Numero do processo: 10280.002314/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
O contribuinte poderá deduzir do imposto apurado no ajuste anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos declarados, desde que apresente o comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte fornecido pela fonte pagadora ou outro documento equivalente que comprove a efetiva retenção.
Numero da decisão: 2202-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13063.000133/98-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - Revisão Sumária da Declaração de Rendimentos – Lucro inflacionário diferido e Realizado – O percentual de realização do lucro inflacionário acumulado fixado na legislação é o valor mínimo, nada impedindo a pessoa jurídica de adicionar montante superior ao lucro líquido, para fins de apuração de lucro real, reduzindo assim o saldo a ser transferido para os períodos seguintes.
IRPJ – Recomposição do Lucro Real – Compensação de Prejuízos – Na recomposição do Lucro Real decorrente da inclusão de matéria tributável em procedimento de ofício devem ser aproveitados os prejuízos fiscais existentes, mesmo que a pessoa jurídica, em sua declaração, houvesse utilizado valor inferior, apenas suficiente para absorver o lucro originalmente apurado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06295
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos fiscais.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 11924.000572/00-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Para determinar o lucro real, o prejuízo fiscal apurado, a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação ,de 30% do lucro líquido ajustado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06387
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11962.000251/00-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS – DECORRÊNCIA – Aos processos decorrentes aplica-se a decisão acordada no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06492
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) que votou pelo provimento parcial do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13856.000095/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ATIVIDADE RURAL PRINCIPAL E ACESSÓRIA – Não há como se impor limitação ao aproveitamento do prejuízo da atividade rural principal com a acessória, quando a única atividade da empresa é a rural.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06785
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10980.011742/99-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRAVA – COMPENSAÇÃO - O saldo acumulado de prejuízo em 31/12/94, bem como os prejuízos gerados a partir de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30 % do lucro real antes das compensações, imposta pelas Leis 8981/95 e 9065/95.
POSTERGAÇÕES – Devem ser levadas em considerações pelo fisco as parcelas de adições ao lucro líquido, ainda que realizadas a destempo, para fins de verificação de eventual efeito de postergação. A postergação só pode ser verificada pela fiscalização se o ato do qual se quer extrair esses efeitos postergatórios já tiver aflorado à data da autuação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06782
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência referente à falta de adição da realização da reserva de reavaliação, à exceção da parcela de R$ ... no ano de 1995.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10835.001691/95-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITAS NÃO ESCRITURADAS - Configura omissão de receitas a constatação de dispêndios em montante superior aos recursos auferidos, apurado através de Fluxo Financeiro.
IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos feitos por sócio à empresa, a título de empréstimo, quando não tiverem a origem e a efetiva entrega do numerário comprovadas, caracterizam-se como omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
IRPJ E IRRF/ OMISSÃO DE RECEITAS / APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI n 8.541/92 - Embora caracterizada a omissão de receita apurada, não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n 8.541/92 para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, no ano de 1993.
FINSOCIAL/COFINS/CSL - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06704
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ e do IR-FONTE referentes ao ano de 1993.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10835.002428/98-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – Processo Decorrente– Confirmada a prática de distribuição disfarçada de lucros, cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06353
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.007772/93-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAR O ARTIGO 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ISOLADAMENTE.A responsabilidade de que trata o artigo 138 não se refere ao pagamento do tributo ou ao cumprimento de obrigação acessória de fazer , mas trata-se da responsabilidade pessoal ou não do agente quanto ao crime, contravenção ou dolo referidos nos artigos 136 e 137 do CTN. O artigo 138 está dizendo que a responsabilidade do agente quanto às infrações conceituadas em lei como crimes, contravenções ou dolo específico, é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada , se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora.
RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DE TRIBUTO E CONTRIBUIÇÃO – MULTA MORATÓRIA. JUROS DE MORA – PERTINÊNCIA - Os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa e juros moratórios.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – RECOLHIMENTO A DESTEMPO SEM JUROS MORATÓRIOS - Não se alberga no instituto da denúncia espontânea recolhimento a destempo sem acréscimo de juros.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 108-06403
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10850.000168/00-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedente ao limite imposto pela Lei n°8.981/95 poderá ser efetuada integralmente, nos anos-calendários subsequentes.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITAÇÕES - Na determinação da base de cálculo da CSL, o lucro líquido poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento).
Preliminar rejeitada.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-06.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
