Numero do processo: 35011.002538/2005-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/1999, 01/03/1998 a 31/03/1998
Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA — CONSTRUÇÃO CIVIL
A norma do artigo 71, §1 0 da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos
contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU n° 055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.610
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35553.000033/2007-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 30/07/2006
Ementa: Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE
e PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR FIE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da
natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações ais
segurados torna incontroversa a discussão" sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a
aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
É prescindível a manifestação cio recorrente sobre o resultado da
diligencia que confirme as conclusões da fiscalização e refute as
alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo,
inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.539
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 36048.001222/2005-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DUPLICIDADE DE
MATRICULA PARA A MESMA OBRA. ANULAÇÃO. LANÇAMENTO.
1. Nos termos do art. 53 da Lei n° 9.784/99, a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
2. Urna vez comprovada a inexistência do débito cobrado pelo fisco, ante o equivoco cometido na constituição do crédito devido à duplicidade de matrícula para a mesma obra de construção civil, há que ser anulado o lançamento.
Negar provimento ao recurso de oficio
Numero da decisão: 205-00.600
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35464.004317/2006-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — PRAZO DECADENCIAL PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. 10 ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM IDÊNTICO PEDIDO. — ACRÉSCIMOS LEGAIS. INCIDÊNCIA.
O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos,
conforme previsão expressa no art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
Não é possível o conhecimento da inconstitucionalidade de atos
normativos pelo Poder Executivo.
A propositura de ação judicial com idêntico pedido, impede o
conhecimento nesse ponto pelo órgão julgador administrativo.
O lançamento não merece retoque quanto aos juros e a multa
moratória, em função de ter seguido os ditames legais.
Recurso Voluntário Conhecido em parte, e nesta parte, Negado.
Numero da decisão: 205-00.552
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos rejeitada a preliminar de decadência e, no mérito, conhecido do recurso em parte, e nesta parte, negado provimento por maioria, nos termos do voto do relator. Vencidos na preliminar e no mérito os Conselheiros Damião
Cordeiro de Moraes que apresentará declaração de voto, Manoel Coelho Arruda Junior e a Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37311.001195/2007-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/08/1997.
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. O art. 45 da Lei 8.212/91 não foi até hoje declarado inconstitucional, estando em plena vigência, não podendo deixar de ser aplicado pela Administração.
CERCEAMENTO DE DEFESA. – Solidariedade, art. 31 da Lei nº 8.212/91. Deve ser anulado o lançamento que resultar em prejuízo para o direito de defesa do sujeito passivo. A existência de cessão de mão de obra deve ser demonstrada, para os serviços prestados, nos moldes previstos no parágrafo 2º, do artigo 31, da Lei n. 8.212/91. Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.512
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular o lançamento, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Marco André Ramos Vieira apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37299.009066/2006-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/1996, 01/03/1996 a 31/03/1996, 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.483
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 36980.003748/2003-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
Ementa: MPF. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO E DAS AUTUAÇÕES.
O Mandado de Procedimento Fiscal — MPF confere aos lançamentos e autuações legitimidade de que decorreram dos motivos e informações nele declarados. É também instrumento de controle da atividade de fiscalização. A ausência de MPF toma nulo todo o procedimento.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.605
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de
contribuintes, Presença do Advogado Sr. Tiago Conde OAB/DF n° 24259 que apresentou sustentação oral. Por unanimidade de votos, anular o lançamento, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35183.003295/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 23/06/2003
Ementa:PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE
DILIGÊNCIA.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulado a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 205-00.574
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35564.001891/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2005
Ementa: LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA.
O lançamento encontra-se revestido das formalidades legais, em consonância com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto: artigo 33, caput, da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991, na redação dada pela Lei n.º 10.256, de 09/07/2001, e artigo 37, caput do mesmo diploma legal.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. DECRETOS 76.923 E 80.743.
Pode a fiscalização notificar o contribuinte antes do termino da ação fiscal . O contraditório e a ampla defesa são assegurados ao contribuinte após a ciência do lançamento efetuado.
Sendo uma das modalidades de exclusão do crédito tributário, interpreta-se literalmente a legislação que disponha sobre isenção.
Não é suficiente a comprovação da finalidade cultural através do estatuto social para usufruir da isenção fiscal. É imprescindível que seja reconhecida como tal na forma dos Decretos 76.923 e 80.743.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.558
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, rejeitada a preliminar suscitada, e no mérito, negar provimento ao recurso por unanimidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36230.000378/2005-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1994 a 31/12/1998
Ementa: AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma “in natura”, caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.590
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes que apresentará voto, Manoel Coelho Arruda Junior e a Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
