Numero do processo: 10830.006999/91-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. VENDAS PARA O EXTERIOR.
As operações de venda para o exterior somente podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição nas hipóteses previstas no art. 32, inciso V, do RECOFIS (Decreto nº 92.698/86), integrando sua base de cálculo as vendas efetuadas para empresas que não sejam exclusivamente exportadoras.
FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. VENDAS PARA EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE EXPORTADORAS.
Excluem-se da base de cálculo da Contribuição para o Finsocial as vendas realizadas a empresas exclusivamente exportadoras registradas na CACEX do Banco do Brasil S/A., em conformidade com esse registro; não se excluem as vendas para filial que não sejam exclusivamente exportadora e não conste do dregistro, concekdido apenas à matriz da empresa.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30901
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique klaser Filho. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10845.000860/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. A conseqüência prática da perda da espontaneidade é que o contribuinte fica sujeito à multa de ofício ao invés da multa de mora em relação aos valores que venham a ser levantados pela fiscalização. O termo de início de fiscalização vale pelo prazo de sessenta dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período, com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Se o Fisco não formaliza qualquer ato escrito indicando o prosseguimento, ou o encerramento, dos trabalhos, a partir do 61º dia, o contribuinte readquire a espontaneidade. O resultado concreto desse fato é que o contribuinte pode efetuar o recolhimento dos valores devidos acrescidos de multa de mora ao invés da multa de ofício. Se o contribuinte já havia recolhido os tributos, acrescidos de multa de mora, antes de readquirir a espontaneidade e por inércia do Fisco a recupera, fica dispensado da multa de ofício e sujeito, apenas, à multa de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.001655/97-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP -DCTF - Tendo o contribuinte apresentado DCTF anteriormente à lavratura de auto de infração, incluindo Contribuições para o PIS, fatos geradores de 11/96 e 12/96, incabível a lavratura de auto de infração para exigir a mesma contribuição, referente aos mesmos meses e nos mesmos valores. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76663
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10830.008501/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC 1991
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL – NOVO LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – se aplica a regra de decadência do artigo 173, II do CTN, quando a anulação do lançamento primitivo com base na mesma matéria se der com base na existência de vício formal.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – a compensação de prejuízos fiscais só é cabível quando haja sido comprovada a existência dos mesmos.
CSLL – DIFERENÇA APURADA – FALTA DE RECOLHIMENTO – ERRO DE CÁLCULO – há que ser mantido o lançamento em relação à diferença de CSLL apurada, quando não há recurso quanto ao seu mérito.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10840.002961/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: MULTA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ATRASO – A obrigação acessória ou instrumental de apresentação de declaração do ITR é obrigação de fazer e como tal deve ser cumprida no tempo e forma previstos, do modo que a apresentação em processo administrativo de pedido de compensação do ITR com Títulos da Dívida Agrária não exclui a obrigação de entrega da DITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33387
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10830.003049/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8 RS declarou a constitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei 7.894/89, e do artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. O Decreto nº 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-73802
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10840.000889/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Estando reconhecidamente suspensa a exigibilidade do crédito tributário por liminar deferida, vigente da data da lavratura do auto de infração, incabível a multa lançada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76402
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.005495/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS – Não prevalece o lançamento efetuado em razão de glosa de despesas financeiras se a Fiscalização não logra comprovar que os empréstimos bancários contraídos pela empresa fiscalizada foram, de fato, repassados, em data e para quem.
Numero da decisão: 101-94.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 13962.000047/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76324
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13925.000366/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento e de decisão de primeira instância.
DECADÊNCIA. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos lançados por homologação o início do prazo decadencial é o da data da ocorrência do fato gerador do tributo, exceto se for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme o disposto no § 4º do art. 150 do CTN. Nesta hipótese, aplica-se o disposto no art. 173, inciso I, também do CTN.
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. APURAÇÃO DE OUTROS TRIBUTOS. RETROATIVIDADE.
Com a nova redação do art. 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, dada pelo art. 1º da Lei nº 10.174/2001, não existe mais a vedação de utilização de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliados os poderes de investigação das autoridades administrativas. Possibilidade.
BASE DECÁLCULO. ALÍQUOTA.
A base de cálculo do IOF é o valor líquido da operação e a alíquota é de 0,0041% ao dia, conforme determina a legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
PENALIDADE. MULTA PROPORCIONAL.
Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de multa de ofício, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescido de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, ampara-se na legislação ordinária e não contraria as normas contidas no Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.668
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relatar. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro votaram pelas conclusões.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
