Numero do processo: 10283.000483/00-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. BENEFÍCIOS FISCAIS. ISENÇÃO DA SUDAM. Erro de preenchimento da declaração de rendimentos não pode prejudicar o direito a isenção do Imposto de Renda de Pessoas Jurídica incidente sobre o lucro da exploração, na área da SUDAM tendo em vista que todos os fatos relacionados com os incentivos fiscais foram regularmente contabilizados no Livro Diário e escriturados no LALUR.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93474
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10380.000447/96-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – As atualizações monetárias de depósitos judiciais correspondentes a tributo ou contribuição discutido judicialmente não são computadas no lucro líquido, nem no lucro real, enquanto perdurar a lide.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.430/96, ART. 44 - Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 101-92988
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10305.001333/94-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo circulante de obrigações não comprovadas ou não baixadas, configura passivo irreal e autoriza a presunção de omissão de receitas operacionais (artigo 180 do RIR/80).
OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO COM EMPRESA LIGADA - Sobre valores de mútuo com empresa interligada deverá haver o reconhecimento de pelo menos o valor da correção monetária do período-base sobre os valores mutuados, conforme artigo 21 do Decreto-lei nº2.065/83, caracterizando-se, caso não feito, a omissão de receita operacional.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - devem ser excluídos do valor tributado as despesas comprovadas na fase recursal, mediante apresentação de documentos hábeis.
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondam a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais ao desenvolvimento das atividades da empresa.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A partir do ano de 1989 é indevida a exigência do IRF, com fulcro no artigo 8º. do Decreto-lei nº. 2.065/83, tendo em vista a revogação do dispositivo pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713/88.
MULTA AGRAVADA POR FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES - Injustificável a exasperação do percentual da multa de ofício em 50%, quando não estiver caracterizada nos autos a falta ao atendimento de intimações fiscais, nos termos do artigo 4º., § 1º. da Lei nº. 8.218/91.
MULTAS DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a redução das multas de lançamento de ofício, exigidas com fulcro no artigo 4º. da Lei nº. 8.218/91, face à ulterior definição de penalidades mais benéficas, previstas no artigo 44 da Lei nº. 9.430/96, por força no disposto do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991. A exigência da TRD como juros moratórios foi introduzida pelo artigo 3º. da Medida Provisória nº. 298, de 29 de julho de 1991 (D. O. U. de 30/07/91) e confirmados pelos artigos 3º. e 30, da Lei nº. 8.218/91 (D. O. U. de 30/08/91).
DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo à Contribuição Social.
Recurso voluntário provido em parte.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20478
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) excluir da tributação do IRPJ e Contribuição Social a importância de Cr$.., relativa as glosas de despesas no ano-base de 1990, exercício de 1991; b) excluir na exigência da Contribuição Social a tributação da importância de Cr$.. no ano-base de 1989, exercício de 1990; c) exonerar integralmente a exigência do Imposto de Renda na Fonte; d) reduzir a multa ex officio qualificada, aplicada no percentual de 300% para 150% nos exercícios de 1992; e) excluir a incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991; e f) excluir o agravamento em 50% das multas de ofício pela falta de atendimento às solicitações fiscais.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10280.002200/91-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Ação Judicial / Mandado de Segurança. A concessão do direito de não recolher a contribuição ao Fundo de Investimento Social sobre a receita bruta na ação judicial impetrada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná somente beneficia às empresas pertencentes a jurisdição da autoridade coatora - Limitação imposta pela autoridade judicial nos autos do processo.
FINSOCIAL / Inconstitucionalidade de alíquotas majoradas. Deve ser excluída a alíquota que exceder a 0,5% a título de Contribuição ao Fundo de Investimento Social.
Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 107-03165
Decisão: PUV, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA A 0,5%.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10280.001784/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - IMPOSTO SOBRE A RENDA - COMPETENCIA TRIBUTÁRIA DA UNIÃO - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
PARLAMENTAR - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AJUDA DE CUSTO - São tributáveis os rendimentos auferidos a título de ajuda de custo para o qual não exista previsão legal de isenção.
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12105
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula
Numero do processo: 10384.003062/96-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Nula a decisão da autoridade julgadora de primeira instância que, examinando os documentos anexados aos autos pelo impugnante, inova o lançamento. Alterado o lançamento inicial deverá ser lavrado auto de infração ou notificação de lançamento complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente a matéria modificada.
Preliminar nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10656
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, LEVANTADA PELA RELATORA.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.002049/00-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10510.001974/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração em conjunto com o cônjuge satisfaz a formalidade da apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, portanto, em apresentando em atraso uma outra declaração em separado, sem a obrigatoriedade, não há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12258
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10510.001011/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Não há de prevalecer a exigência fiscal cuja matéria fática tenha como origem erros de fato cometidos no preenchimento da declaração de rendimentos.
IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CONVERSÃO INCORRETA DO LUCRO REAL PARA UFIR - Torna-se suscetível de lançamento a diferença do lucro real, base imponível da exação, incorretamente convertido para UFIR.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Constatada a existência de prejuízos fiscais acumulados, estes poderão ser compensados com a matéria tributável detectada em procedimento de ofício.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-13.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para: 1 - afastar as exigências baseadas em erros de fato cometidos no preenchimento da declaração, nos meses de janeiro, junho, julho, agosto e novembro de 1993; 2 - considerar
tributável a diferença de lucro real, no mês de novembro de 1993, motivada por conversão incorreta para UFIR; 3 - reconhecer o direito à compensação dos prejuízos fiscais acumulados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10480.013838/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44572
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
