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4669512 #
Numero do processo: 10768.030823/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai no prazo de cinco anos, contados entre a data da entrega da declaração de rendimentos e a lavratura do auto de infração (art. 173, parágrafo único, do CTN). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DECLARADA ESPONTANEAMENTE PELO SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO EX OFFICIO - DESCABIMENTO - Incabível o lançamento de ofício de imposto e/ou contribuição, regular e espontaneamente declarado pelo contribuinte, se, nos termos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.124/84 e art. 1º do IN SRF nº 77/98, a Declaração de Rendimentos constitui confissão de dívida e instrumento capaz para cobrança amigável e inscrição na Dívida Ativa da União, nos casos de cobrança judicial. Recurso negado.Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E
Numero da decisão: 103-20085
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO EX OFFICIO, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO ANTERIOR(CONTRIBUIÇÃO DECLARADA)
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4671679 #
Numero do processo: 10820.001531/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS.QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI Nº 9.311/96 QUE REGE A CPMF.NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL PARA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE A OUTROS TRIBUTOS. POSSIBILIDADES. Norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário, por envergar natureza procedimental, tem aplicação imediata, alcançando mesmo fatos pretéritos. A exegese do art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional, considerada a natureza formal da norma que permite o cruzamento de dados referentes à arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos, conduz à conclusão da possibilidade de aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao ato de lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que a constituição do crédito em si não esteja alcançada pela decadência. Inexiste direito adquirido de obstar a fiscalização de negócios tributários, máxime porque, enquanto não extinto o crédito tributário, a Autoridade Fiscal tem o dever vinculativo do lançamento em correspondência ao direito de tributar da entidade estatal. ( Precedente do e..STJ ). MULTA MAJORADA. FRAUDE. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL. PROCEDÊNCIA. O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos livros fiscais ou nos entes acessórios, tipificado estará o intuído de fraude. MULTA MAJORADA.SONEGAÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA FORMULADA COM BASE EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR E EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA. EXIGÊNCIA.CABIMENTO. A multa majorada há de ser imposta pela simples enunciação dos fatos, sem necessidade de apoio em indícios que possam, por si só, instruir e sustentar a acusação. A movimentação de conta bancária adredemente ocultada e não-alcançável por uma singela auditoria fiscal é prática subterrânea, submissa a multa majorada. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO – LEI POSTERIOR – COMINAÇÃO – MENOR PENALIDADE – RETROATIVIDADE BENIGNA – Com o advento da Lei n.º 9.430/96, artigo 44, a multa de ofício de cento e cinqüenta por cento aplicável nos casos de evidente intuito de fraude definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 30 de novembro de 1964, alcança fatos pretéritos, de conformidade com o Código Tributário Nacional, artigo 106, inciso II, alínea “c”. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIREITO PRIVADO. CONCEITOS. INAPLICABILIDADE. Inexiste na multa efeito de confisco, visto haver previsão legal ( art. 4.º, da Lei n.º 8.218/91 ). (...). Não se aplica o art. 920, do Código Civil, ao caso, porquanto a multa possui natureza própria, não lhe sendo aplicáveis as restrições impostas no âmbito do direito privado. A exclusão da multa ou a sua redução somente ocorrem com suporte na legislação tributária ( Precedente do Egrégio STJ ). CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.HOMOLOGAÇÃO.DECADÊNCIA. PRESENÇA TIPIFICADA DE FRAUDE.IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN.LANÇAMENTO SUBSISTENTE. A presença comprovada de fraude desloca a contagem do prazo decadencial para o que as prescrições do inciso I do art. 173 do CTN encerram. PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 A 51.
Numero da decisão: 107-07931
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir as multas isoladas, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Luiz Martins Valero, vota pelas conclusões
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4669671 #
Numero do processo: 10768.040387/87-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA- LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento do IRPJ, espécie sujeita à modalidade de lançamento por declaração, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o referido ato poderia ter sido celebrado ou da data da entrega da declaração, se aquele se der após esta data. IRPJ - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Preliminar rejeitada e Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-04396
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4669618 #
Numero do processo: 10768.034222/91-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-02634
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Natanael Martins

4672150 #
Numero do processo: 10825.000316/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL - MULTA ISOLADA - LANÇAMENTO PROCEDENTE - No exercício de 1995, ano-base de 1994, o contribuinte, sendo titular de firma individual, estava obrigado a apresentar a declaração anual de ajuste, ainda que os rendimentos tributáveis auferidos estivessem abaixo do limite de isenção constante da respectiva tabela progressiva anual. FIRMA INDIVIDUAL - EXTINÇÃO - De acordo com o Código Civil, arts. 18 e 21, e com a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, art. 32, inc. II, letra "a", e art. 37, inc. I, a extinção da firma individual somente ocorre com o arquivamento na Junta Comercial do respectivo instrumento original assinado pelo titular ou seu procurador. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Oleskovicz

4670496 #
Numero do processo: 10805.001494/96-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Procede a retificação da declaração relativa ao ex. 92 - base 91, para atribuir valores de mercado aos bens, ainda que a destempo, nos casos em que o erro é comprovado com laudo que utiliza referenciais contemporâneos, mormente quando ausente contraprova equivalente do fisco. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17329
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a retificação do valor de mercado na declaração do exercício de 1992.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4672939 #
Numero do processo: 10830.000837/99-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12777
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4672795 #
Numero do processo: 10830.000331/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA/IRPF - EXERCICIO DE 1993 - EFEITOS DA CONFIRMAÇÃO DO LANÇAMENTO MATRIZ - ABRANDAMENTO DA PENALIDADE - Na confirmação do lançamento matriz, dentro do princípio da causa e efeito é de se manter o lançamento decorrente. Na superveniência de legislação penal mais benigna, retroage o pertinente dispostitivo legal para suavizar a penalidade exigida na autuação. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19495
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4669998 #
Numero do processo: 10783.005144/92-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece do recurso interposto contra a Revisão de Lançamento "Ex Officio", por falta de previsão legal, segundo disposições do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal, e suas alterações posteriores.
Numero da decisão: 102-43179
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Ursula Hansen

4669849 #
Numero do processo: 10783.002251/95-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DL 2.303/86, artigo 9 - A penalidade a que se reporta o artigo 9º do Decreto-lei nº 2.303/86 não diz respeito ao próprio contribuinte; sim, a terceiros. IRPJ - RIR/94, ARTIGO 1003 - O disposto no artigo 1003 do RIR/94, ao estender também ao próprio contribuinte a penalidade reportada no artigo 9º do Decreto-lei nº 2.303/86 não tem fundamento legal, além de conflitar, expressamente, com o artigo 99 do C.T.N. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15815
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves