Numero do processo: 10168.004164/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – GARANTIA RECURSAL – PEREMPÇÃO - Não se conhece do apelo que não comprova a outorga de medida liminar em Mandado de Segurança, não oferta o depósito premonitório de 30% e nem procede ao supletivo arrolamento de bens. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14 de novembro de 2003).
Numero da decisão: 103-21413
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10120.006081/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC. 1999 a 2003
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – VERIFICAÇÕES PRELIMINARES – no presente caso não há que se falar em nulidade do lançamento pela extrapolação aos limites contidos no MPF, tendo em vista que a autuação se deu dentro dos limites das verificações obrigatórias constantes daquele mandado.
COFINS – BASE DE CÁLCULO – PARCELA NÃO DECLARADA – correto o lançamento do crédito tributário com base em diferença apurada entre a receita constante do Livro de Apuração do ICMS e aquela declarada à Secretaria da Receita Federal.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO – presente o “evidente intuito de fraude”, previsto no inciso II do artigo 44 da lei 9.430/1996, deve ser procedido o agravamento da multa de ofício aplicada pelo cometimento de infração à legislação tributária.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício
para 75%.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10120.007978/2002-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL.PROVA EMPRESTADA. FALTA DE SUBMISSÃO À PARTE AUTORA. DESNECESIDADE. RECEITA BRUTA.DIVERGÊNCIA MÚTUA DOS VALORES DOS DÉBITOS DECLARADOS COM OS VALORES CONSIGNADOS NA ESCRITURAÇÃO FISCAL E NAS PLANILHAS OFERTADAS À SRF. INCONGRUÊNCIAS GENERALIZADAS. IMPUTAÇÃO FISCAL DOS DIFERENCIAIS AFLORADOS PELA ESCRITURAÇÃO E PELA DIPJ. Não compromete a defesa a não submissão prévia ao contribuinte de cópias dos documentos fiscais por ele incontroversamente emitidos e fornecidos a terceiros – Repartição Pública Estadual -, notadamente quando os demais elementos e valores registrados pelo contribuinte - em que se fundou a exigência - apontam também para direções difusas e incongruentes.
Numero da decisão: 107-07166
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10140.002628/2002-79
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não tem o condão de elidir a aplicação de multas por descumprimento de obrigação acessória.
DESCONHECIMENTO DE NORMA - Não é lícito ao contribuinte descumprir obrigações acessórias estatuídas em lei sob alegação de desconhecimento de norma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13838
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10183.002881/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL — Período de apuração — 01/06 a 30/06/95 — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA — Tem o contribuinte o prazo de cinco anos para pedir a restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir da data do recolhimento, mesmo nos caos de lançamento por homologação Prazo repetitório superior a cinco anos — Ausência de previsão legal.
Negado provimento
Numero da decisão: 101-93.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Sebastião de Rodrigues Cabral.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10120.006294/2004-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Evidenciada contradição entre o acórdão e o voto condutor, acolhem-se os embargos para suprir a falha.
DECADÊNCIA - MULTA QUALIFICADA - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN.
Tendo uma das condutas do contribuinte sido apenada com multa qualificada, para efeitos de contagem do prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, impõe-se a aplicação do art. 173, I, do CTN, ainda que, quanto à matéria apenada com multa qualificada, o contribuinte não tenha contra ela se insurgido e promovido o recolhimento dos tributos.
IRPJ E CONTRIBUIÇÕES - SUPRIMENTOS DE CAIXA NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITAS - LANÇAMENTO - CABIMENTO.
Caracterizada a figura da presunção de omissão de receitas em face de suprimentos de caixa não comprovados, tem-se como cabível o lançamento de IRPJ e decorrentes.
Numero da decisão: 107-09.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER parcialmente os embargos de declaração para sanar contradição e re-ratificar o Acórdão n° 107-09069, de 13 de junho de 2007 e manter a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10240.000567/2006-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ENTIDADE ISENTA - AUTO DE INFRAÇÃO - ART. 32 DA LEI 9.430/96 - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE - É nulo, por vício formal, o auto de infração lavrado contra entidade isenta quando não precedido do procedimento a que a alude o art. 32 da Lei 9.430/96.
Lançamento nulo
Numero da decisão: 105-16.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ANULAR o lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10166.009513/96-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL. ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro.(CSRF/01-04.356)
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.011450/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO – VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – A Portaria 1.265/99 estatui a possibilidade de prorrogação do MPF mediante a formalização de MPF C dentro do prazo regulamentar, não se exigindo que a notificação ao contribuinte do MPF C também se faça neste prazo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há que se alegar cerceamento de defesa por erro de enquadramento legal no Auto de Infração, quando este está mencionado de forma satisfatória e completa.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – Apurado pela Fiscalização ganho de capital e não havendo nos autos qualquer elemento capaz de descaracterizá-lo, é de ser mantida a exigência.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – ISENÇÃO PARA O ÚNICO IMÓVEL – A regra isentiva do artigo 23, da Lei nº 9.250/95 somente se aplica quando restar comprovado que o imóvel alienado era o único que o contribuinte possuía, o que não restou demonstrado no caso concreto.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – DEDUÇÃO DE CUSTOS COM REFORMAS – Nos termos dos artigos 16, 18 a 22, da Lei nº 7713/88, somente são dedutíveis, da apuração do ganho de capital, os dispêndios efetivamente comprovados.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – PERCENTUAL DE REDUÇÃO – O percentual de redução para a apuração de ganho de capital, de que trata o artigo 18, da lei nº 7713/88, não pode ser utilizado em imóvel adquirido após 1º.01.1989, não havendo provas de que o caso concreto se enquadra na hipótese legal.
PAF – MULTA DE OFÍCIO – A multa de lançamento de ofício de 75% tem previsão legal expressa e em vigor (artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Medida Provisória nº 303, de 2.006), não podendo ser afastada com base em mero juízo subjetivo de caráter econômico.
JUROS – TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4)
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.213
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10166.006073/98-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - ESPONTANEIDADE - RESTITUIÇÃO - TRIBUTOS PAGOS A MAIOR - MEDIDA PROVISÓRIA 1990/99 - A Medida Provisória n° 1990/99, por se constituir em norma legal de efeitos processuais, aplica-se imediatamente sobre situações pendentes, salvo prazos em curso. A declaração retificadora, espontaneamente apresentada, antes de esgotado o prazo decadencial ou prescricional, relativamente a declarações referentes a exercícios anteriores, tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e deve ser processada em função de sua data de entrega, submetida, porém, aos efeitos da revisão sistemática da Malha Fazenda. Conseqüentemente, são restituíveis os tributos pagos com base na declaração retificada, quando ficar demonstrado, com base na declaração retificadora, serem indevidos.
Recurso do contribuinte conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14261
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Fernanda Pinella Arbex.
Nome do relator: José Carlos Passuello
