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4749361 #
Numero do processo: 16327.003782/2003-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: DECADÊNCIA O fato gerador de IRPJ e de CSL ao optante do pagamento mensal por regime de estimativa se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não consumação de decadência inclusive à luz do art. 150, § 4º, do CTN. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO – MENOR TRIBUTAÇÃO COMPENSADA COM MAIOR TRIBUTAÇÃO NA CONTROLADORA A transferência indireta de lucros para a pessoa vinculada no exterior, evitando-se sua tributação no Brasil, permanece mesmo com a menor tributação na recorrente importadora compensada por maior tributação na sua controladora no Brasil. Além disso, não vige no País a tributação em conjunto de pessoas jurídicas. TRATADOS INTERNACIONAIS – PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA O Brasil não adotou em seus tratados o previsto no art. 9º, § 2º, da Convenção Modelo da OCDE, mas somente o § 1º dela. O preceito contido neste autoriza a aplicação de ajustes de preços de transferência por um Estado contratante se, nas relações entre empresas associadas ou vinculadas situadas nos Estados contratantes, não for observado o arm’s length price. Inexistência de ofensa ao art. 9º dos Tratados celebrados pelo Brasil. PRL – APURAÇÃO DO PREÇO PARÂMETRO COM BASE EM VENDAS PRATICADAS COM PESSOA LIGADA A expressão “não vinculados” no contexto do art. 18, § 3º, da Lei 9.430/96 deve ser interpretada lógica, sistemática e teleologicamente. Nesse sentido, ela compreende a vedação da apuração do preço parâmetro pelo método PRL, com base nas vendas feitas pela importadora a pessoa ligada (situada no País). Trata-se de norma de apoio, e não de norma base de preços de transferência. O contrário torna sem sentido a regra de ajuste, distorcendoa completamente, além de colidir com o princípio arm’s length concretizado através desse método. Aplicação do método PRL efetuada pelo autuante que resulta derruída.
Numero da decisão: 1103-000.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Gomes Barroso e José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4749825 #
Numero do processo: 18471.000930/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O lançamento contém todos os requisitos legais para sua plena validade e eficácia, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, de modo a proporcionar ao autuado seu regular exercício do direito de defesa. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. Pacífico o entendimento desta Câmara de que o indeferimento fundamentado do pedido para realização de perícias, pelo Órgão julgador de primeiro grau, não implica em cerceamento do direito de defesa, nem ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa. EXTRATO BANCÁRIO – DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A Lei complementar 105, de 10/01/2001, definiu o âmbito de aplicação do conceito de sigilo com relação às informações bancárias, dispensando a administração tributária da autorização judicial para obtê-las, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. NECESSIDADE. As diligências destinam-se à formação da convicção do julgador, e servem para que se aprofunde ou complemente matéria probatória existente nos autos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4749456 #
Numero do processo: 10580.723700/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURIDICA — Deve ser reduzida da exigência fiscal constituída em desvafor da interessada a parcela dos depósitos bancários incluídos no auto de infração a titulo de omissão de receitas com base no artigo 42 da Lei n° 9.430/96, quando devidamente comprovada na pega de impugnação a origem dos recursos creditados que deram origem ao lançamento de oficio. Nessas condições, é de se negar provimento ao recurso de oficio interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário irregularmente constituído. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins - Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido — CSLL - Em se tratando de exigências que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes.
Numero da decisão: 1101-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4750242 #
Numero do processo: 10166.720635/2010-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2008, 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o lançamento feito com estrita observâncias das normas legais; não há preterição do direito de defesa quando os fatos enquadrados como infrações estão claramente descritos e convenientemente caracterizados. Na hipótese, os elementos de prova apresentados pela fiscalização dão suporte ao lançamento. Ao contribuinte incumbe o ônus de provar os fatos modificativos ou extintivos desse direito. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a aplicação da multa qualificada quando ficar demonstrada nos autos a intenção de fraudar o Fisco, por meio da dedução reiterada de despesas inexistentes, com o objetivo de reduzir o montante do imposto devido para aumentar o valor de imposto a ser restituído.
Numero da decisão: 2101-001.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4750229 #
Numero do processo: 10660.003493/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.539
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4753198 #
Numero do processo: 11618.001116/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 DEDUÇÃO. DESPESAS COM DEPENDENTES. COMPANHEIRA. Devese restabelecer a dedução quando o conjunto probatório nos autos comprovam a relação marital com a companheira, relacionada como dependente. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A legislação tributária estabelece os documentos hábeis para comprovação das despesas médicas, e indica os elementos que deve conter. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do direito de família, sempre em decorrência de decisão judicial ou constituído mediante escritura pública, nos termos do artigo 1.124-A do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.127, de 2008. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Se o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda, apresentado pelo contribuinte, traz idêntica informação ao que consta em DIRF, resta caracterizada a omissão de rendimentos quando os rendimentos declarados são inferiores. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-01.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para restabelecer a dedução com a dependente Maria Aparecida da Silva, de despesa médica no montante de R$1.661,82 e de pensão judicial no montante de R$34.940,37.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4750248 #
Numero do processo: 10665.720227/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2007 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação atenda aos requisitos das Normas da ABNT, demonstrando o valor fundiário do imóvel, a preços de mercado em 1º/01/2007. ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO. Existindo prova do desmembramento de parte da área do imóvel rural, deve-se reduzir o montante declarado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.543
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a área do imóvel a 206,0276.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4750416 #
Numero do processo: 19679.006117/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1998 IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos). Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para reconhecer que a decadência extinguiu os fatos geradores dos períodos de apuração dos meses de abril a junho de 1998, mantidos na decisão recorrida, devendo a autoridade preparadora cobrar os créditos tributários dos períodos de apuração posteriores à semana 03-08/1998, inclusive.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4751052 #
Numero do processo: 10850.000283/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. HIPÓTESES QUE PERMITEM A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA NO CASO EM DEBATE. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS GLOSADAS. Como tenho tido oportunidade de asseverar em julgados anteriores (Acórdãos nºs 210201.055, sessão de 09 de fevereiro de 2011; 210201.351, 210201.356 e 210201.366, sessão de 09 de junho de 2011; 210200.824, sessão de 20 de agosto de 2010; 210201.902, sessão de 14 de março de 2012), entendo que os recibos médicos, em si mesmos, não são uma prova absoluta para dedutibilidade das despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando as despesas forem excessivas em face dos rendimentos declarados; houver a utilização de despesas com profissional prestador objeto de súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz; houver o repetitivo argumento de que todas as despesas médicas de diferentes profissionais, vultosas, tenham sido pagas em espécie; o contribuinte fizer uso de recibos comprovadamente inidôneos; houver a negativa de prestação de serviço por parte de profissional que consta como prestador na declaração do fiscalizado; houver recibos médicos emitidos em dias não úteis, por profissionais ligados por vínculo de parentesco, tudo pago em espécie; ou houver múltiplas glosas de outras despesas (dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, livro caixa e instrução), bem como outras infrações (omissão de rendimentos, de ganho de capital, da atividade rural), a levantar sombra de suspeição sobre todas as informações prestadas pelo contribuinte declarante. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE. No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, pacífica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de aplicação obrigatória nos julgamentos de 2º grau. Adicionalmente, quanto à constitucionalidade da taxa Selic para fins tributários, o Supremo Tribunal Federal assentou sua higidez, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 582.461/SP, relator o Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, sessão de 18/05/2011, com se vê pelo excerto da ementa desse julgado, verbis: 1. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. 2. Taxa Selic. Incidência para atualização de débitos tributários. Legitimidade. Inexistência de violação aos princípios da legalidade e da anterioridade. Necessidade de adoção de critério isonômico. No julgamento da ADI 2.214, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposição tributária.(...). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4751016 #
Numero do processo: 10510.003652/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES TRIBUTADOS PELA FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRE A NATUREZA DE TAIS RENDIMENTOS COMO ISENTOS. Pelo que consta dos autos, a omissão de rendimentos em debate foi informada como rendimento tributável pela fonte pagadora, no mês de dezembro de 2001, em DIRF e no comprovante de rendimentos, sendo descrita no contracheque como um incentivo, não havendo qualquer documentação que explicite a natureza de tal rendimento como isento, como pedido pelo recorrente. Ademais, mesmo que fosse um incentivo para mudança de plano de previdência, como asseverado pelo recorrente, não se vê como tal estipêndio pudesse ser isento, pois não há nada na legislação tributária que afaste da tributação tal tipo de rendimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS