Numero do processo: 13856.000194/95-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1995 - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO RECEBIDAS EM PECÚNIA - Inexistindo previsão legal classificando como isentas ou não tributáveis as importâncias recebidas a titulo de "Indenização" por férias ou licença-prêmio não gozadas, ainda que por necessidade de serviço, estes rendimentos devem ser oferecidos à tributação no mês de sua percepção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42821
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 13839.000683/91-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - ILL - 1) OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ÁGIO - AMORTIZAÇÃO - A partir do exercício financeiro de 1981, a amortização do ágio ou deságio na aquisição de investimento não é computável na determinação do lucro real do período-base da amortização, qualquer que tenha sido o fundamento econômico na constituição. A baixa do ágio, no curso do ano-base propicia a vantagem ao contribuinte de não efetuar a correção monetária do seu valor, o que a legislação vigente não obstava. No período seguinte, a redução do ágio no Ativo é compensada pela redução do patrimônio líquido, uma vez que a baixa se fez em contrapartida com o resultado do exercício anterior. Na espécie, a empresa ofereceu o valor da baixa ao Lucro Real do período, em sua declaração de rendimentos. Em conseqüência, o lançamento do Imposto do Lucro Líquido, por ser de natureza decorrencial, não pode prosperar.
2) IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em se tratando de exigência efetuada com fundamento no artigo 35 da Lei no 7.713, de 22/12/88, declarado inconstitucional pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em relação ao sócio quotista, quando o contrato social não prever a distribuição automática dos lucros, e não tendo a fiscalização comprovado a ocorrência dessa hipótese, insubsiste o lançamento na fonte, à ausência de fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04499
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13873.000461/2001-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário. E, por estar comprovado que o procedimento fiscal foi efetuado de forma regular.
TRIBUTAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO. Aplica-se ao lançamento a lei que amplia os meios de fiscalização, pois o princípio da irretroatividade atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
MULTA QUALIFICADA - FRAUDE - não comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação de sua pessoa física, incabível é a aplicação da multa qualificada, tipificada no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13188
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL, para reduzir a multa de ofício para 75%. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen pereira.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13886.000230/94-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Estão sujeitos ao imposto na fonte à alíquota de 25 % os rendimentos e ganhos de capital provenientes de fontes situadas no País, quando recebidos pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12940
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13884.001103/98-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou sujeitos à não-incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção.
IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se da exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração , não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17263
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13851.000599/95-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - INDENIZAÇÃO - Rendimentos percebidos em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, decorrente de reclamação trabalhista, ainda que a título de "indenização" estão sujeitos a incidência do imposto de renda, desde que não se caracterizem como indenizações isentas, nos termos do inciso V do art. 6º da Lei nº 7.713/88.
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - SUJEITO PASSIVO - No regime de apuração do imposto de renda de pessoa física, por declaração, o sujeito passivo é o contribuinte a ela obrigado. A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos de sua obrigação de incluí-los na declaração de rendimentos para efeitos de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-08844
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 13855.000626/95-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS ODONTOLÓGICAS - COMPROVAÇÃO - Mantém-se a glosa de dedução com despesas odontológicas quando a comprovação se dá mediante documentação inidônea.
JUROS - O pagamento de imposto a menor daquele efetivamente devido pelo sujeito passivo, na declaração de rendimentos, dá causa à exigência de juros a partir do mês seguinte àquele em que o imposto deveria ter sido pago.
MULTA AGRAVADA - Por força do disposto na alínea "c", do inciso II, do art. 106, do CTN, reduz-se a multa agravada para 150%, prevista no inciso II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17763
Decisão: Por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recuso, para reduzir a multa de ofício de 300% pra 150%..
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13839.002802/2005-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - LANÇAMENTO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - MULTA QUALIFICADA - O dolo, fraude ou simulação não se presume. Nos casos de lançamento por presunção de omissão de receita e arbitramento de lucro e constatada apenas a infração correspondente a declaração inexata não tem lugar a aplicação da multa qualificada.(Súmula 1º CC nº 14).
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Nos tributos e contribuições na modalidade de lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, decai o direito da Fazenda Pública da União de constituir respectivo crédito tributário.
LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO DE LUCRO - DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - ESCRITURAÇÃO POR PARTIDAS MENSAIS, SEM SUPORTE EM LIVROS AUXILIARES - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE MOVIMENAÇÃO BANCÁRIA - Quando demonstrada pela fiscalização a falta de escrituração de parte da movimentação bancária e escrituração por partidas mensais e globais, sem o suporte em livros auxiliares, cabe a desclassificação de escrituração contábil e arbitramento de lucro.
LANÇAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS -. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - A movimentação da conta corrente bancária originada de transferência de outras agências, cobrança e desconto de duplicatas, fechamento de contrato de câmbio nas operações de exportação, tem sua origem estabelecida em documentos regularmente exigidos pelas regras estabelecidas no SINIEF e, portanto, não cabe a aplicação do ‘caput’ do artigo 42 da Lei nº 9.430/96, vez que o inciso I, ao seu § 3º, do mesmo artigo, exclui tal fato, da presunção legal.
LANÇAMENTO - METODOLOGIA DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - A metodologia de apuração das bases de cálculo utilizada pela fiscalização deve ser adotada nas fases subseqüentes da análise do litígio, sob pena de ocorrer um novo lançamento e/ou inovação do lançamento, o que não é autorizado para as autoridades julgadoras.
Acolhida a preliminar de decadência e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-16.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à CSLL e IRPJ até o 3° trimestre de 2000 e até novembro de 2000 quanto ao PIS e COFINS e reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.Vencidos os Conselheiros Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. No mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que só afastavam a receita de exportação da base de cálculo do PIS e COFINS.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10983.002834/95-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Tendo o contribuinte demonstrado através de documento idôneo o erro cometido quando da avaliação dos bens a preço de mercado em 31.12.91, é de se aceitar a retificação pleiteada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44326
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cláudio José de Oliveira
Numero do processo: 10950.000857/2004-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MATÉRIA SUBMETIDA À PROTEÇÃO JURISDICIONAL - Em homenagem à primazia do poder judiciário, este colegiado não conhece dos argumentos já submetidos a ele.
SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n° 4).
Recurso voluntário conhecido parcialmente e improvido na parte conhecida.
Numero da decisão: 105-16.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
