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4633551 #
Numero do processo: 10880.009354/91-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - PROCESSO DECORRENTE - CÉDULAS "C" e "F" A decisão proferida no processo matriz estende seus efeitos àqueles dele derivados, em vista do nexo causal. Decisão anulada.
Numero da decisão: 107-01235
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos e acatando prelimina arrguida, em ANULAR a Decisão de Primeiro Grau, para que outra seja proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco

4637633 #
Numero do processo: 16327.001988/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC N° 02. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselheiro. PRELIMINAR — INCOMPETÊNCIA DE AFRF — LOTAÇÃO EM OUTRA UNIDADE ADMINISTRATIVA. Não é causa de nulidade da autuação quando AFRF lotados em outra unidade de jurisdição administrativa, no caso a DEINF — SP, autorizados pela autoridade administrativa que detém competência para a emissão do competente MPF de fiscalização, na forma do artigo 6° do Decreto n° 3.007/2001, no caso o Superintendente da Receita Federal da 8a Região Fiscal. Ainda não se pode olvidar que os AFRF são os titulares da competência para a constituição do crédito tributário, na forma da letra a do inciso 1 do 6° da Lei n° 10.593/2002. PRELIMINAR — MPF — LANÇAMENTO COM BASE NOS MESMOS ELEMENTOS DE PROVA — DESNECESSIDADE DE CONSTAR INDICAÇÃO DO TRIBUTO.Não é causa de nulidade a ausência de indicação no MPF de tributo lançado com base nos mesmos elementos de prova do tributo principal indica naquela ordem. PRELIMINAR - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO. Não restando configurada a alegada inovação do lançamento pela autoridade julgadora de primeira instância, é de se rejeitar a preliminar suscitada.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006). IRPJ E CSLL — LUCRO REAL ANUAL - PRELIMINAR — DECADÊNCIA — FRAUDE. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, salvo quando presente o evidente intuito fraudulento o que faz deslocar o prazo para a o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. IRRF — DECADÊNCIA — FRAUDE. Tendo em vista a apuração diária do IRRF, na existência do evidente intuito de fraude, o prazo decadencial começa a contar no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. No caso, em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 1999 (exceto no dia 31 de dezembro), o lançamento poderia ser efetuado no próprio ano de 1999, portanto o prazo decadencial começa a contar a partir de 01 de janeiro de 2000.CONTABILIDADE — PROVA EM FAVOR DO CONTRIBUINTE — DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. A contabilidade faz prova em favor do contribuinte, desde que seus registros estejam lastreados em documentação hábil e idônea para comprová-los. DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO — DEDUTIBILIDADE — COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE. Para que seja dedutível a despesa registrada na contabilidade, faz-se necessária a comprovação da efetividade da prestação de serviço, por meio de documentos hábeis e idôneos para tanto. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASE NEGATIVA DA CSLL. É que ser mantido o ajuste no estoque dos prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL e o lançamento dele decorrente, em função da manutenção da glosa de despesas inexistentes. IR-FONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica ou o recurso entregue a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, ainda que esse pagamento resultar em redução do lucro liquido da empresa. Nos termos do § 3 0 do artigo 61 da Lei n° 8.981/1995, o valor pago será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto. MULTA DE OFÍCIO — QUALIFICAÇÃO. Presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de oficio aplicada, no percentual de 150%. LANÇAMENTO REFLEXO. O decidido em relação ao tributo principal se aplica ao lançamento reflexo, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes. Preliminar de decadência acolhida em parte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.786
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRRF dos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1999; 2) rejeitar as demais preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a tributação relativa à glosa das despesas no valor de R$ 4.700.000,00, no ano-calendário de 1999. O conselheiro Antonio Praga, quanto à decadência, acompanha o Relator pelas conclusões, entendendo que o lançamento do IR-Fonte com base no art. 61 da Lei nr. 8.981/95, foi de oficio, contando-se o prazo na forma do art. 173 do CTN, e apresenta declaração de voto nessa parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4633725 #
Numero do processo: 10880.032140/91-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF - LUCRO ARBITRADO - O Lucro Arbitrado na pessoa jurídica se presume distribuído em favor dos sócios na proporção do que um participa na formação do capital social. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 108-02265
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Cãmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Jancoski

4634032 #
Numero do processo: 10930.000290/90-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 101-82057
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4635600 #
Numero do processo: 13508.000023/94-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 107-03549
Decisão: P.U.V, DAR PROV. REC.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4637509 #
Numero do processo: 15374.002363/99-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ARBITRAMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL E CONTÁBIL E DOCUMENTAÇÃO - Mesmo tendo publicado em jornal o extravio do livro diário e duas caixas de documentos (mais tarde encontradas), a empresa, intimada e reintimada, deixou de apresentar à fiscalização o livro razão, caixa e livros de entradas e sardas de mercadorias e registro de inventário, sem qualquer justificativa, o que caracteriza recusa de sua apresentação. A reiterada omissão da empresa caracteriza recusa na entrega dos livros e documentos e relatórios parciais acerca de resultados contábeis sem respaldo nos livros próprios não são suficientes para elidir o procedimento fiscal de arbitramento. Com a recusa não é possível avaliar a contabilidade, cuja intimação para reconstituir não foi atendida. Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-15.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4633238 #
Numero do processo: 10850.002397/2004-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FATO GERADOR - MOMENTO DA SUA OCORRÊNCIA - Os rendimentos omitidos, apurados com base em depósitos bancários de origem não comprovada, devem compor a base de cálculo do imposto de renda sujeito ao ajuste anual, cujo fato gerador completa-se em 31 de dezembro de cada ano, sendo esse o termo inicial de que trata o art. 150, § 4° do CTN. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - A simples demonstração de que o contribuinte tinha disponibilidade financeira para efetuar os depósitos bancários não é suficiente para comprovar a origem dos respectivos valores. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA - Para que a multa de oficio qualificada possa ser aplicada é necessário que se comprove de maneira inequívoca o evidente intuito de fraude. Argüição de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) e Heloísa Guarita Souza, que a estendiam a agosto de 1999. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Heloísa Guarita Souza e Remis Almeida Estol que, além disso, excluíam da base de cálculo o valor de R$ 114.109,66. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4635510 #
Numero do processo: 13150.000086/91-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00551
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento arguida e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Sandra Maria Dias Nunes ( relatora), José Carlos Passuello e Jackson Guedes Ferreira, que negavam provimento, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Arvin de Carvalho Vianna.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4634548 #
Numero do processo: 10983.003479/96-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-04886
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício. Ausentes justificadamente os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Ana Lucila Ribeiro de Paiva.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4633042 #
Numero do processo: 10840.003898/95-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em virtude de acordo judicial, provenientes de reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08845
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi