Numero do processo: 16707.003835/2002-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AÇÃO TRABALHISTA - Incide imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente em face de êxito em reclamatória trabalhista.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário de oferecer os rendimentos à tributação em sua declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO - A declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 19647.001799/2006-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - É de se manter a glosa das despesas médicas caso estas não sejam comprovadas através de outros meios além da apresentação de meros recibos emitidos pelo profissional que teria recebido seus honorários em dinheiro. Correta a exigência de outros meios de prova sobretudo quando a clínica prestadora de serviços não se encontra em situação regular.
CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS - Rendimentos indevidamente considerados isentos por moléstia grave. Não comprovada a existência de moléstia grave através de laudos oficiais, há que se manter o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-489.79
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termo do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 19740.000234/2006-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ENTIDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MULTA EX OFFICIO, JUROS DE MORA E LIMITE À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS,. Nos termos do art. 60 da Lei 9.430/96, as entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial estão sujeitas às normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo. Aplicam-se a essas entidades o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL, multa ex officio e juros de mora.
Numero da decisão: 103-23.291
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.001757/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
RECURSO DE OFÍCIO.
A decisão vergastada foi exarada de acordo com a correta análise dos fatos e do direito aplicável ao caso em questão, pelo quê há ser confirmada.
ERRO NA APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO – POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO.
Estando provado o erro na apuração do quantum devido, á que ser retificado o valor do lançamento de ofício.
DEDUÇÃO DE ÁGIO – INCORPORAÇÃO ÀS AVESSAS.
O tratamento previsto no artigo 7º da Lei nº 9.532/1997 aplica-se também às ditas incorporações às avessas, isto é, quando a sociedade incorporada detém investimentos na incorporadora.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
O lançamento se torna definitivo em relação à matéria não contestada pelo sujeito passivo.
DESPESAS COM PATROCÍNIO – INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis as despesas que não se revistam do aspecto de necessidade para a manutenção da fonte produtora. In casu a atividade desenvolvida pela recorrente é de limpeza pública, sendo que a contratação pelo Poder Público de empresas para prestação de serviços é regulada por lei própria e com estabelecimento de requisitos objetivos a serem cumpridos pelas participantes do certame licitatório.
LUCROS AUFERIDOS POR INTERMÉDIO DE CONTROLADA NO EXTERIOR – AUMENTO DE CAPITAL DE OUTRA CONTROLADA - DISPONIBILIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA.
A expressão “o emprego do valor, em favor da beneficiária” contida no artigo 1º, § 2º, “b”, item 4, da Lei 9.532/1997 abrange os casos em que o emprego do valor foi feito pela própria beneficiária. Como regra geral, na utilização de participação societária da controlada que auferiu lucros no exterior, para aumento de capital em outra pessoa jurídica ocorre o “emprego de valor” que caracteriza a disponibilização, para fins de tributação, salvo na hipótese em que o aumento de capital se dá em outra pessoa jurídica da qual a beneficiária detenha o controle do capital e, portanto, já detenha, indiretamente, por equivalência patrimonial, os lucros acumulados na investida estrangeira. Nesse caso, não se configura o “emprego de valor” caracterizador da disponibilização.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quando houver na legislação de regência do tributo lançado como reflexo característica que leve a outra conclusão.
CSLL – LUCRO NO EXTERIOR – ANTES DA VIGÊNCIA DA MP nº 1.858-6/1999.
A jurisprudência pacífica deste E. Conselho de Contribuintes estabelece que não deve prevalecer o lançamento da CSLL em relação aos lucros apurados pela controlada no exterior até 30 de setembro de 1999, tendo em vista que tal regra de tributação foi introduzida no ordenamento pátrio pelo artigo 19 da Medida Provisória nº 1.858-6/1999.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – AFAC - MANUTENÇÃO NA CONTABILIDADE.
Os documentos juntados aos autos, em especial, a Ata da Assembléia Extraordinária da CIA indicam claramente que em 26 de novembro de 2001, a CIA, por meio de sua Assembléia de Acionistas, reconheceu que não havia procedido a integralização seu capital com os recursos mantidos em conta de futura integralização de capital, com a reativação do contrato de mútuo que lhe dera origem, no valor correspondente aos mesmos US$ 25,254,291.96.
CSLL – DESPESAS DESNECESSÁRIAS – DEDUTIBILIDADE.
A base de cálculo da CSLL é o resultado do período, apurado na forma da legislação comercial, ajustado na forma da legislação específica (artigo 2º da lei nº 7.689/1988). As despesas desnecessárias são indedutíveis para o IRPJ, não o sendo para a CSLL por falta de expressa previsão legal, desde que a efetividade da realização da despesa reste comprovada por documentos hábeis e idôneos.
PIS/COFINS – RECEITAS FINANCEIRAS – BASE DE CÁLCULO.
As receitas financeiras não compõem a base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS.
Numero da decisão: 101-97.072
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. 2) Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto ao item 1 do auto de infração do IRPJ, mantendo a glosa; vencidos os conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva, que restabeleciam a dedutibilidade, entendendo que as despesas eram necessárias; 3) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL quanto ao item 2 do auto de infração,
omissão de receitas, para excluir da tributação as parcelas de R$ 908.500,39 e R$ 824.167,42; 4) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, quanto ao item 6 do auto de infração, postergação de imposto, cancelando essa parte da exigência; 5) Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, quanto item 3 do auto de infração, lucro auferido por controlada no exterior, para excluir as parcelas relativas ao ano-calendário de 1997: R$ 80.978,00 e R$ 1.003.631,00, ao ano de 1998: R$ 191.847,00 e ao ano de 2000: R$ 3.831.016,00, nos termo o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 19515.003898/2003-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO – EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – GANHO DE CAPITAL - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária.
CSL - PIS E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 18471.000775/2003-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PORTARIA SRF Nº 1.265/99. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades, tampouco deslocar a data do inicio do procedimento fiscal no âmbito do processo administrativo.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
PAGAMENTOS SEM CAUSA EFETUADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - Os pagamentos efetivamente realizados, cuja causa deixa de ser comprovada pelas pessoas jurídicas, regularmente intimada, sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda na Fonte, em regime de tributação exclusiva e definitiva, à luz do artigo 61 da Lei 8.981 de 1994.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa, de nulidade do lançamento e de quebra de sigilo bancário. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares: I - de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto; II - de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada anocalendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo tributada no ano-calendário de 1999, a importância de R$ 70.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.001753/2004-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto de Renda das Pessoas Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO INDEFERIDA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DCTF – sob a égide da Lei nº 10.833/2003 a declaração de compensação se constituía em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. O lançamento de ofício limitar-se-ia à imposição de multa isolada, a ser aplicada sobre as diferenças apuradas, decorrentes de compensação indevida.
AUTORIDADE JULGADORA - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO LANÇAMENTO – carece de competência as autoridades julgadoras para alterar os fundamentos do lançamento, sob pena de proceder a novo lançamento, o que configuraria cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-95.949
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 16542.000099/98-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DA ATIVIDADE RURAL COM RESULTADO DE OUTRAS ATIVIDADES: No ano calendário de 1.993, era possível compensar os prejuízos apurados na atividade rural de anos anteriores, com o resultado positivo das demais atividades (Ac. n108-05.720, 12 /05/99).
Recurso Provido
Numero da decisão: 108-06176
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 16327.004518/2002-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. - É cabível a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo.
DECADÊNCIA – RESTITUIÇÃO – O prazo para solicitar a restituição de tributo sujeito ao lançamento por homologação é de 5 anos, a contar do pagamento indevido. (Art. 168-I c/c 165-I do CTN).” (Acórdão CSRF/01-05.035, sessão de 09/08/2004).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, em face da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), que afasta a decadência. Designado o Conselheiro Antônio José Praga de Souza, para redigir o Voto Vencedor.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 16707.004041/99-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO ANTECIPADA - ART. 31 DA LEI Nº 8.541/92 – REGIME EXCEPCIONAL DE TRIBUTAÇÃO – LANÇAMENTO PELO REGIME NORMAL – INSUBSISTÊNCIA - A opção do contribuinte pela realização antecipada do lucro inflacionário, submetendo-o a regime excepcional de tributação, exige o lançamento de diferenças verificadas no recolhimento de acordo com a alíquota e prazo estabelecidos no artigo 31 da Lei nº 8.541/92, pelo que, neste caso, o lançamento, efetivado pelo regime normal de tributação, não pode subsistir.
Numero da decisão: 107-08.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Natanael Martins
