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4823318 #
Numero do processo: 10825.002757/2002-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11456
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4824286 #
Numero do processo: 10835.002195/00-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. Não compete às instância administrativas de julgamento a apreciação da constitucionalidade de legislação plenamente em vigor. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. O lançamento da multa de ofício e a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC, encontram respaldo legal em legislação cuja validade ainda não foi afastada pelo Poder Judiciário e como tal deve ser acatada pela administração tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11104
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4822934 #
Numero do processo: 10820.000170/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ex tunc, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10820
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4822305 #
Numero do processo: 10783.009880/92-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IOF - Cruzados novos. Poupança bloqueada. Irretroatividade do decreto instituidor da alíquota zero. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02630
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4823286 #
Numero do processo: 10825.001422/92-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - Preliminar de nulidade rejeitada à mingua de vícios do auto de infração. Açúcar refinado amorfo de primeira não está alcançado pela tributação de IPI, à míngua de previsão legal. Dá-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 203-02590
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4820373 #
Numero do processo: 10665.001477/93-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Com a extinção dos Decretos-Leis nrs. 2.445 e 2.449/88 a cobrança do PIS é realizada de acordo com as Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73. TRD - Exclui-se dos cálculos, de ofício, a TRD compreendida entre 04/02 a 29/07/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03601
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4822367 #
Numero do processo: 10805.000263/2002-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO SUCINTA. CONTROVÉRSIA BEM DEFINIDA E COMPREENDIDA PELO RECORRENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade de decisão denegatória na origem, quando apesar de esta ser sucinta os autos permitem definir com precisão o litígio e o contribuinte recorrente demonstra compreender integralmente a controvérsia. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS COM ALÍQUOTA ZERO. AQUISIÇÕES PARA O ATIVO FIXO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos não-tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados, bem como as aquisições para o ativo permanente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.464
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Silvia de Brito Oliveira (Relatora), Eric Moraes de Castro e Silva, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que propunham a nulidade do processo a partir do despacho decisório. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4821370 #
Numero do processo: 10711.004536/88-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Auto de infração baseado em laudo feito a partir de amostra colhida sem as devidas cautelas. Contestada a idoneidade da amostra e impossibilitado, o fisco, de comprovar que o resultado da análise se refere ao material objeto da D.I. de que se trata, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-27719
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4820476 #
Numero do processo: 10675.000306/93-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - Atividade tipificada no art. 7, V, da Lei nr. 5.768/71. Multa aplicada na forma da lei ( art. 12 da mesma lei, com a redação da Lei nr. 7.691/88). Infração demonstrada e não infirmada pela defesa. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-02467
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4822515 #
Numero do processo: 10805.002773/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - IMPOSTO LANÇADO NOS LIVROS FISCAIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - IMPOSIÇÃO DE MULTA E EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - CORRETA A IMPUTAÇÃO FISCAL. - A exigência do tributo e seus consenctários, relativamente a tributo apurado e registrado pelo próprio contribuinte nos livros fiscais, apesar de ser a forma mais rudimentar de lançamento, este só pode ser ilidido se comprovado o respectivo pagamento ou se constatado erro na escrituração. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03581
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA