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4712561 #
Numero do processo: 13739.000381/95-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - Não se toma conhecimento em segunda instância, de petição apresentada como recurso, contra decisão que não conheceu da impugnação por intempestiva, quando não é atacada a declaração de intempestividade. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-03945
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO, FACE A ENTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4711101 #
Numero do processo: 13707.000839/98-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – PREJUÍZOS FISCAIS – Inexistindo o saldo de prejuízos fiscais utilizado pela empresa para reduzir o lucro real por ter sido utilizado para compensar matéria tributável apurada em processo decorrente de ação fiscal anterior, já findo administrativamente, mantém-se a exigência.
Numero da decisão: 107-06775
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4709610 #
Numero do processo: 13672.000049/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Não tendo o sujeito passivo colacionado aos autos elementos capazes de comprovar a despesa médica deduzida da base de cálculo do imposto, deve ser mantida a glosa perpetrada. GLOSA DE IRF - Trazidos aos autos elementos que respaldam a não retenção de imposto na fonte, não rebatidos pelo sujeito passivo, pertinente a glosa efetuada. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4709085 #
Numero do processo: 13643.000210/95-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONVERSÃO EM UFIR - Para quantificar-se em UFIR o valor auferido como rendimento tributável e o respectivo lR - Fonte, a UFIR a ser utilizada é a do mês do recebimento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Quando o imposto for devido na fonte, por determinação legal o sujeito passivo, na qualidade de responsável, é a fonte pagadora dos rendimentos. Sendo este imposto retido a título de antecipação do devido na declaração de rendimentos, comprovado que os valores foram retidos, o beneficiário dos rendimentos adquire o direito de pleitea-lo na respectiva declaração de rendimentos anual. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRF - Comprovado o não recolhimento aos cofres públicos dos valores retidos, cabe a autoridade administrativa promover a respectiva cobrança, e não glosar os valores declarados a este titulo, tendo em vista que aceitou os respectivos rendimentos como verdadeiros. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42490
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4708895 #
Numero do processo: 13639.000044/2004-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO -RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Verificado equívoco no lançamento em relação aos rendimentos tributáveis recebidos deve-se retificá-lo de acordo com a prova produzida nos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4709989 #
Numero do processo: 13687.000134/93-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - O resultado verificado no processo matriz será o aplicável ao procedimento reflexo.
Numero da decisão: 105-12840
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos no processo matriz.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4711356 #
Numero do processo: 13708.000092/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 PENSÃO - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - Para a aplicação da isenção do imposto de renda sobre rendimentos de pensão, prevista no art. 6º, XXI da Lei n. 7.713, de 1988, é necessário que o beneficiário seja portador de moléstia grave, comprovada nos termos da legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4713017 #
Numero do processo: 13802.000120/96-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - É nulo o lançamento que deixa de observar os requisitos formais indispensáveis a sua constituição, previstos no Artigo 11 do Decreto nº 70.235/72, ressaltado no entanto, o direito da Fazenda Pública constituir novo crédito tributário nos termos do Artigo 173, Inciso II do CTN. Recurso negado. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E
Numero da decisão: 103-20133
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4713123 #
Numero do processo: 13802.001024/96-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1993, 1994. Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária das demonstrações financeiras tem como objetivo traduzir em valores reais os elementos patrimoniais e, por conseqüência, a base de cálculo do Imposto de Renda. A correção monetária dos depósitos judiciais tem por escopo estornar despesa cujo valor, escrituralmente, integra o Patrimônio Líquido. Desnecessária a atualização da conta do Ativo representativa do depósito judicial, quando a contribuinte deixa de corrigir monetariamente a contrapartida passiva representativa da exigibilidade. IRPJ – GLOSA DE PERDAS DE CAPITAL – ATO NULO – Incabível a glosa de perdas na alienação de participação societária quando a fiscalização se baseia em irregularidades formais societárias e de direito privado, além de não comprovar que a conduta do contribuinte afrontou dispositivo legal e que o negócio fora contratado com vícios de legalidade. IRPJ - ALIENAÇÃO DE AÇÕES ADQUIRIDAS COM INCENTIVOS FISCAIS DO IRPJ – Não se sustenta o lançamento quando provado que na data da alienação da participação societária incentivada o Certificado de Implantação do Projeto já se encontrava emitido pelo órgão responsável, prevalecendo os efeitos do contrato. IRPJ – VALIDADE DO SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIFERENÇA IPC/BTNF ORIUNDO DE INCORPORAÇÃO – A pessoa jurídica sucessora poderá utilizar o Saldo Devedor de Correção Monetária relativo à Diferença IPC/BTNF na forma prevista no Decreto nº 332/91, independentemente de ter apurado Saldo Credor de Correção Monetária da Diferença IPC/BTNF oriundo de suas próprias atividades operacionais, não sendo obrigatória a compensação dos saldos credor e devedor. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do IRPJ faz coisa julgada no dele decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-07.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4710941 #
Numero do processo: 13706.004334/2003-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO