovar o pagamento.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4747018 #
Numero do processo: 10865.002062/2006-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2005 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO INTRÍNSECO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do Recurso Especial interposto sob o fundamento de existência de divergência jurisprudencial, deverá o interessado demonstrar fazer constar do recurso interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4746836 #
Numero do processo: 11060.000446/2001-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ATENDIMENTO DE REQUISITOS PREVISTOS NA IN N. 04/97. 1.A existência de erro material é fundamento para acolhimento dos embargos de declaração opostos. 2. Reratificado o julgado e constatado dos autos atendimento formal do lançamento dos requisitos determinados na IN n. 94/1997, deverá ser afastada a arguição de nulidade do decisum recorrido e, por conseguinte, remetidos os autos à Câmara a quo para a apreciação da matéria de mérito. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos de declaração interpostos pela Fazenda Nacional para afastar a argüição de nulidade, retornando o processo à Câmara a quo para a apreciação da matéria de mérito.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4746695 #
Numero do processo: 10980.003004/2004-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004. Ementa: MULTA QUALIFICADA. IRPJ. Comprovado que o contribuinte omitiu integralmente suas receitas e o imposto de renda devido em suas declarações de rendimentos (DIPJ) e de tributos devidos (DCTF), durante períodos de apuração sucessivos, visando a retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal pela autoridade fazendária, caracteriza-se a figura da sonegação descrita no art. 71 da Lei nº 4.502/196, impondose a aplicação da multa de ofício qualificada, prevista no § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 9101-001.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, dar provimento ao recurso para restabelecer a multa de ofício ao percentual de 150% nos termos do relatório e voto do Relator. Vencido o conselheiro João Carlos Lima Junior que mantinha a multa no patamar de 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

4746214 #
Numero do processo: 10283.002409/2003-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 Ementa: DECADÊNCIA. CSLL. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. Não se conhece do recurso que tem como base legal dispositivo excluído do mundo jurídico por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A decadência das contribuições sociais segue as regras dos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante STF nº 8.
Numero da decisão: 9101-000.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4746164 #
Numero do processo: 11065.003028/99-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Período de apuração: 01/08/1995 a 15/11/1998 MULTA AGRAVADA. Somente é cabível o agravamento da multa de oficio quando presente o intuito de fraude. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reduzir a multa de oficio aplicada ao percentual de 75%.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4746590 #
Numero do processo: 35301.002972/2007-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2004 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO SUBSTITUTIVA. ALTERAÇÃO CRITÉRIO JURÍDICO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO. NOVO LANÇAMENTO. NÃO APLICAÇÃO ARTIGO 173, II, CTN. A lavratura de notificação/autuação fiscal substitutiva de outra declarada nula deve guardar estrita consonância com os critérios de apuração do crédito tributário adotados no lançamento primitivo, saneando tão somente o vício formal insanável que o maculou, sob pena de caracterização de nova autuação, afastando de plano a aplicação do artigo 173, inciso II, do Código Tributário Nacional, o que se vislumbra na hipótese dos autos, conforme precedentes deste Colegiado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ADICIONAL SAT. DIFERENÇA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC. PRAZO DECADENCIAL. TERMO FINAL. DATA DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, o termo final do prazo decadencial é a data da lavratura da notificação fiscal/auto de infração, ou seja, da constituição do crédito tributário, que somente ocorrerá com a válida ciência do contribuinte nas formas constantes na legislação tributária, oportunidade em que a NFLD/AI passará a produzir seus efeitos legais, delimitando o sujeito passivo, o fato gerador, o período e a matéria tributável, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira

4746521 #
Numero do processo: 13019.000168/2003-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF. ALIMENTAÇÃO INDENIZADA NÃO TRIBUTÁVEL. Os valores recebidos para custeio de alimentação, recebidos na forma indenizada em acordo judicial, não são objetos de tributação, conforme art. 6º, inciso I, da Lei n. 7.713/88. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4746718 #
Numero do processo: 10680.720360/2006-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTANTE DO ACÓRDÃO PARADIGMA REFORMADA PELA CSRF. RECURSO CONHECIDO. A auto-aplicação do dispositivo do parágrafo 10, do art. 67, do vigente Regimento Interno do CARP, mostra-se inviável a falta de uma definição objetiva sobre em que momento e condições admite-se consumada a superação da tese pela CSRF, sendo imprescindível, para sua aplicação ser efetuada com a necessária segurança, o estabelecimento, v.g., da quantidade de sessões de julgamento as quais a mesma deve ser submetida, bem como o escore a ser observado nessas decisões. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Contribuição Social sobre o Lucro Liquido Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTOS NÃO EFETUADOS. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI n° 5.869/1973 - CPC As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF n° 586, de 21/12/2010. Para a contagem do prazo decadencial, o STJ pacificou entendimento segundo o qual, em havendo pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional - CTN, de outro modo, em não se verificando pagamento, deve ser aplicado o seu artigo 173, inciso I, com o entendimento externado pela Segunda Turma do STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL N° 674.497 - PR (2004/0109978-2). MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Conforme precedentes da CSRF são incabíveis a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento sobre bases estimadas e da multa de oficio exigida no lançamento para cobrança de tributo quando ambas as penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurada em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-001.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, conhecer do recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho (Relator), Susy Gomes Hoffmann, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri que não o conhecia na parte relativa a multa isolada. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso para afastar a multa isolada, vencidos, nesta parte, os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Alberto Pinto Souza Junior que mantinham a referida multa. Por voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, para afastar a decadência, vencidos, quanto a esta matéria, os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho (Relator), Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746941 #
Numero do processo: 10314.000383/99-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 18/11/1994 Drawback Suspensão Descumprimento do prazo legal O descumprimento das condições estabelecidas, em relação ao prazo de validade, no regime Drawback, na modalidade Suspensão, ensejam a cobrança de tributos relativos às mercadorias importadas. Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: 9303-001.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Sérgio Moacir de Oliveira Espíndola.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas