Numero do processo: 16327.001898/99-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da CF., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, "b" , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-16.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16542.000648/2003-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 16327.000043/2004-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS APURADAS EM DIRF – PRESSUPOSTOS DE VALIDADE – É valido o lançamento sobre omissão de receitas apurada a partir das DIRF’s entregues pelas fontes pagadoras, quando a autuada, previamente intimada, não esclarece a origem das divergências detalhadas pelo fisco.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
PIS – COFINS – RECEITAS FINANCEIRAS – Ao julgar o RE 346.084-6/PR, o STF declarou inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por ampliar o conceito de receita bruta para “toda e qualquer receita”, cujo sentido afronta a noção de faturamento pressuposta no art. 195, I, da Constituição da República, e, ainda, o art. 195, § 4º, se considerado para efeito de nova fonte de custeio da seguridade social.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 101-95.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências da COFINS e da Contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que também reduziram o percentual da multa de ofício para 75%.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.002231/2002-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES EM MERCADOS FUTUROS - BENEFICIÁRIO NÃO RESIDENTE - FONTE RESIDENTE NO PAÍS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - Sujeita-se à tributação à alíquota de 10% os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, regra aplicada, inclusive aos beneficiários residentes no exterior, ficando responsável pela retenção e recolhimento do imposto a pessoa, física ou jurídica, residente no País, que efetuar o pagamento.
OPERAÇÃO FINANCEIRA - CLASSIFICAÇÃO COMO "HEDGE" PARA PROTEÇÃO DE POSIÇÕES DE RISCO - CARACTERIZAÇÃO - Não se classificam como "hedge" para proteção de posições de risco as operações financeiras de natureza eminentemente especulativa em que não fique caracterizada a posição de risco que está sendo protegida.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A incidência de juros de mora com base na taxa Selic está prevista expressamente em lei, não cabendo ao órgão integrante do poder executivo deixar de aplicá-la.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19679.001874/2004-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - Não se toma conhecimento do recurso apresentado depois de transcorrido o prazo de trinta dias seguintes à ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 16327.001490/2002-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - A exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia após encerrado o período de apuração anual da Contribuição Social, prevalecendo o efetivamente devido com base na declaração do Imposto de Renda - Lucro Real.
Numero da decisão: 105-16.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 18471.002069/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2001
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 16327.003060/2002-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - IRPJ - LUCRO REAL - ANO CALENDÁRIO DE 1997 - PAGAMENTO POR ESTIMATIVA (AJUSTE FINAL) - NÃO OCORRÊNCIA - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do artigo 150, do CTN, hipótese na qual, os cinco anos têm como termo inicial, a data da ocorrência do fato gerador em 31 de dezembro (Lei nº 9.430/96 art. 2º, § 3º).
CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O ADMINISTRATIVO - OBRIGATORIEDADE DE LANÇAMENTO - Propondo a contribuinte ação judicial prévia ou posterior ao lançamento contra a Fazenda, com o mesmo objeto discutido na esfera administrativa, importa em renúncia às instâncias administrativas, devendo o crédito tributário ser constituído, em razão de dever de ofício e da necessidade de resguardar os direitos da Fazenda Nacional, prevenindo-se contra os efeitos da decadência.
JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - Aplicam-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Numero da decisão: 107-07278
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mais, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 16327.002221/2005-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2003
DECADÊNCIA – CSLL - Tratando-se a CSLL de tributo em que é de iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150 do CTN. O prazo para o lançamento é de 05 anos contados dos fatos geradores. SÚMULA - DECADÊNCIA - Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante nº 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo quinquenal previsto no Código Tributário Nacional. PRELIMINAR DE NULIDADE – Somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. CSLL – Exigência da Estimativa - Encerrado o ano-calendário, o crédito tributário de CSLL deve ser exigido segundo a declaração de ajuste anual. Após o término do ano-calendário, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência da CSLL efetivamente devida, com base no lucro real, apurada na declaração de rendimentos. SELIC – Conforme Súmula 1º CC nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.983
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, 1) ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos anos-calendário de 1996, 1997, 1998 e 1999; 2) REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração; 3) No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a multa de oficio isolada do ano de 2000, vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Valmir Sandri e João Carlos de Lima Junior que davam provimento em maior extensão, afastando a incidência de juros de mora á taxa Selic sobre a multa de oficio, sendo que Sandra Maria Faroni, substituía a Selic por 1%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 15374.005261/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- INTIMAÇÃO- Nos casos de utilização da via postal, considera-se feita a intimação no domicílio fiscal do contribuinte, conforme consignado no AR, ainda que entregue na portaria de edifício de andares com múltiplas salas ou apartamentos, pertencentes a proprietários diversos.
PEREMPÇÃO - A protocolização do recurso quando já decorridos mais de 30 dias contados da ciência da decisão impede seu conhecimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.878
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
