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4597453 #
Numero do processo: 10950.720111/2007-35
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2003 ITR. NÃO INCIDÊNCIA. ÁREAS ALAGADAS. RESERVATÓRIOS DE USINAS HIDROELÉTRICAS. Não há incidência do ITR sobre as áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas, bem como sobre as áreas de seu entorno. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.399
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

4573749 #
Numero do processo: 13707.003663/2007-55
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei n° 8.852/94 não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, de modo que devem ser incluídas na base de cálculo do tributo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin e Walter Reinaldo Falcão Lima.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4573952 #
Numero do processo: 10882.000312/2003-40
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA TRIBUTADAS COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PARCELA EXCEDENTE AO LUCRO. Serão tributados na fonte e na declaração de ajuste anual, os rendimentos efetivamente pagos às pessoas físicas, sócios, acionistas, ou a titular de empresa individual, escriturados no Livro Caixa ou nos livros de escrituração contábil, que ultrapassarem a soma: a) do lucro presumido, deduzido do imposto de renda sobre ele incidente; b) das demais receitas e ganhos de capital, deduzido do imposto sobre a renda mensal sobre ele incidente; c) dos ganhos líquidos em operações de renda variável, deduzido do imposto sobre a renda mensal sobre ele incidente; e d) dos rendimentos reais de aplicações financeiras de renda fixa, deduzido do imposto sobre a renda incidente exclusivamente na fonte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a omissão de rendimentos no valor correspondente a 96.561,26 UFIR, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4573857 #
Numero do processo: 10120.721487/2009-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2006 DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. Contendo a notificação de lançamento todos os fundamentos de fato e de direito e os devidos esclarecimentos relativos às infrações apuradas, possibilitando à contribuinte o exercício do contraditório e da ampla defesa, é incabível a sua nulidade por ofensa a tais princípios. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA OU DE RECONHECIMENTO DA ÁREA POR ÓRGÃO AMBIENTAL ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental ADA no Ibama no prazo de seis meses, contado a partir da data final da entrega da DITR, como condição para exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. A dispensa dessa exigência somente pode ocorrer se a área de reserva legal tiver sido assim reconhecida pelos órgãos ambientais competentes, à época do fato gerador. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO. Para fins de redução no cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. PERÍCIA. NÃO CABIMENTO. Incabível o pedido de realização de perícia para produção de provas, quando se tratar de matéria de direito. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e indeferir o pedido de perícia formulado e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Reserva Legal de 1.412,4 ha, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

4573531 #
Numero do processo: 13986.000096/2003-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Somente são passíveis de exclusão da base de cálculo do lançamento decorrente de omissão de rendimentos, constatada pelas informações contidas na DIRF, os valores para os quais forem carreados aos autos documentos que possam elidir a aludida omissão. IRRF INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS OMITIDOS. O valor do IRRF incluído, relativo à omissão de rendimentos apurada, deve ser alterado quando o valor omitido tiver sido mantido parcialmente. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-002.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 1.925,14, reduzindo o montante do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incluído para R$ 350,47, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4863883 #
Numero do processo: 19707.000111/2007-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 DESPESAS MÉDICAS. PROVA. A eficácia da prova de despesas médicas, para fins de dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, está condicionada ao atendimento de requisitos objetivos, previstos em lei, e de requisitos de julgamento baseados em critérios de razoabilidade, tendo em vista a prova dos autos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4567292 #
Numero do processo: 10730.007828/2008-63
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. São admitidas as deduções com despesas médicas pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos. Tendo sido sanadas as falhas, apontadas pelo Fisco, que motivaram a glosa das despesas médicas, cabe restabelecê-las. Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.599
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 2801-001.685, sem alteração do resultado do julgamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4597208 #
Numero do processo: 10166.005353/2007-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CRUZAMENTO COM A DIRF. Mantém-se a exigência quando os documentos acostados aos autos não são suficientes para afastar a caracterização de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, identificada a partir de DIRF apresentada pela fonte pagadora. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5390227 #
Numero do processo: 11543.000681/2008-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. O imposto retido na fonte será deduzido do imposto progressivo para fins de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, na declaração de ajuste anual, desde que devidamente comprovada a respectiva retenção. Recurvo Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9227780 #
Numero do processo: 35087.001184/2006-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 31/10/2001 FALTA DE CLAREZA NA NFLD. NÃO VERIFICAÇÃO.CERCEAMENTO DE DEFESA.IMPOSSIBILIDADE. A fiscalização disponibilizou todos os dispositivos legais que foram violados pela recorrente e resultaram na lavratura da NFLD, razão pela qual o possível cerceamento de defesa alegado não foi verificado. PRELIMINARMENTE. DECADÊNCIA PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE N 8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO. ART.150, § 4º. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O STF, em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante nº 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tratando-se de contribuição social previdenciária, tributo sujeito ao lançamento por homologação, aplica-se a decadência do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART.62A. VINCULAÇÃO À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N 973.733/SC. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART.173, I , CTN. Considerando a exigência prevista no Regimento Interno do CARF no art.62A, esse Conselho deve reproduzir as decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas em conformidade com o art.543C do Código de Processo Civil, no caso de decadência de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o RESP n 973.733/SC decidiu que o art.150,§ 4º do Código Tributário Nacional só seria aplicada quando fosse constada a ocorrência de recolhimento, caso contrário, seria aplicado o art.173, I, do Código Tributário Nacional. PAGAMENTO. BOLSA DE ESTUDO. REQUISITO. BENEFÍCIO A TODOS OS SEGURADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. Para que ocorra a exclusão do pagamento de bolsa de estudo da base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias, deve a empresa empregadora comprovar que tal benefício é pago a todos do quadro de profissionais, o que não foi comprovado no caso em tela. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência até as competências 11/2000 e 13/2000 com base nos termos do Art. 173, I do CTN. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o no Art. 35, caput, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009 prevalecendo o mais benéfico ao contribuinte. Vencido na questão de multa de mora o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA