Numero do processo: 10650.000282/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção, do sujeito passivo, pela discussão judicial a respeito da incidência do tributo e eventual direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ACÓRDÃO DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Acórdão do Terceiro Conselho de Contribuintes, que julgou matéria de sua competência, somente pode ser alterado por meio de embargos de declaração apresentada à Câmara julgadora ou por recurso especial, apresentado à Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA RELATIVA À CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente é possível afastar a aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal, suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância que deixe de apreciar matérias discutidas pelo sujeito passivo em ação judicial, que sejam relativas à constitucionalidade de lei ou que não tenham relevância para as causas de decidir. Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, ainda que não tenham sido abordados todos os argumentos deduzidos pela defesa.
IPI. AÇÚÇAR. SAÍDA SEM EMPACOTAMENTO. FATO GERADOR DO IMPOSTO. PROVA.
A saída de açúcar não embalado e no estado em que se encontrava na aquisição somente não configura fato gerador do IPI se for vendido, por estabelecimento industrial, a consumidor final (revenda a consumidor), exigindo-se prova dos fatos.
ALÍQUOTAS. PODER EXECUTIVO. ALTERAÇÃO.
O Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IPI, em razão da política governamental, nos limites previstos na Constituição e na lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10865.002294/97-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. AÇÚCAR. IN SRF Nº 67/98. Nos termos da Instrução Normativa SRF nº 67/98, ficou convalidado o procedimento adotado pelos estabelecimentos industriais que deram saídas a açúcares de cana do tipo demerara, cristal superior, cristal especial, cristal especial extra e refinado granulado, no período de 06 de julho de 1995 a 16 de novembro de 1997, e a açúcar refinado do tipo amorfo, no período de 14 de janeiro de 1992 a 16 de novembro de 1997, sem lançamento, em nota fiscal, do IPI.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant'anna de Freitas Castro.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO
Numero do processo: 10580.012456/2003-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1999 a 30/09/1999, 01/12/1999 a 31/12/2002
PIS. SEMESTRALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Devem ser respeitadas as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Senado Federal que declararam a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, bem como e por conseqüência lógica, reconheceram a manutenção da Lei Complementar nº 7/70 em sua plenitude, inclusive com a aplicação da semestralidade para cômputo da base de cálculo do tributo.
VARIAÇÃO CAMBIAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO APENAS QUANDO LIQUIDADO O CONTRATO CAMBIAL.
As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira apenas passam a compor a base de cálculo da contribuição para o PIS no momento da liquidação do contrato cambial, sendo que, antes deste fato, não há que se falar em “ganho” ou “receita tributável”, mas sim em expectativa de “ganho” e de “receita”.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário - constitucionalidade da Lei nº 9.718/98 -, não se conhece da impugnação administrativa, quanto ao mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A simples argumentação de compensação sem a correspondente comprovação documental do procedimento não é suficiente para a extinção do crédito tributário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.376
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e H) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade do PIS.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 36514.001180/2006-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO SOBRE CARGOS EM COMISSÃO. ENQUADRAMENTO COMO EMPREGADOS NO RGPS.
Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são enquadrados como segurados empregados pelo RGPS após a Emenda Constitucional n° 20/1998.
Antes dessa Emenda poderiam estar amparados por Regime Próprio, o que não foi o caso. Não tendo cobertura de Regime Próprio, necessariamente filiam-se ao RGPS.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.071
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37016.003901/2006-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 12/10/1989 a 28/04/1995
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
A sentença judicial apresentada pelo Recorrente autoriza a empresa apenas a fazer compensação da contribuição e não requerer sua restituição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.067
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 37183.003047/2006-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/04/2006
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. TÍTULOS DA DIVIDA PÚBLICA FEDERAL
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. De conformidade com o artigo 89, da Lei n° 8.212/91, somente serão objeto de restituição e/ou compensação as contribuições previdenciárias comprovadamente recolhidas
indevidamente ou à maior.
Não se cogita na compensação de débitos previdenciários com Títulos da Dívida Pública Federal, face a inexistência na legislação de regência de dispositivo legal, ou mesmo decisão judicial transitada em julgado, que permitam referido
procedimento, havendo, em verdade, vedação expressa à compensação pleiteada, inscrita no artigo 89, da Lei n°8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.347
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10280.001009/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO — PERDAS NO PROCESSO
PRODUTIVO - O percentual indicado no Laudo do Instituto Nacional de
Tecnologia deve ser adotado nos aspectos técnicos de sua competência, salvo se comprovada a sua improcedência (arts. 106 da Lei n° 4.502/64 e 30 do Decreto n° 70.23 5/72).
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
Numero do processo: 13971.000326/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS —1) RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA: Não se
configura, em parte, e implica cerceamento do direito de defesa, por frustar o exercício do duplo grau de jurisdição, quando a ação judicial relacionada com o lançamento administrativo já havia transitado em julgado por ocasião da sua autuação; II)
NULIDADE: Ex-vi do disposto no § 3° do art. 59 do Decreto n° 70.235/72 (mandado acrescentar pelo art. 1º da Lei n° 8.748/93), não se pronuncia quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade.
FINSOCIAL -1) RECOLHIMENTO: Por determinação da Medida Provisória nº 1.110, de 30.08.95, e supervenientes, é de se cancelar o crédito já constituído relativamente à Contribuição para o FINSOCIAL, exigida das empresas exclusivamente vendedoras de
mercadorias e mistas, na alíquota superior a 0,52/0, o que implica também renúncia pela Fazenda Nacional ao beneficio da coisa julgada, nesta situação; II) VIGÊNCIA E EFICÁCIA: Por expressa disposição da Lei Complementar n° 70/91, a exigência do
FINSOCIAL, nos termos do Decreto-Lei n° 1.940/82 e alterações posteriores, foi mantida até o fato gerador de março de 1992; III) COMPENSAÇÃO: Não há como acolher créditos, com vistas à compensação ou restituição, oriundos de recolhimentos
considerados devidos pelo efeito da coisa julgada.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-11.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO
Numero do processo: 11853.001048/2007-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/2000
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. CTN. 05 ANOS. STF.
I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e da própria súmula n° 8 do
Egrégio STF, as contribuições sociais obedecem aos prazos
decadenciais previstos no CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-01.564
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10945.003745/2007-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RESPONSABILIDADE - CONDOMÍNIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA.
Conforme dispõe a legislação de regência, equiparam-se à empresa para fins de responsabilização pelo recolhimento de contribuições previdenciárias, as associações de qualquer natureza, inclusive os condomínios.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.880
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência; II) por voto de qualidade em declarar a decadência das, contribuições apuradas até a competência 11/2000. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Cleusa Vieira de Souza, Lourenço Ferreira do Prado e Rycardo Henriquer Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência até 11/2001. III) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
