Sistemas: Acordãos
Busca:
4668443 #
Numero do processo: 10768.005429/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MAED - BASE DE CÁLCULO - IMPOSTO DEVIDO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo, sujeita a pessoa física à multa de 1% ao mês ou fração incidente sobre o imposto de renda devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago como antecipação ou quando do ajuste anual. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a ocorrência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.504
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida atol, que provia parcialmente o recurso para reduzir a base de cálculo da multa.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4664603 #
Numero do processo: 10680.006367/2005-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - Estando presentes nos autos todos os elementos essenciais ao lançamento, é de se indeferir o pedido de perícia e diligência, que não podem suprir a omissão do contribuinte na obtenção de provas, que a ele competia produzir. DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não comprovada a efetividade dos dispêndios e nem a prestação dos serviços, correta a glosa da dedução pleiteada pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, correta a qualificação da penalidade no patamar de 150%. SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4668061 #
Numero do processo: 10746.000648/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEIÇÃO DE DILIGÊNCIA - Não constitui cerceamento do direito de defesa a fundamentada rejeição de diligência requerida; principalmente quando, ante as provas acostadas aos autos, a diligência não à solução da lide. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATO DE RECONHECIMENTO DE INIDONEIDADE DE PESSOA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL - Ato administrativo que reconheça da inidoneidade de pessoa jurídica e NFs por ela emitidas constitui procedimento formal de pretérito reconhecimento de fatos concretos, que não os desvirtua ou os altera; sua inexistência não é motivação de nulidade de lançamento ancorado, documentalmente, em desvios de recursos através de empresa de "fachada", simples emitente de NFs que lhes deram cobertura. IRFONTE - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61, § 1º - Exigível o imposto na fonte, com base de cálculo reajustada quando comprovada documentalmente a hipótese de que trata o artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ainda que, por sua origem, natureza, objetivos e componentes não se configure no conceito de que trata o artigo 161 do CTN, a taxa SELIC, como juros moratórios não pode ser descartada unilateralmente, apenas quando a relação tributária Estado/Contribuinte implicar na posição credora do Estado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provim nto ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4665251 #
Numero do processo: 10680.010847/95-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - Mesmo em se tratando de lançamento por homologação, a opção de tributação de rendimentos na forma do artigo 13 da Lei nº 8.541/92, uma vez concretizada, é definitiva, independentemente dos fatos efetivamente ocorridos (C.T.N., artigos 116, I e 118, II e Lei nº. 8.541/92, artigo 18, III), sendo incabível a alteração da livre escolha do fato gerador exercida pela pessoa jurídica - lucro presumido, ainda que sob o argumento de sua retificação, não, para eventual correção de erros em sua apuração; sim, no intuito de reduzir base imponível de obrigação tributária regularmente constituída (C.T.N., artigos 114, 141 e 150, § 2º). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15840
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4665448 #
Numero do processo: 10680.012096/00-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4664680 #
Numero do processo: 10680.006936/00-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - Falta de recolhimento a título de imposto de renda em decorrência de pagamento em condenação judicial trabalhista. ESPONTANEIDADE - PAGAMENTO PRATICADO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo (Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, art. 7o, § 1º). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21012
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4664633 #
Numero do processo: 10680.006535/92-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Não restando comprovado que o sujeito passivo foi o efetivo beneficiário dos rendimentos, fica insustentável a presunção de receitas omitidas. TRD - A Taxa Referencial Diária deve ser afastada no período anterior a agosto de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17362
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a omissão de rendimentos e o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4664748 #
Numero do processo: 10680.007251/2001-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA - O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte que denuncia espontaneamente ao fisco o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, do Código Tributário Nacional - CTN. MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNCIA - ART. 138 DO CTN - O recolhimento de multa de mora em denúncia espontânea caracteriza indébito, devendo, portanto, ser reconhecido o direito à sua restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4663690 #
Numero do processo: 10680.001999/2003-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma, encontrando-se obrigado à apresentação da declaração aquele que participa de quadro societário de empresa como titular ou sócio. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4667968 #
Numero do processo: 10746.000173/2002-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - Incabível a alegação de nulidade, quando não se verifica a ocorrência das hipóteses do art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972. GANHO DE CAPITAL - Considera-se como valor de alienação aquele constante da DOI - Declaração de Operações Imobiliárias emitida pelo cartório, quando o contribuinte não logra comprovar que a operação de compra e venda ocorreu em valor diverso. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO