Numero do processo: 13808.000257/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/03/1996 a 30/04/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇAO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar de nulidade do lançamento cuja narrativa dos fatos esteja consignada em Termo de Verificação Fiscal, possibilitando o contribuinte exercer seus direitos à ampla defesa e ao contraditório.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se preclusas, não se tomando conhecimento, as alegações não submetidas ao julgamento de primeira instância, apresentadas somente na fase recursal.
INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa abster-se do cumprimento de lei vigente e nem declarar sua inconstitucionalidade, uma vez que estaria violando o princípio da legalidade ou invadindo competência alheia, respectivamente.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
É devido o lançamento e multa de ofício pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
TAXA SELIC.
A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do art. 161 do CTN, é adequadamente aplicável.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
As previsões de suspensão de exigibilidade do crédito tributário encontram-se consignadas nos incisos do art. 151 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80775
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10675.002044/2001-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CÁLCULO DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
Não tem respaldo legal a inclusão da venda para o exterior de produtos adquiridos de terceiros na receita de exportação para apuração da relação percentual entre as receitas operacional bruta e de exportação.
REFORMATIO IN PEJUS.
Não ocorre o reformatio in pejus quando a decisão recorrida corrige erro de cálculo.
MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM.
Não comporta inclusão no cômputo do ressarcimento dos valores de produtos que a legislação do IPI não admite como matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário.
VARIAÇÃO CAMBIAL DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A variação cambial apurada no período compreendido entre a emissão da Nota Fiscal de saída do produto para exportação e o fechamento do câmbio é considerada, pela Portaria MF nº 356/88, como variação monetária ativa ou passiva.
COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA APLICADA SOBRE OS DÉBITOS.
É exigível multa de mora sobre os tributos compensados, vencidos em data anterior ao pedido de ressarcimento.
TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Fernanda Frizzo Bragato, OAB/RS n2 54.656, advogada da recorrente
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 35437.000218/2005-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/12/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO — CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO — APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.599
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, o Dr. Albert Limoeiro.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37011.000221/2006-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 19/10/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. REGISTROS PARA FINS DE REINCIDÊNCIA.
I - O § 1º do art. 291 do RPS, assegura ao contribuinte que a multa lhe seja afastada, desde que, é óbvio, preenchidos os seus requisitos, mas não prevê a hipótese de que a infração deva ser também ignorada, devendo constar para fins de reincidência;
II - uma vez ocorrida à transgressão a obrigação acessória, ainda que a multa correspondente tenha sido relevada, a primariedade não pode ser afastada, já que a infração persistirá, independente do favor fiscal consubstanciado na relevação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.484
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37322.005301/2005-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1998 a 28/02/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – SALÁRIO IN NATURA – ALIMENTAÇÃO – INSCRIÇÃO NO PAT – AUSÊNCIA – BASE DE INCIDÊNCIA.
Integra o salário de contribuição o valor in natura fonecido pela empresa, sob a forma de cestas básicas, sem o devido registro no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, integra o salário de contribuição.
CONTRIBUIÇÃO SEGURADO – LIMITE.
A contribuição do segurado empregado é calculada de acordo com as faixa salarial de enquadramento do mesmo e é limitada à contribuição incidente sobre o limite máximo do salário-de -contribuição estabelecido na legislação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.610
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a contribuição dos segurados seja calculada, individualmente, observando-se as alíquotas aplicáveis a cada faixa salarial, bem como o limite estabelecido na legislação.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36378.000948/2002-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 27/05/2002
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 6º, LEI 8.212/91. Constitui fato gerador de multa apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados com os fatos geradores das contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.557
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 37280.002898/2005-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REVISÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE DIREITO.
I - É nulo o acórdão proferido em contrariedade as evidências dos autos, ainda que a matéria tenha sido debatida por ele;
II - A ausência do fundamento de direito que autoriza o procedimento de arbitramento, torna a NFLD nula, em decorrência de vício formal.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.520
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS, vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por não acolher o pedido de revisão. II) Por voto de qualidade em anular, por vicio formal, a NFLD. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por não acolher a preliminar de nulidade. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rubem Tadeu Cordeiro Perlingueiro.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37280.002905/2005-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. REVISÃO. NULIDADE DO ACORDÃO. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO DE DIREITO.
I - É nulo o acórdão proferido em contrariedade as evidências dos autos, ainda que a matéria tenha sido debatida por ele;
II – A ausência do fundamento de direito que autoriza o procedimento de arbitramento, torna a NFLD nula, em decorrência de vício formal.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.518
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS, vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por não acolher o pedido de revisão. II) Por voto de qualidade em anular, por vicio formal, a NFLD. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por não acolher a preliminar de nulidade. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Rubem Tadeu Cordeiro Perlingueiro.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37027.002566/2005-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1998 a 30/06/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LANÇAMENTO ARBITRADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - SALÁRIO INDIRETO - PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS
SEM ADESÃO AO PAT - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O fundamento legal que autoriza o arbitramento deve estar
devidamente assinalado no relatório de Fundamentos Legais do
Débito.
O valor referente ao fornecimento de alimentação pela empresa a
seus empregados sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, integra o salário de
contribuição por possuir natureza salarial.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no
âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.656
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para excluir, por vicio formal, os lançamentos referentes às competências 09/1998 a 12/1998, 02/1999, 04/1999 a 09/2000 e 12/2000 e, nas demais competências, os valores referentes à contribuição dos segurados devem ser revistos, aplicando-se sobre o salário de contribuição, as alíquotas vigentes à época da ocorrência do fato gerador, respeitando os limites legais.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 36918.002963/2005-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PREVIDÊNCIA COMPLEMANTAR.
1. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se em dez anos.
2. O valor pago pelo empregador por previdência complementar e/ou seguro de vida em grupo é atualmente excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária em face de expressa referência legal (art. 28, § 9º, "p" da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97).
3. Anteriormente, a exclusão se dava por força da interpretação teleológica do primitivo art. 28, inciso I, da Lei 8212/91. Precedentes STJ REsp nº 44.096/RS.
4. O valor referente à previdência complementar pago em desacordo com a legislação integra o salário de contribuição.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.535
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exação a totalidade das contribuições decorrentes da concessão do beneficio de seguro de vida em grupo e as decorrentes da concessão do beneficio da
previdência complementar privada referentes às competências 07/1994 a 02/1998. Vencidas as conselheiras Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
