Numero do processo: 11075.721356/2012-75
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2007
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DIPJ - . PREVISÃO LEGAL.
A entrega da Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica - DIPJ - após o prazo previsto pela legislação tributária, sujeita o contribuinte à incidência da multa correspondente.
Numero da decisão: 1003-000.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bárbara Santos Guedes. Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10980.900669/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito ,que alega possuir jUnto Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INFORMADO NA DIPJ E NO PER/DCOMP. NÃO- HOMOLOGAÇÃO.
A única via admissível para a efetuação de compensação é por meio da entrega da respectiva declaração, a qual deve, obrigatoriamente, seguir as regras de preenchimento estabelecidas pela RFB. Portanto, em cumprimento ao disposto no art. 170 do CTN e do §14 do art. 74 da Lei n° 9.430/96, na hipótese de a origem do direito creditório ser Saldo Negativo de CSLL, o direito de compensação do contribuinte está condicionado a que informe, inequivocamente, as parcelas que compõe o seu direito creditório no PER/DCOMP, devendo coincidir com 0 que foi informado na DIPJ.
Numero da decisão: 1402-003.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa. Declarou-se suspeito o Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 16561.720116/2015-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
VENDA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA RECEBIDA PELOS SÓCIOS APÓS OPERAÇÃO DE REDUÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO. PLANEJAMENTO LEGÍTIMO.
Restando comprovado que a negociação da participação societária foi de fato e de direito realizada pelas pessoas físicas (ausência de simulação), bem como que a redução de capital com entrega de participação aos sócios produziu as consequências jurídicas normalmente esperadas para este tipo de operação (negócio dotado de "causa"), não há base para que o fisco desconsidere os efeitos tributários a pretexto de tributar os atos segundo o seu entendimento apenas para majorar a tributação.
Numero da decisão: 1401-003.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade para, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício, restando prejudicados os recursos apresentados pelos apontados como responsáveis solidários.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalvez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Carlos André Soares Nogueira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada).
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 13956.000248/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. MANUTENÇÃO DE BOMBAS E EQUIPAMENTOS PARA POSTOS DE SERVIÇOS. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS DE ENGENHARIA. IMPOSSIBILIDADE. A prestação de serviços de manutenção, de assistência técnica, de instalação ou de reparos de máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal (Súmula CARF nº 57).
Numero da decisão: 1101-000.867
Decisão: Por unanimidade de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso
vluntário. Ausente temporariamente o Conselheiro José Ricardo Silva, substituído no colegiado pelo Conselheiro João Carlos de Figueiredo, bem como o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, substituído na presidência pela Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 10980.007683/90-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1985, 1986, 1987, 1988
PROVA EMPRESTADA. VALIDADE
Legítima a utilização de prova emprestada, ou seja, o aproveitamento de elementos probatórios produzidos em processos instaurados por autoridades fiscais de uma esfera de poder por outra, contra o mesmo contribuinte, desde que não haja simples transposição das conclusões sem a juntada das provas correspondentes.
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTA CALÇADA.
A prática da emissão de nota calçada - procedimento que consiste no registro do valor real da operação na primeira via da nota fiscal (via do destinatário), enquanto nas demais vias é registrada outra operação com valor inferior - configura omissão de receitas e justifica o lançamento fiscal sobre a diferença apurada.
OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA EMPRESTADA PELO FISCO ESTADUAL. PAGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS.
Confirma a procedência do lançamento de IRPJ efetuado nos autos, com base em elementos probatórios produzidos em processos instaurados pela fiscalização do ICMS, quando os autos de infração lavrados pelo fisco estadual, inicialmente impugnados, acabaram sendo pagos e/ou parcelados pela contribuinte.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1985, 1986, 1987, 1988
DECADÊNCIA.
Tendo o lançamento fiscal sido regularmente intimado em 01/10/1990, não há que se falar em decadência para os fatos geradores ocorridos nos períodos-base de 1985 a 1988, seja com base na contagem do prazo decadencial previsto no § 4º do artigo 150 do CTN (cinco anos contados da ocorrência do fato gerador), seja com base no artigo 173, inciso I, do mesmo diploma legal (contagem do prazo decadência no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), aplicável ao caso em face de ter sido detectada conduta dolosa pela emissão de notas calçadas.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente, ou seja, a perda do direito de ação pela paralisação do procedimento administrativo por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, não se aplica aos processos e procedimentos de natureza tributária.
Numero da decisão: 1402-003.819
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 10215.000993/2007-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, suscitada nos autos, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni- Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni (presidente substituto), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10830.017158/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007, 2008
ALEGAÇÕES DA DEFESA.
Não basta que o contribuinte negue a omissão de receita, é preciso que ele apresente elementos que demonstre a pertinência de suas afirmações.
INDISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS.
Se mesmo no recurso voluntário o contribuinte não apresenta qualquer documento em seu favor, cabe considerar totalmente improcedente a alegação de que os documentos só não foram apresentados para a fiscalização porque estariam em poder do fisco estadual que efetuava fiscalização concomitante com a Unido.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
0 julgador administrativo não pode fazer juizo de constitucionalidade de lei e deve presumir todas as lei constitucionais.
Numero da decisão: 1101-000.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 13603.004620/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA.
Aplica-se a multa isolada do art. 18 da Lei n° 10.833/03 nos casos de compensação não homologada em virtude de tratar-se de crédito de natureza não tributária.
JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA N° 2 DO CARF.
Súmula CARF n° 2: 0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1101-000.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntario.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 10660.901880/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2012
RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO.
ERRO DE FATO.
Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.
Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-003.166
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do pedido do contribuinte e, nessa parte, dar provimento ao recurso tão-somente para reconhecer o erro de fato na formulação do pedido de repetição de indébito, nos termos da fundamentação constante do voto condutor, afastando o óbice de retificação do Per/DComp apresentado, devendo o processo ser restituído à Unidade de Origem para a análise da sua liquidez, certeza e disponibilidade, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10660.901868/2013-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (Conselheira Suplente Convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 15374.903088/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
PERDCOMP. INOVAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Incabível compensar débitos informados em declaração de compensação com valores referentes a créditos diversos daquele indicado no documento de compensação, os quais simplesmente não integram o seu conteúdo.
Numero da decisão: 1201-002.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente Convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Efigênio de Freitas Júnior
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA