Numero do processo: 10660.001428/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75254
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10675.001933/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95- VTN. Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm fixado pela administração tributária o contribuinte deve apresentar laudo técnico assinado por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacidade técnica, demonstrando que o imóvel em questão apresenta características específicas que o diferenciam dos demais da região onde está localizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72992
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10630.001365/96-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em laudo técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72559
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10620.001242/2002-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que nesta juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
Preliminar de inconstitucionalidade rejeitada.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
É de ser mantido o lançamento do ITR referente à área de preservação permanente constante do ADA, à falta de prova substancial para que se considere a área pretendida pelo contribuinte.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 301-31227
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10660.001606/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retomo do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10665.000426/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º). Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73005
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10670.000460/2001-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELA AUTORIDADE JULGADORA DE 1º GRAU. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência bem como retificação de erro de cálculo promovida em diligência determinada pela autoridade julgadora de 1º grau está consoante com o disposto no artigo 18, § 3º, do Decreto nº 70.2135/72, desde que facultado o direito à ampla defesa não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
IRPJ. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. COMBUSTÍVEIS. Tendo em vista que a autoridade lançadora comprovou de forma cabal e inequívoca que a empresa fornecedora de combustíveis com sede em outro Estado não chegou a exercer qualquer atividade operacional e que as notas fiscais utilizadas pela recorrente é inidônea, é legítima a glosa do registro da aquisição e aplicação da multa qualificada.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. LEVANTAMENTO QUANTITATIVO. QUEBRAS. O lançamento fundado em levantamento quantitativo (peso) onde a fiscalização admite um percentual de quebra, mas anula esta mesma quebra nos cálculos elaborados, não pode prosperar por falta de consistência e confiabilidade.
IRPJ. SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS. ESTORNO DE ICMS INCIDENTE SOBRE INSUMOS. Uma vez demonstrado que a falta de estorno do ICMS incidente sobre compras não interferiu na apuração da base de cálculo de IRPJ tendo em vista que o valor do débito do ICMS não foi deduzido da Receita Bruta para a obtenção da Receita Líquida, não pode prosperar a exigência fundada, única e exclusivamente, em contabilização sem exame da repercussão na determinação do lucro real.
IRPJ. EMPRESA RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. GADO BOVINO. AVES POEDEIRAS O gado bovino e aves poedeiras adquiridas (inclusive os custos amortizáveis, até o início da produção de ovos) devem ser ativados pela empresa rural, mas tendo em vista que a depreciação integral prevista na legislação que rege a matéria é feita no LALUR, ao final de cada período de apuração, no ano da aquisição é obrigatória a apropriação da receita de correção monetária.
IRPJ. EMPRESA RURAL. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. MATERIAL DE EMBALAGEM. Caixa de plástico para transporte de ovos embalados, de custo notoriamente inferior ao estabelecido no artigo 244 do RIR/94 e de vida útil não superior a um ano, ainda que fosse obrigada a imobilização, pode ser depreciada integralmente no período de sua aquisição, face ao disposto no artigo 12, § 2º, da Lei nº 8.023/90.
Preliminar rejeitada e, no mérito, provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93859
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do vot do Relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10660.001369/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é 31/05/95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75705
Decisão: Por unanimidade votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10675.004422/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE RESERVA LEGAI— ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face de prazo previsto da IN SRF n° 67/97, não tem amparo legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.407
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10670.001826/2002-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERC – INCENTIVOS FISCAIS – FINOR – INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – RECOLHIMENTO EFETIVO – COMPENSAÇÃO - é requisito para a emissão de ordem de incentivo fiscal o recolhimento integral dos valores devidos a título de IRPJ, não sendo bastante para tanto, a extinção do crédito tributário mediante compensação com saldo negativo de períodos anteriores.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Valmir Sandri