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4836363 #
Numero do processo: 13839.003155/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO CENTRALIZADA. A partir de primeiro de janeiro de 1999, por expressa determinação legal, a apuração do crédito presumido deve ser feita, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Roberto Velloso (Suplente), Mauro Wasilewski (Suplente) e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões no que pertine a aquisição de produtos isentos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

10257492 #
Numero do processo: 11070.001590/2003-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.021
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4626588 #
Numero do processo: 11070.001005/2004-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.369
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

10290775 #
Numero do processo: 13855.000392/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.116
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4632543 #
Numero do processo: 10820.000995/00-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIPIS/PASEP. DECADÊNCIA PRAZO DE RESTITUIÇÃO 10 ANOS A PARTIR DO FATO GERADORS/PASEP. DECADÊNCIA PRAZO DE RESTITUIÇÃO 10 ANOS A PARTIR DO FATO GERADOR O prazo para a restituição dos tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 10 anos contados do fato gerador. O art 3° da LC 118/05 só é aplicável aos fatos geradores ocorridos após o início da sua vigência LEI COMPLEMENTAR 7/70. SEMESTRALIDADE Nos termos de consolidada jurisprudência administrativa, a base de cálculo do PIS devido na sistemática da Lei Complementar n° 7/70 é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária Recurso provido em parte
Numero da decisão: 204-02.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Túlio César Alves Ramos (Relator) e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência Designado o Conselheiro Airton Adelar Hack para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4628687 #
Numero do processo: 13971.001242/00-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.256
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4648667 #
Numero do processo: 10247.000145/2003-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. A duplicidade de lançamento deve ser alegada no processo com data de constituição do crédito tributário em questão mais recente. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DOIS AUTOS DE INFRAÇÃO. Apurado crédito tributário devido e não recolhido o Fisco deve proceder ao lançamento de ofício destes valores, todavia constituir parte do crédito tributário devido em um auto de infração e parte em outro não torna nula qualquer das Peças Infracionais. PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLICIDADE. O Despacho Decisório que denega, em parte, pedido de ressarcimento/compensação não serve para constituir crédito tributário devido e não recolhido/compensado, nem declarado. A constituição de crédito tributário devido e não recolhido, compensado ou declarado dar-se por meio de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento. Um procedimento não se confunde com o outro não se podendo alegar que, neste caso, há duplicidade de cobrança. RESSARCIMENTO.PROCESSO PRÓPRIO. Não cabe análise em processo de auto de infração, cujo objetivo é constituir crédito tributário apurado pelo Fisco em processo outro de ressarcimento/compensação e não declarado, das matérias versando sobre o ressarcimento indeferido definitivamente na via administrativa em processo próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4704592 #
Numero do processo: 13151.000033/88-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de constituir o crédito tributário relativo a contribuição para o FINSOCIAL, após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, na forma estabelecida nos artigos 150, § 4º e 173 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66). FINSOCIAL-FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO - É legítimo o lançamento que exige a Contribuição para o Fundo de Investimento Social a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o faturamento, com base no Decreto-Lei nº 1.940, de 25/05/82. FINSOCIAL-FATURAMENTO - COMÉRCIO VAREJISTA DE CIGARROS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - A indústria e o comércio varejista de cigarros recolhem as contribuições ao FINSOCIAL-Faturamento calculadas, de uma só vez, sobre determinado percentual do preço de venda no varejo, ficando a responsabilidade pelo recolhimento por conta do fabricante de cigarros (na condição de contribuinte e de contribuinte-substituto dos comerciantes varejistas). FINSOCIAL-FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL recurso para: I - declarar decadente o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário da contribuição para o FINSOCIAL-Faturamento relativo aos períodos de apuração de janeiro a maio de 1983; II - ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n°. 104-13.650, de 17/09/96; e III - excluir da exigência fiscal as importâncias de Cz$ 5.206,80 e Cz$ 21.174,94 (padrão monetário da época) relativo aos meses de junho de 1983 e janeiro de 1984, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4835647 #
Numero do processo: 13808.002891/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. O Auto de Infração é instrumento habil para a constituição de crédito tributário, ainda que a exação esteja sendo discutida no Judiciário e a exigibilidade do crédito em questão esteja suspensa em virtude de depósitos judiciais efetuados. Preliminar rejeitada. DCTF. A DCTF retificadora apresentada após o início da ação fiscal não elide o lançamento, por não mais gozar o sujeito passivo do instituto da espontaneidade. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE EM VIRTUDE DE DEPÓSITO JUDICIAL. É obrigatória a constituição do crédito tributário nos casos de depósito do montante integral do tributo, visando prevenir a decadência. JUROS DE MORA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não há de ser aplicado juros de mora em relação a créditos tributários com a exigibilidade suspensa em virtude de depósito judicial do seu montante integral, cujo lançamento visa prevenir a decadência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) em dar provimento parcial ao recurso, para afastar os juros de mora, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4835055 #
Numero do processo: 13710.002436/2001-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O direito à restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento, a teor do art. 168, I do CTN, combinado com o art. 165 do mesmo código. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Raquel Motta B. Minatel, Leonardo Siade Manzan e Ivan Allegretti votaram pelas concluões.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS